| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.411/2016. |
| native_id | 362 |
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MENSAGEM Terra Boa, 11 de julho de 2022. Nobres Parlamentares, Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 11/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é regularizar as nomeações realizadas no "Residencial/Comercial Ribeiro", feitas por intermédio da Lei Municipal nº 1.411/2016. Nesse contexto, a referida Lei Municipal diverge da documentação existente e a aprovada na Prefeitura para o loteamento "Residencial/Comercial Ribeiro", razão pela qual se fazem necessárias as retificações aqui veiculadas. Além disso, o art. 4º da Lei homenageava pessoa falecida que já possui nomeação em outro residencial deste Município, sendo necessária a alteração para que que não existam homenagens duplicadas. Por fim, a proposta está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; Desse modo, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 11/2022 Altera a Lei Municipal nº 1.411/2016. Art. 1º A Lei Municipal nº 1.411/2016 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Denomina-se "Residencial/Comercial Ribeiro" os lotes de Terra nº 283-A sob a matrícula nº 6506, do perímetro urbano deste Município, devidamente delimitado e descrito na forma do Anexo I desta Lei, assinado pelo Arquiteto e Urbanista Lucas Somensi, CAU nº A120938-8, o qual passa a fazer parte na delimitação de Loteamentos deste Município.”(NR) “Art. 4º Denomina-se "Francisco Balduino Moura" em toda sua extensão o logradouro público a ser criado no "Residencial/Comercial Ribeiro", que de acordo com o croqui apresentado a esta Egrégia Casa de Leis apresenta-se com o nome de "Rua 03", conforme mapa descritivo em anexo, que fará parte integrante da presente Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 11 de julho de 2022. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR