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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaInstitui o Programa Participação nos Bairros em Tijucas do Sul e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 21 DE 09 DE OUTUBRO DE 2018





“Institui o Programa Participação nos Bairros em Tijucas do Sul e dá outras providências”.



A CÂMARA MUNICIPAL DE Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador Manoel Marcos da Silva, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa Participação dos bairros como instrumento de participação popular na Gestão Pública, no âmbito do Gabinete do Prefeito, Câmara de Vereadores destinado a aproximar a Administração e Legislativo Municipal do Cidadão Tijuquense.



Parágrafo único. O Programa Participação dos bairros será desenvolvido pelos órgãos administrativos responsáveis pela regionalização administrativa e pelo relacionamento com o cidadão.



Art. 2º O Programa de que trata o art. 1º tem por finalidade identificar as prioridades de obras, ações e serviços para subsidiar a elaboração das leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias LDO e do Orçamento Anual LOA, bem como possibilitar a participação da sociedade civil na gestão municipal.



Art. 3º São objetivos do Programa Participação dos bairros:



I - contribuir, de forma efetiva, no processo de participação popular no âmbito da Gestão das Políticas Públicas do Município Tijucas do Sul, através da criação, fortalecimento e ampliação de espaços de interesses públicos;



II - fornecer subsídios para elaboração do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;



III - Colaborar para a elaboração do Planejamento Estratégico;



IV - contribuir com a Política de Desconcentração dos Investimentos Públicos, buscando redirecionar recursos para as áreas mais vulneráveis em termos de infraestrutura e onde reside a população com menor poder aquisitivo, visando ao desenvolvimento social equânime do nosso Município;



V - formar uma consciência crítica coletiva dos munícipes através da participação na gestão pública municipal.



Art. 4º O processo de participação popular do Programa Participação dos bairros será composto por ciclos de consulta obrigatórios, de quatro em quatro anos.



§ 1º Consideram-se Ciclos de Consultas o procedimento constituído por etapas, realizadas através de audiências públicas e reuniões, observadas as regiões administrativas do Município, visando identificar obras, ações e serviços que reflitam as reivindicações e prioridades elencadas pela população, com o objetivo de priorizar no orçamento público recursos para investimento.



§ 2º Os ciclos de consultas deverão ocorrer até o fim do primeiro semestre no primeiro ano de cada gestão.



§ 3º As Secretarias e Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município deverão colaborar para a realização das audiências públicas e reuniões e prestarão, sempre que solicitados, as informações e esclarecimentos necessários.



§ 4º As consultas serão realizadas por meios presenciais e eletrônicos.



Art. 5º As emendas individuais dos Vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária terão preferência para atendimento, quando coincidirem com reivindicações e prioridades regidas por esta Lei.



Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	



Sala de Sessões em 09 de outubro de 2018.





MANOEL MARCOS DA SILVA

VEREADOR

MENSAGEM



Submetemos por meio do presente projeto, para apreciação do Plenário, o referido projeto de lei que institui o Programa Participação dos bairros, que tem a finalidade de contribuir e identificar as prioridades de obras, ações e serviços para subsidiar a elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias LDO e do Orçamento Anual LOA, bem como possibilitar a participação da sociedade civil na gestão municipal contribuindo a cada bairro a sua real necessidade de aspecto, e levando o trabalho administrativo e legislativo a sociedade.

Contamos com a colaboração dos nobres pares, com a aprovação do referido projeto.



MANOEL MARCOS DA SILVA

VEREADOR



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