| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | Cria o Banco Municipal de Materiais Médicos-Ortopédicos e dá outros provimentos |
| native_id | 1075 |
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PROJETO DE LEI Nº 13 DE 22 DE MAIO DE 2018 “Cria o Banco Municipal de Materiais Médicos-Ortopédicos e dá outros provimentos”. A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador Cicero Antonio da Silva, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a criação do Banco Municipal de Materiais Ortopédicos. Art. 2º O banco de Materiais, instituído por essa Lei, será constituído por materiais médicos-ortopédicos usados ou novos, doados por pessoa jurídica ou física, tais como cadeira de roda e de banho, muleta, andador, bengala, cama hospitalar, tipoia, entre outros, destinado ao atendimento de casos encaminhados através da Secretaria de Assistência Social e Cidadania e Secretaria de Saúde. Parágrafo Único – Fica vedada a realização de propagandas políticas e comerciais nos materiais doados. Art. 3º O poder Executivo, através da secretaria competente, será o responsável pelo recebimento e pela posterior cessão gratuita de uso dos materiais aqueles que deles necessitarem. Parágrafo Único – Ficará a cargo da Secretaria competente a realização de termo de concessão, detalhando a exigência de conservação dos materiais, bem como seu retorno após o término de uso. Art. 4º Após o uso do material, a pessoa que fez uso do mesmo, deverá devolvê-lo nas condições em que recebeu. Art. 5º Para Viabilizar o funcionamento do Banco, criado pela presente Lei, o Poder Executivo estimulará campanhas de voluntariado com as Secretarias Municipais, entidades de classe, associações comunitárias e Organizações não Governamentais – ONGs, incentivando doações por parte de pessoas físicas e jurídicas. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, após a sua publicação. Sala de Sessões em 17 de maio de 2018. CICERO ANTONIO DA SILVA VEREADOR MENSAGEM 13/2018 Sabemos que inúmeras pessoas carentes, que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros que já fizeram uso dos mesmos e não mais os estão utilizando, não lhes é indicado ou não há um local fixado para que possam destinar este material. Por isso, a necessidade de existir um local certo, determinado, para que os donos destes materiais possam doar os mesmos. Propusemos no presente projeto de Lei que o Poder Executivo regulamente no que couber a presente legislação, sendo esta, local onde poderá ser entregue os referidos materiais ortopédicos, entre outros.. Diante do exposto, entendemos que será uma medida de grande relevância social. Para tanto, solicito o apoio aos demais pares para aprovação do projeto de Lei.