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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-04
EmentaConcede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
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MENSAGEM





Terra Boa, 04 de fevereiro de 2021.



Nobres Vereadores,



A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Terra Boa, no uso de suas atribuições legais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 02/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é conceder ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários a revisão geral anual, a título de recomposição salarial, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), referente ao acumulado no ano de 2021. 



A proposta está amparado pelo art. 5° da Lei Municipal nº 1.621/2020, que assim dispõe: 



Art. 5º Os subsídios fixados neste ato serão atualizados com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite máximo à correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado pela legislação local, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O pagamento dos subsídios acrescidos de recomposição pela desvalorização da moeda dar-se-á após decorrido um ano da instalação da legislatura. 



A exemplo de proposições com a mesma finalidade apresentadas em anos e legislaturas anteriores, cumpre-nos ressaltar que a Constituição Federal assegura aos Agentes Políticos o direito a revisão dos seus subsídios, com a aplicação do índice oficial, a fim de que a inflação não lhes corroa o poder aquisitivo. Desse modo, a revisão geral anual é prerrogativa direta do mandato eletivo.



Nesse esteio, considerando a competência desta Casa em atualizar os subsídios dos Agentes Políticos, bem como não se tratar de aumento real, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposta



Atenciosamente,













PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO







AMARILDO APARECIDO BOVO 

MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO







ARGEMIRO GARCIA JUNIOR

MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO





























































PROJETO DE LEI Nº 02/2022





Concede revisão geral anual, a título de recomposição salarial, ao  Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).





Art. 1º Nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 5° da Lei Municipal nº 1.621/2020, ficam atualizados, a título de recomposição salarial, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, com base na variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medida entre os meses de janeiro a dezembro do ano de 2021.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. 





Terra Boa, 04 de fevereiro de 2022.







PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO







AMARILDO APARECIDO BOVO 

MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO







ARGEMIRO GARCIA JUNIOR

MEMBRO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO



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