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materia nº 14/2018

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 14 / 2018
Date 2018-07-17
EmentaAutoriza o Município, através do Poder Executivo, implementar e regulamentar o Programa Educacional de Resistência ás Drogas e á Violência – PROERD
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PROJETO DE LEI Nº 14 DE 04 DE JULHO DE 2018





“Autoriza o Município, através do Poder Executivo, implementar e regulamentar o Programa Educacional de Resistência ás Drogas e á Violência – PROERD’’



A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador José Antonio, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º O presente projeto de Lei Municipal tem por objetivo regulamentar a implantação do Programa Educacional de Resistência ás Drogas e a Violência – PROERD, no âmbito do Município de Tijucas do Sul(PR) através de atividades sistemáticas do referido programa para que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser desenvolvido:



O PROERD é um programa de desenvolvido pelas Policias Militares do Brasil com atuação diretamente nas escolas onde Policiais Militares instrutores realizam seu trabalho instrutivo-preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e didáticas devidamente direcionados a cada público assistido de forma que aproxima e fortalece os trabalhos de segurança Pública junto á comunidade através dessa modalidade de policiamento comunitário;



O programa será ministrado por membros da Policia Militar do Paraná através de atividade desempenhadas em escolas da rede Municipal de Ensino, monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, e tem como objetivo principal a prevenção ao uso indevido de drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescentes em formação;



Serão realizados trabalhos direcionados ao público alvo e de acordo com as discriminações abaixo mencionadas; 



aplicação de instruções para crianças de 09 a 12 anos – 5º Ano   do Ensino Fundamental.



Art. 2º Constituirá atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.



Art. 3º As atividades de prevenção do uso indevido de Drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:



O estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de Drogas para profissionais de Educação (professores) nos 03 (três) níveis de ensino;



a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de Ensino público e privado, alinhados as Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados ás drogas.



Art. 4º O Instrutor do PROERD será exclusivamente um Policial Militar do Paraná devidamente capacitado para esse fim através de curso de formação de instrutores oferecido por sua instituição de origem.



Art. 5º Caberá ao 	Município de Tijucas do Sul(PR), a aquisição dos seguintes materiais: material didático (livro do estudante PROERD e certificado) para que o policial possa realizar suas aulas, e também os “uniformes” para os alunos assistidos usarem no dia de sua Formatura, bem como toda arrumação e cerimonial de formatura.



Art. 6º Ficará sob a responsabilidade do PROERD, a organização e distribuição das atividades dos instrutores participantes.



Art. 7º O Instrutor do PROERD, ao terminar seus trabalhos no Município deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo programa á Secretaria Municipal de Educação.



Art. 8º Caberá a Secretaria Municipal de Educação em parceria com o PROERD, a adequação do programa nas escolas da rede Pública de Ensino, respeitando os critérios de funcionamento do Programa, visando melhor desempenho e aprendizado dos alunos.

 

Art. 9º O poder executivo Municipal baixará os atos necessários a regulamentação desta Lei, com amparo nos Art. 18 e 19, incisos X e XI, da Lei nº 11.343/2006.



Art. 10º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





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Sala de Sessões em 17 de julho de 2018.











JOSÉ ANTONIO DOS SANTO

VEREADOR













MENSAGEM 14/2018



A Câmara de Vereadores tem o dever de zelar pelo interesse Público e pelo bem-estar da população. O PROERD busca trabalhar um dos maiores problemas sociais da atualidade que é o uso indiscriminado de drogas, pois as mais diversas formas de crime estão direta ou indiretamente relacionados ao seu uso, sendo que a operacionalização será através de um policial PROERD.

 

O objetivo é transmitir uma mensagem de valorização á vida e da importância de manter-se longe das drogas e da violência. É reforçada a importância da amizade e supervisão dos pais com os filhos. Após quatro meses de curso as crianças recebem o certificado, ocasião que prestam o compromisso de manterem-se longe das drogas e da violência. 



Por todas as razões apresentadas, entre outras, conclui-se que o Projeto de Lei não padece dos vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, ao contrário, encontra sólida base nas Constituições, a Federal e a do Estado, e nas Leis e regulamentos que estabelecem Politicas Públicas de cumprimento obrigatório.



Espera-se o apoio dos Nobres Pares na tramitação do Projeto de Lei e a sua final aprovação.  







	



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