| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Aperfeiçoa a Lei Municipal nº 1.347/2015. |
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MENSAGEM Terra Boa, 11 de julho de 2022. Nobres Parlamentares, Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 09/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é regularizar as nomeações realizadas no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", feitas por intermédio da Lei Municipal nº 1.347/2015. Nesse contexto, a referida Lei Municipal diverge da documentação existente e a aprovada na Prefeitura para o loteamento Nova Rosa, razão pela qual se fazem necessárias as retificações aqui veiculadas. A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; Desse modo, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 09/2022 Aperfeiçoa a Lei Municipal nº 1.347/2015. Art. 1º A Lei Municipal nº 1.347/2015 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Denomina-se "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa" o Lote de Terra nº 247-A do perímetro urbano deste Município, descrito na Matrícula nº 10.256, devidamente delimitado e descrito na forma do Anexo I desta Lei, assinado pelo Arquiteto e Urbanista Lucas Somensi, CAU nº A120938-8, o qual passa a fazer parte na delimitação de Loteamentos deste Município.”(NR) “Art. 2º Denomina-se "Rua Avelino Prestes" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada A", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 3º Denomina-se "Rua Domingos Piconi" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada B", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 4º Denomina-se "Rua Francisca Prestes" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada C", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 5º (Revogado).”(NR) “Art. 6º Denomina-se "Rua Alberico de Souza Ribeiro" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada E", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 7º Denomina-se "Rua Aristides Borsato" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada F", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 8º Denomina-se "Rua Pedro Araújo Melo" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada G", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 9º Denomina-se "Rua Maurílio José de Oliveira" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada H", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 9-Aº Denomina-se "Rua Geraldo Delvecchio" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua Projetada I", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 10. Denomina-se "Avenida Rosa Piconi Prestes" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Avenida", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) “Art. 11. A Empresa responsável pela criação do "Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa" deverá providenciar a colocação de placas indicativas até o início das vendas dos lotes e a respectiva comunicação da denominação do referido Conjunto e nome de Ruas à Empresa de Correios, COPEL e SANEPAR.”(NR) Art. 2º A Súmula da Lei Municipal nº 1.347/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: "Denomina o Residencial/Comercial Jardim Nova Rosa e dá outras providências". Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 11 de julho de 2022. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR