| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-09-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.609/2020, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação. |
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MENSAGEM Terra Boa, 05 de setembro de 2022. Nobres Parlamentares, Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 13/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é regularizar o pagamento do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Terra Boa nos mesmos moldes dos servidores da Administração Pública Federal, assim como do Poder Executivo Municipal. O projeto de lei em análise possibilita, corretamente, o pagamento do supracitado auxílio aos servidores em gozo de férias ou de licenças e afastamentos legais, desde que enquadrados no art. 115 e incisos do novo Estatuto dos Servidores Públicos de Terra Boa (Lei Complementar Municipal nº 04/2022), que assim prevê: Art. 115. São considerados de efetivo exercício os afastamentos do servidor por motivo de: I - férias regulamentares; II - exercício de cargo em comissão em órgãos do Poder Executivo Municipal ou do Legislativo; III - exercício de cargo em comissão em órgãos ou entidades dos poderes da União e do Estado; IV - participação em programas de capacitação instituído e autorizado pelo respectivo órgão ou repartição municipal; V - convocação para o serviço militar; VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; VIII - licença especial; IX - licença para atividade político-partidária; X - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional; XI - licença para tratamento de saúde; XII - licença à gestante, à adotante, guarda judicial e em razão da paternidade; XIII - missão ou estudo de interesse da Administração, em outros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, com ônus para os cofres públicos municipais; XIV - representação classista; XV - afastamento por processo disciplinar se o servidor for declarado inocente ou se a punição se limitar às penas de advertência; XVI - prisão, se colocado em liberdade ao final, por haver sido reconhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação; XVII - licença por motivo de doença em pessoa da família; XVIII - em disponibilidade; XIX - cessão com ônus ou permuta; XX - concessões previstas no art. 166. Logo, como pode ser observado, servidores em férias ou em gozo de licenças e afastamentos previstos no citado dispositivo devem ser considerados como em efetivo exercício, razão pela qual fazem jus ao pagamento do auxílio-alimentação, nos termos da Lei Municipal nº 1.609/2020. Essa, inclusive, é a posição da União no que diz respeito à concessão do auxílio alimentação para os servidores federais, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 80, de 18 de agosto de 2021. Assim, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 13/2022 Altera a Lei Municipal nº 1.609/2020, que institui no âmbito da Câmara Municipal de Terra Boa/Pr o auxílio-alimentação. Art. 1º A Lei Municipal nº 1.609/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ................................................................................................. c) (Revogado); d) aos servidores em licenças e afastamentos legais, salvo nos casos do art. 115 e incisos da Lei Complementar Municipal nº 04/2022;” (NR) Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 05 de setembro de 2022. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR