| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-11-08 |
| Ementa | Altera-se o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.635 de 2020, que denomina Logradouro Público e dá outras providências. |
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. MENSAGEM Terra Boa, 08 de novembro de 2021. Nobres Vereadores, Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 12/2021, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que objetiva a alteração do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.635 de 2020, que denomina logradouro público e da outras providências. A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 12/2021 Altera-se o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.635 de 2020, que denomina Logradouro Público e dá outras providências. Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.635 de 2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Denomina-se "Praça da Bíblia Engenheiro Agrônomo Milton Ribeiro Junior" a extensão referente a Quadra nº 34/35 - situado no quadro urbano desta cidade e comarca, com área de 2.881,35 metros quadrados, nos termos do memorial descritivo anexo assinado pelo Engenheiro Civil Jorge Mitio Kussuda - CREA/PR 13839, bem como das matrículas nº 6053 e nº 6054 do Serviço de Registro de Imóveis de Terra Boa - Paraná, devidamente delimitada e descrita na forma dos Anexos, os quais todos passam a fazer parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 08 de novembro de 2021. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR