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materia nº 8/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaDenomina logradouro público na forma que especifica.
native_id359

Autoria

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MENSAGEM





Terra Boa, 11 de julho de 2022.



Nobres Vereadores,



Os Vereadores que abaixo subscrevem encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 08/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que denomina logradouro público na forma que especifica.



A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: 



Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como:

V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos;



Sendo assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste Projeto de Lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.



Atenciosamente,







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO







APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR





















































PROJETO DE LEI Nº 08/2022





Denomina logradouro público na forma que especifica.





Art. 1º Denomina-se “Capela Mortuária Aparecido Macedo” o prédio público localizado na Data de terras nº 12/13/14-A, quadra nº 107, situado no quadro urbano desta cidade e comarca, com área de 1.818,15 metros quadrados, sob a matrícula nº 9654 do Serviço de Registro de Imóveis de Terra Boa - Paraná, devidamente delimitada e descrita na forma dos Anexos, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei.



Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a providenciar a denominação do local por intermédio de placa indicativa e a comunicar a respectiva denominação às Empresas do Correio, Copel e Sanepar.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Terra Boa, 11 de julho de 2022.





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR



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