| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-28 |
| Ementa | O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal verificar a possibilidade do reajuste do piso do magistério, para o presente exercício, no índice de 33,23%. |
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REQUERIMENTO Nº. 01/2022 O Vereador Paulo Henrique Neves de Oliveira, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas através do Regimento Interno da Câmara Municipal de Terra Boa-PR, após ouvido o soberano Plenário, vem à presença do Prefeito Municipal verificar a possibilidade do reajuste do piso do magistério, para o presente exercício, no índice de 33,23%. O Regimento Interno da Câmara cita que: Art. 220. Compete à Câmara requerer ao Prefeito, através de qualquer Comissão ou Vereador, na forma regimental, informações e/ou documentos sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à sua fiscalização. §1.º O requerimento de informações e/ou documentos, antes de despachado, será informado pelo serviço próprio da Câmara, acerca da existência ou não de solicitação semelhante ou de resposta já remetida sobre o assunto. O Ministério da Educação (MEC), em referência à atualização do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica para 2022, questionou o órgão setorial da Advocacia-Geral da União acerca dos efeitos do novo marco regulatório do financiamento da educação básica, oriundo da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da nova Lei do Fundeb (Lei 14.113/2020), na Lei do Piso (Lei 11.738/2008). Conforme o entendimento jurídico, o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC nº 108/2020, que cria o novo Fundeb com características distintas da formatação dada pela Emenda Constitucional nº 53/2006. Entende-se que é necessária a regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, na forma do disposto no art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal de 1988. Porém, no fim do ano passado, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou o índice de reajuste do Piso Salarial Nacional do Magistério, que vale a partir de 1º de janeiro de 2022, calculado à luz do parágrafo único do art. 5º da Lei 11.738 e do parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União (Processo 00400.023138/2009-11), que deu interpretação ao preceito legal. O valor do Piso em 2022 é de R$ 3.845,34, perfazendo um reajuste de 33,23%. O Piso do Magistério é uma conquista da luta histórica da categoria e desde 2010 é calculado através do crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores. Com base nos critérios supracitados, o reajuste do piso é válido a partir de 1º de janeiro. Derrotados na política e em julgamento no STF, restou a alguns gestores tentar tumultuar o pagamento do piso por meio de interpretações jurídicas, distorcendo o artigo 5º da Lei do Piso (Lei 11.738/08), que trata da atualização anual, como bem denuncia nossa Confederação, a CNTE. O cumprimento do piso é condição essencial para valorizar minimamente o magistério de nível básico no Brasil, que se mantém nas últimas colocações em termos de valorização profissional em comparação com diversos países do mundo. Dessa forma, para que possamos informar a Comunidade Terraboense, em especial os profissionais do magistério público da educação, solicito envio de ofício ao Poder Executivo Municipal, para que nos informem qual o percentual de reajuste do piso do magistério será adotado em Terra Boa, para o exercício de 2022. Se possível, que seja de 33,23%. Também, solicita-se que seja providenciado junto ao Departamento competente o cálculo de para quanto irá o índice de pagamento da folha de pessoal (se ficará acima dos limites permitidos pela LRF), caso seja adotado o percentual de 33,23%. Sendo só para o momento, reitero os votos de elevada estima e apreço. Terra Boa, 28 de janeiro de 2021. _____________________________________ PAULO HENRIQUE NEVES DE OLIVEIRA Vereador – Partido dos Trabalhadores