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materia nº 10/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2022
Date 2022-07-11
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.608/2020.
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MENSAGEM





Terra Boa, 11 de Julho de 2022.



Nobres Parlamentares,



Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 10/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é regularizar os dados cadastrais do loteamento "Área de Lazer Jardim Pioneiro Ernesto de Paiva", nomeado por intermédio da Lei Municipal nº 1.608/2020.



Nesse contexto, a referida Lei Municipal diverge da documentação existente na Prefeitura para o respectivo loteamento, razão pela qual se fazem necessárias as retificações aqui veiculadas.



A proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: 



Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como:

V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos;





Desse modo, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.



Atenciosamente,





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR















































PROJETO DE LEI Nº 10/2022





Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.608/2020.





Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.608/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: 



“Art. 1º Denomina-se "Área de Lazer Jardim Pioneiro Ernesto de Paiva" o lote de terra nº 20/20-A/Remanescente-A-02 do perímetro urbano deste Município, sob a matrícula nº 9.659, devidamente delimitado e descrito na forma do Anexo I, assinado pela Engenheira Civil MARYAM CAIENA SILVA SANCHES, CREA nº 135366/D/DT, o qual passa a fazer parte na delimitação de Loteamentos deste Município.”(NR)





Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Terra Boa, 11 de julho de 2022.









WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR



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