| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa de identificação nos imóveis urbanos de propriedade e de uso do Município de Terra Boa. |
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MENSAGEM Terra Boa, 08 de agosto de 2022. Nobres Parlamentares, O Vereador que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminha para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 12/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é dispor sobre a obrigatoriedade de colocação de placa de identificação nos imóveis urbanos de propriedade e de uso do Município de Terra Boa. O projeto de lei tem por objetivo permitir a localização e a identificação visual (placa de identificação) dos imóveis pertencentes ao Município de Terra Boa, especialmente, dos terrenos, lotes urbanos e áreas institucionais desprovidos de benfeitorias e que não estejam sendo utilizados ou explorados pela Administração Pública. A identificação visual destes imóveis permitirá que a Administração Pública possa aperfeiçoar a gestão do seu patrimônio imobiliário, ampliando os mecanismos de controle, eficiência e transparência do uso destes imóveis em programas e ações voltadas à coletividade, como a construção de prédios públicos, parques, espaços comunitários, áreas de lazer, hortas comunitárias, entre tantas outras ações e programas voltadas ao interesse comum. Além disso, a identificação visual permitirá melhor fiscalização da população dos imóveis não edificados pertencentes ao poder público, que poderão denunciar o descarte clandestino de entulhos e lixo doméstico nas áreas pertencentes ao Município, evitando que estes se tornem locais acumuladores de entulho e água, ambiente favorável a proliferação dos vetores de diversas doenças, entres eles, do mosquito transmissor da dengue. Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, o Autor espera contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 12/2022 Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de placa de identificação nos imóveis urbanos de propriedade e de uso do Município de Terra Boa. Art. 1° Os imóveis localizados no perímetro urbano e de propriedade do Município de Terra Boa deverão ser identificados visualmente, mediante a instalação de placa de identificação. Art. 2° A placa de identificação deverá ser de, no mínimo, 21 (vinte e um) centímetros de largura por 29,7 (vinte e nove, vírgula sete) centímetro de altura – padrão A4, devendo conter, obrigatoriamente, o brasão do município, o número do lote, quadra, área total em metros quadrados, matrícula e a expressão “Imóvel pertencente ao Município de Terra Boa”, no modelo padrão constante do anexo I. §1º Os imóveis vazios, sem benfeitorias, como áreas institucionais, terrenos, áreas de preservação permanecente e outros não utilizados pela Administração Pública, deverão fixar a placa de identificação no seu interior, no máximo, a 1 (um) metro de distância do alinhamento predial. §2º Os imóveis ocupados, com benfeitorias, como escolas, postos de saúde, secretarias, departamentos e outros utilizados pela Administração Pública, ficam dispensados da afixação da placa de identificação, quando for possível identificar visualmente a sua finalidade, podendo, facultativamente, ser afixada a placa de identificação constante do art. 2º desta lei, na fachada do imóvel e em local próximo ao acesso principal. §3º Os imóveis vazios ou ocupados, com ou sem benfeitorias, cedidos à particulares ou a entes públicos integrantes ou não da Administração Pública Municipal, deverão afixar, obrigatoriamente, placa de identificação na forma do §1º em caso de imóvel sem benfeitorias e, na forma do §2º em caso de imóvel com benfeitorias. Art. 3° O Poder Executivo deverá manter relação e mapa com a identificação dos imóveis abrangidos por esta lei na sua página oficial da internet. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 08 de agosto de 2022. ARGEMIRO GARCIA JÚNIOR VEREADOR ANEXO I PLACA DE IDENTIFICAÇÃO PADRÃO IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE TERRA BOA Lote nº Quadra nº Área total Matrícula nº