| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.629/2020. |
| native_id | 365 |
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MENSAGEM Terra Boa, 26 de setembro de 2022. Nobres Parlamentares, Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 14/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é regularizar os dados cadastrais constantes da Lei Municipal nº 1.629/2020, que nomeou o "Centro Esportivo José Mauro Giorgetti". Nesse contexto, a lei local diverge da documentação existente na Prefeitura quanto à descrição do lote de terras do próprio público municipal, razão pela qual se fazem necessárias as retificações aqui veiculadas. A proposta, por sua vez, está amparado pelo art. 16, inciso V, da Lei Orgânica local, que assim dispõe: Art. 16. Cabe a Câmara, com a sanção do Prefeito, dispor sobre matérias de interesse local, especialmente as definidas nos artigos 9º, 10º e 11 desta Lei Orgânica, como: V- denominação de próprios, vias e logradouros, inclusive nos distritos; Desse modo, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação da matéria, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores. Atenciosamente, WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR PROJETO DE LEI Nº 14/2022 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.629/2020. Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.629/2020 passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º Denomina-se "Centro Esportivo José Mauro Giorgetti" a extensão referente a Data de terras nº 07 (sete) - Área Institucional, Quadra nº 02 (dois) - Jardim Bela Vista, desta cidade e comarca, com área de 2.352,12 metros quadrados, sob a matrícula nº 4.933 do Serviço de Registro de Imóveis de Terra Boa - Paraná, devidamente delimitada e descrita na forma do Anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Terra Boa, 26 de setembro de 2022. WILSON WANDERLEI ESPOSTO PRESIDENTE AMARILDO APARECIDO BOVO VICE – PRESIDENTE PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA 1º SECRETÁRIO PEDRO FIDELES PEREIRA NETO 2º SECRETÁRIO APARECIDO DA SILVA VEREADOR ARGEMIRO GARCIA JUNIOR VEREADOR FABIANO MACEDO CARDOSO VEREADOR SERGIO RICARDO COLONELLO VEREADOR VALDECI ALVES DE SOUZA VEREADOR