PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N.º 05/2026
Inclui as numerações “2” e “3” na alínea “b”,
inclui a alínea “h”, ambas no inciso I; altera-se a
redação da alínea “a” e incluiu as alíneas “c” e
“d”, no inciso II; inclui a alínea “j”, no inciso V;
inclui a alínea “b”, no inciso VII; inclui a alínea
“c”, no inciso VIII, e, finalmente, inclui as alíneas
‘c” e “d”, no inciso IX, todos do artigo 23, da Lei
n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a Organização Administrativa do
Poder Executivo do Município de Terra Boa, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica incluída as numerações “2” e “3” na alínea “b”, inclui a alínea “h”,
ambas no inciso I; altera-se a redação da alínea “a” e incluiu as alíneas
“c” e “d”, no inciso II; inclui a alínea “j”, no inciso V; inclui a alínea “b”,
no inciso VII; inclui a alínea “c”, no inciso VIII, e, finalmente, inclui as
alíneas ‘c” e “d”, no inciso IX, todos do artigo 23, da Lei n.º 966/2008,
de 23 de dezembro de 2008, passando a conter as seguintes
redações:
Art. 23. (...)
I – (...)
b) (...):
1. (...);
2. Divisão de Planejamento e Instrução de Compras;
3. Divisão de Execução e Controle de Compras.
h) Departamento de Guarda, Vigilância, Fiscalização e
Monitoramento.
II – (...):
a) Departamento de Finanças e Orçamento:
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b) (...)
c) Departamento de Contabilidade.
d) Departamento Administrativo e Planejamento.
V – (...):
j) Mãe Social.
VII – (...):
b) Departamento Administrativo, de Projetos e Educação Ambiental:
VIII – (...):
c) Departamento de Projetos de Engenharia e Arquitetura.
IX – (...):
c) Departamento de Mecânica e Manutenção de Veículos
Públicos Municipais.
d) Departamento de Conservação e Manutenção Predial.
Art. 2º. Ficam alterados os Anexos da Lei Municipal n.º 966/2008.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
VALTER PERES
Prefeito do Município
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MENSAGEM
Terra Boa, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação desta c. Casa Legislativa o
presente Projeto de lei n.º 05/2026, que inclui as numerações “2” e “3” na alínea “b”,
inclui a alínea “h”, ambas no inciso I; altera-se a redação da alínea “a” e incluiu as
alíneas “c” e “d”, no inciso II; inclui a alínea “j”, no inciso V; inclui a alínea “b”, no inciso
VII; inclui a alínea “c”, no inciso VIII, e, finalmente, inclui as alíneas ‘c” e “d”, no inciso
IX, todos do artigo 23, da Lei n.º 966/2008, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe
sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo do Município de Terra Boa.
O presente projeto de lei visa adequar a organização
administrativa regularizando assim a composição das Secretarias, seus Departamentos
e Divisões, os quais encontram-se desatualizados, bem como a inserção de novos
Departamento e Divisões criados e não inclusos no artigo alterado, sendo assim
necessária sua alteração, contemplando com efeito a nova disposição organizacional
da Administração Pública Municipal.
Esperando assim a aprovação deste projeto pelos Ilustres
Vereadores que compõem essa Egrégia Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade
para reiterar a todos os nossos protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
VALTER PERES
Prefeito do Município
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ANEXO I
I - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
2. Divisão de Planejamento e Instrução de Compras
- Planejar e organizar as demandas de compras dos órgãos municipais.
- Realizar pesquisas de preços e estimativas de custos.
- Instruir processos de compras e contratações, inclusive dispensas e
inexigibilidades.
- Elaborar termos de referência, mapas comparativos e documentos técnicos de
compras.
- Apoiar os processos licitatórios, quando aplicável.
- Realizar os acertos mensais de prestadores.
3. Divisão de Execução e Controle de Compras
- Executar e acompanhar as compras aprovadas pela administração.
- Controlar pedidos, autorizações e ordens de fornecimento.
- Manter cadastro e relacionamento com fornecedores.
- Acompanhar prazos de entrega e conformidade dos materiais e serviços
adquiridos.
- Controlar registros de preços e compras diretas.
- Elaborar relatórios e manter registros das aquisições realizadas.
h) DEPARTAMENTO DE GUARDA, VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO E
MONITORAMENTO:
- Zelar pela guarda, vigilância e preservação dos bens públicos municipais,
incluindo praças, parques, prédios públicos, instalações administrativas,
equipamentos e demais próprios municipais.
- Realizar rondas periódicas nos espaços públicos, com foco na prevenção de
danos, depredações, furtos, invasões, atos de vandalismo e situações que
possam comprometer o patrimônio público.
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- Orientar o público usuário dos espaços municipais quanto ao uso adequado
das áreas, advertindo sobre condutas que possam causar dano, perturbação,
sujeira, risco ou prejuízo ao patrimônio.
- Comunicar imediatamente às autoridades competentes (Polícia Civil e Polícia
Militar) qualquer indício ou ocorrência de prática criminosa, depredação, dano,
ameaça, tumulto ou irregularidade que extrapole suas atribuições funcionais.
- Solicitar apoio das forças de segurança sempre que a situação demandar
intervenção policial, zelando por sua própria integridade física e observando os
limites legais de sua atuação.
- Registrar ocorrências e informar à Administração Municipal os fatos relevantes
observados durante a fiscalização e vigilância dos espaços públicos.
- Colaborar com ações de monitoramento e fiscalização municipal, inclusive em
apoio a outras secretarias quando necessário e compatível com as funções de
vigilância.
II - SECRETARIA DA FAZENDA:
a) DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras e orçamentárias
do Município.
- Dirigir e orientar as equipes técnicas vinculadas às áreas de finanças,
orçamento e execução financeira.
- Elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento municipal, em
conformidade com o PPA, LDO e LOA.
- Garantir o cumprimento da legislação financeira, orçamentária e fiscal.
- Coordenar o controle da receita e da despesa pública, assegurando o equilíbrio
financeiro do Município.
- Acompanhar a arrecadação municipal e propor medidas para o aprimoramento
da gestão de receitas.
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- Autorizar, acompanhar e controlar empenhos, liquidações e pagamentos,
conforme a legislação vigente.
- Elaborar demonstrativos, relatórios financeiros e orçamentários para prestação
de contas.
- Atender e prestar informações aos órgãos de controle interno e externo.
- Propor melhorias, modernização e padronização dos procedimentos
financeiros e orçamentários.
- Gerir recursos humanos, materiais e financeiros sob responsabilidade do
departamento.
- Operacionalizar todos os sistemas federal, estadual e municipal exigidos para o
departamento.
- Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela transparência da
gestão fiscal.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
c) DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE:
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades contábeis da administração
municipal.
- Dirigir e orientar as equipes técnicas de contabilidade, assegurando a correta
execução dos procedimentos contábeis.
- Garantir o registro, controle e a escrituração contábil dos atos e fatos da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município.
- Assegurar o cumprimento das normas legais, princípios contábeis, Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais legislações aplicáveis.
- Elaborar, acompanhar e validar demonstrativos contábeis, balancetes,
balanços e prestações de contas do Município.
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- Fornecer informações e relatórios contábeis para subsidiar a tomada de
decisões da administração.
- Acompanhar e orientar os procedimentos de encerramento mensal e anual da
contabilidade municipal.
- Atender e prestar esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo.
- Coordenar a organização, guarda e atualização dos documentos e registros
contábeis.
- Atuar de forma integrada com os setores de orçamento, finanças, tesouraria e
controle interno.
- Propor melhorias, padronizações e modernização dos procedimentos
contábeis.
- Promover a capacitação e atualização técnica da equipe contábil.
- Zelar pela correta aplicação dos recursos públicos e pela transparência da
gestão fiscal.
- Operacionalizar todos os sistemas federal, estadual e municipal exigidos para o
departamento.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
d) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E PLANEJAMENTO:
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de
planejamento no âmbito do Departamento de Fazenda.
- Apoiar o planejamento estratégico, orçamentário e financeiro do
Departamento de Fazenda.
- Elaborar, acompanhar e controlar planos, programas, metas e cronogramas
administrativos.
- Coordenar processos administrativos, expedientes internos e fluxos de
trabalho do Departamento de Fazenda.
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- Acompanhar e subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais, administrativos
e de planejamento.
- Gerir os recursos humanos, materiais e logísticos sob responsabilidade do
departamento.
- Acompanhar processos administrativos, contratos, convênios e parcerias
vinculados à área fazendária.
- Garantir a organização, controle e atualização de documentos, arquivos e
sistemas administrativos.
- Atuar de forma integrada com os departamentos de Finanças, Orçamento,
Contabilidade, Tributação e Tesouraria.
- Prestar apoio técnico e administrativo à direção superior do Departamento de
Fazenda.
- Operacionalizar todos os sistemas federal, estadual e municipal exigidos para o
departamento.
- Zelar pelo cumprimento das normas legais, administrativas e internas
aplicáveis.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA:
j) MÃE SOCIAL:
- Proporcionar cuidados integrais às crianças e adolescentes acolhidos,
garantindo proteção, desenvolvimento saudável, convivência comunitária e
fortalecimento de vínculos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) e as orientações da equipe técnica.
- Assegurar alimentação adequada, higiene pessoal e organização dos pertences
dos acolhidos.
- Organizar e acompanhar a rotina diária (escola, atividades, consultas e
compromissos).
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- Zelar pela limpeza e organização do ambiente doméstico da unidade.
- Incentivar a frequência e o desempenho escolar.
- Auxiliar nas atividades escolares quando necessário.
- Participar de reuniões escolares mediante orientação da coordenação.
- Oferecer acolhimento, escuta qualificada e suporte emocional.
- Estabelecer vínculos afetivos saudáveis, mantendo postura ética e profissional.
- Mediar conflitos e orientar quanto a regras de convivência e disciplina.
- Estimular hábitos de responsabilidade, organização e autocuidado.
- Desenvolver habilidades para a vida diária, respeitando a faixa etária.
- Apoiar adolescentes na preparação para o desligamento institucional e
inserção social.
- Cumprir orientações da equipe técnica (assistente social, psicólogo,
coordenação).
- Registrar informações relevantes sobre comportamento, saúde e rotina dos
acolhidos.
- Participar de reuniões, capacitações e planejamentos institucionais.
- Zelar pela integridade física, psicológica e moral dos acolhidos.
- Comunicar imediatamente situações de risco ou violação de direitos.
- Atuar em conformidade com o ECA, Plano Individual de Atendimento (PIA) e
normas institucionais.
VII - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE:
b) DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, DE PROJETOS E EDUCAÇÃO AMBIENTAL:
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- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas, de projetos e
de educação ambiental no âmbito do departamento.
- Gerir as equipes técnicas, administrativas e educativas vinculadas ao
departamento.
- Coordenar a elaboração, execução e acompanhamento de projetos ambientais
e socioambientais.
- Promover, planejar e supervisionar ações, programas e campanhas de
educação ambiental.
- Garantir o cumprimento da legislação ambiental, normas técnicas e diretrizes
institucionais aplicáveis às atividades do departamento.
- Elaborar planos, relatórios, pareceres e demais documentos técnicos e
administrativos.
- Administrar recursos humanos, materiais e financeiros sob responsabilidade do
departamento.
- Acompanhar e subsidiar processos administrativos, convênios, contratos e
parcerias relacionados às atividades ambientais.
- Monitorar resultados, metas e indicadores dos projetos e programas
desenvolvidos.
- Promover a integração entre ações administrativas, projetos técnicos e
atividades educativas.
- Zelar pela organização, conservação e atualização de documentos e acervos do
departamento.
- Representar o departamento quando designado pela autoridade superior.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
VIII - SECRETARIA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS:
c) DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA:
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- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à
elaboração de projetos de engenharia e arquitetura no âmbito da administração
pública.
- Dirigir e orientar as equipes técnicas de engenheiros, arquitetos, técnicos e
demais profissionais envolvidos na elaboração de projetos.
- Coordenar a elaboração de projetos arquitetônicos, estruturais, elétricos,
hidráulicos, sanitários, de drenagem, acessibilidade, prevenção e combate a
incêndio, entre outros.
- Garantir que os projetos estejam em conformidade com normas técnicas,
legislações vigentes, códigos de obras, planos diretores e demais regulamentos
aplicáveis.
- Analisar, validar e aprovar projetos técnicos, estudos preliminares,
anteprojetos, projetos básicos e executivos.
- Coordenar e acompanhar a execução de obras publicas.
- Atuar de forma integrada com outros departamentos, secretarias e órgãos da
administração pública.
- Subsidiar a elaboração de termos de referência, projetos básicos e
documentos técnicos para processos licitatórios de obras e serviços de
engenharia.
- Prestar apoio técnico às comissões de licitação, contratos e fiscalização de
obras.
- Gerenciar prazos, prioridades e demandas dos projetos sob responsabilidade
do departamento.
- Propor inovações técnicas, soluções sustentáveis e melhorias nos processos de
elaboração de projetos.
- Acompanhar revisões, atualizações e adequações de projetos conforme
mudanças legais ou técnicas.
- Manter organizado e atualizado o acervo técnico de projetos, plantas,
memoriais descritivos e documentos correlatos.
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- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
IX - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS:
c) DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS:
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar a manutenção preventiva e
corretiva da frota municipal.
- Gerir e orientar as equipes técnicas do departamento.
- Elaborar e acompanhar planos e cronogramas de manutenção dos veículos.
- Garantir a conservação, segurança e disponibilidade da frota pública.
- Controlar o uso de materiais, peças, equipamentos e serviços relacionados à
manutenção.
- Acompanhar e fiscalizar contratos e serviços terceirizados.
- Monitorar custos, desempenho e consumo da frota municipal.
- Emitir relatórios, pareceres e documentos técnicos e administrativos.
- Propor melhorias e otimização dos processos de manutenção e gestão da
frota.
- Atuar de forma integrada com outros órgãos da administração municipal.
- Zelar pelo patrimônio público sob responsabilidade do departamento.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
d) DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO PREDIAL:
- Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas à
conservação, manutenção preventiva e corretiva dos prédios públicos.
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- Gerir e orientar as equipes técnicas e operacionais responsáveis por serviços
de manutenção predial, elétrica, hidráulica, civil e demais áreas correlatas.
- Acompanhar, fiscalizar e garantir a execução adequada de serviços de
manutenção, reformas e pequenas obras em prédios públicos.
- Identificar necessidades de reparos, melhorias e adequações nas edificações
públicas, propondo soluções técnicas e administrativas.
- Controlar e administrar os recursos materiais, humanos e financeiros
destinados ao departamento.
- Solicitar, acompanhar e fiscalizar contratos de prestação de serviços
terceirizados relacionados à manutenção predial.
- Acompanhar vistorias técnicas, inspeções prediais e avaliações de conservação
dos imóveis públicos.
- Atuar de forma integrada com outros departamentos, secretarias e órgãos da
administração pública.
- Zelar pela conservação do patrimônio público;
- Atender demandas, solicitações e ocorrências relacionadas à manutenção
predial dos órgãos públicos.
- Garantir a correta utilização e manutenção dos equipamentos e instalações
prediais.
- Executar outras atividades correlatas, conforme determinação superior ou
legislação aplicável.
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ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento de
Guarda, Vigilância,
Fiscalização e
Minitoramento
Diretor do Departamento de
Guarda, Vigilância,
Fiscalização e Minitoramento
01 CC12 a
CC01
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento de
Finanças e Orçamento
Diretor do Departamento de
Finanças e Orçamento
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Contabilidade
Diretor do Departamento de
Contabilidade
01 CC12 a
CC01
Departamento
Administrativo e
Planejamento
Diretor do Departamento
Administrativo e
Planejamento
01 CC12 a
CC01
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Mãe Social Mãe Social 02 CC12 a
CC01
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Estado do Paraná
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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento
Administrativo, de
Projetos e Educação
Ambiental
Diretor do Departamento
Administrativo, de Projetos e
Educação Ambiental
01 CC12 a
CC01
SECRETARIA DE OBRAS E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento de
Projetos de Engenharia
e Arquitetura
Diretor do Departamento de
Projetos de Engenharia e
Arquitetura
01 CC12 a
CC01
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E RODOVIÁRIOS
ORGÃO CARGO Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento de
Mecânica e
Manutenção de
Veículos Públicos
Municipais
Diretor do Departamento de
Mecânica e Manutenção de
Veículos Públicos Municipais
01 CC12 a
CC01
Departamento de
Conservação e
Manutenção Predial
Diretor do Departamento de
Conservação e Manutenção
Predial
01 CC12 a
CC01
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ANEXO III
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
SUB-UNIDADE
ADMINISTRATIV
A
FUNÇÃO DE CONFIANÇA Nº DE
VAGAS
SIMBOLO
Departamento
de Compras
Divisão de
Planejamento e
Instrução de
Compras
Chefe da Divisão de
Planejamento e Instrução de
Compras
01
GFC12 a
GFC01
Divisão de
Execução e
Controle de
Compras
Chefe da Divisão de Execução
e Controle de Compras
01
GFC12 a
GFC01