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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta e a desafetação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.
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MENSAGEM





Terra Boa, 24 de outubro de 2022.



Nobres Parlamentares,



Os Vereadores que abaixo subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, encaminham para apreciação e deliberação o Projeto de Lei nº 16/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cuja finalidade é autorizar o Poder Executivo a proceder a permuta e a desafetação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.



Nesse contexto, as áreas serão permutadas face ao interesse público existente, uma vez que no imóvel particular há uma galeria de águas pluviais instaladas pelo município que impedem o proprietário de construir e edificar melhorias. 



Além disso, conforme Parecer Técnico do Departamento de Engenharia, observou-se que a eventual remoção das galerias oneraria em demasiado os cofres públicos, fora os transtornos causados para a população local em decorrência de uma obra dessa envergadura, como o bloqueio de fluxo de veículos durante toda a intervenção. 



Por sua vez, como é de conhecimento de todos, a matéria constante desse projeto já foi discutida e reprovada nesta sessão legislativa, contudo, como foram juntados novos documentos à proposta, incluindo parecer técnico que atesta a inviabilidade de construções no imóvel, os Autores desejam submeter novamente a matéria a apreciação, nos termos do art. 34 da Lei Orgânica, que assim dispõe:



Art. 34. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos Vereadores.



Logo, considerando o proeminente interesse municipal na regulamentação do tema, os Autores esperam contar com a aprovação deste projeto de lei pela unanimidade dos votos dos nobres colegas Vereadores.



Atenciosamente,





WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR





FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR































PROJETO DE LEI Nº 16/2022





Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a permuta e a desafetação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.





Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Terra Boa, por imóvel de propriedade de Fabio Bazarin e sua esposa Rosiani Medeiros dos Reis Bazarin.



Art. 2° O imóvel de propriedade do Município de Terra Boa a ser permutado compreende a seguinte área:



I – Data de Terras n.º 20-1/A (vinte-um/A) – Área Institucional, quadra n.º 03 (três) – Jardim Maria José, desta cidade e comarca de Terra Boa-PR, com área de 481,19 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Partindo de um ponto na divisa com a data n.º 20-1/B desta subdivisão, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Carla Giovana Bagatin Gomes, com o rumo SO 54º23’, medindo 30,32 metros, até outro ponto; deste, segue confrontando com o alinhamento predial da Rua Vale do Sol, no rumo NO 14º25’ medindo 23,60 metros até outro ponto; deste, segue confrontando com a data n.º 20-2 da subdivisão anterior no rumo NE 75º35’ medindo 23,36 metros até outro ponto; deste, finalmente segue confrontando com parte da data n.º 20-1/B desta subdivisão, com o rumo SE 35º37’ medindo 13,55 metros, chegando então ao ponto inicial desta descrição. Sendo todas as datas pertencentes a quadra n.º 03, do Loteamento Jardim Maria José, Terra Boa-Paraná, conforme mapa, memorial descritivo e matrícula n.º 10348 do CRI local, que fazem parte integrante da presente lei.



Art. 3° O imóvel de propriedade de Fábio Bazarin e sua esposa Rosiani Medeiros dos Reis Bazarin a ser permutado com a área constante no inciso I, do art. 2º, compreende a seguinte área:



I - Data de Terras n.º 24 (vinte e quatro), da Quadra n.º 80 (oitenta), desta cidade e comarca, com área de 448,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações: Divide-se com a rua Cambé ao N.N.O. numa frente de 18,00 metros; com a data n.º 17 ao E.N.E. na distância de 23,47 metros; com a data n.º 16 ao S.E. com 18,22 metros e, finalmente, com a data n.º 25 ao O.S.O. numa extensão de 26,32 metros, todas da mesma quadra, conforme mapa, memorial descritivo e matrícula n.º 3970 do CRI local, que fazem parte integrante da presente lei.



Art. 4° A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que as despesas com a presente permuta será suportada pelo Município de Terra Boa, Estado do Paraná, face o interesse público existente, uma vez que o imóvel descrito no inciso I, do artigo 3º, possui uma galeria de águas pluviais, impedindo a utilização do proprietário de instituir benfeitorias e outras melhorias no precitado imóvel.



Art. 5° Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando á categoria de bem disponível, a área de terra pública mencionada no artigo 2º, inciso I, desta Lei.



Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Terra Boa, 24 de outubro de 2022. 







WILSON WANDERLEI ESPOSTO

 PRESIDENTE





AMARILDO APARECIDO BOVO 

VICE – PRESIDENTE





PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO





PEDRO FIDELES PEREIRA NETO

2º SECRETÁRIO





APARECIDO DA SILVA 

VEREADOR





ARGEMIRO GARCIA JUNIOR 

VEREADOR









FABIANO MACEDO CARDOSO

VEREADOR





SERGIO RICARDO COLONELLO 

VEREADOR





VALDECI ALVES DE SOUZA

VEREADOR







































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