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materia nº 23/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaAltera a Lei 247, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 23 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019.





Súmula: Altera a Lei 247, de 27 de dezembro de 2010, que “Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Tijucas do Sul, e dá outras providências”.



	A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição dos vereadores José Antônio do Santos e Antônio Cláudio Martins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º Altera o § 1º do artigo 46 da Lei 247, de 27 de dezembro de 2010, que passa a viger como § 2º, renumerando os §§ seguintes, passando o §1º a viger com a seguinte redação:



§ 1º Nos locais em que o serviço de coleta do lixo domiciliar for realizado pela Prefeitura o proprietário do imóvel deverá manter lixeira individual em sua unidade imobiliária. Nos imóveis comerciais, e nos locais onde não há serviço de coleta pela Prefeitura, deverão ser instaladas lixeiras comunitárias no padrão de condomínio, com divisória entre lixo orgânico e reciclável.



Art. 2º Inclui o § 5º ao artigo 46 da Lei 247, de 27 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:



§ 5º As lixeiras comunitárias de que trata o § 1º serão instaladas com recursos do fundo municipal do meio ambiente.



Art. 3º Inclui o inciso V ao artigo 56 da Lei 247, de 27 de dezembro de 2010, com a seguinte redação:



V – possuir contrato com empresa especializada em coleta e descarte de resíduos veterinários e perfurantes. 





Art. 4º Altera a redação do inciso II do artigo 74 da Lei247, de 27 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação:



II - lançar resíduos sólidos e líquidos em galerias pluviais, rios, lagos, córregos, poços, chafarizes ou congêneres, bem como em outras unidades imobiliárias que não pertençam a quem produziu os resíduos.



Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala de Sessões, em 05 de novembro de 2019.







JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS

Vereador 







ANTONIO CLÁUDIO MARTINS

Vereador

















































MENSAGEM

PROJETO DE LEI 23, DE 05  DE NOVEMBRO DE 2019





A Câmara de Vereadores tem o dever de zelar pelo interesse Público e pelo bem-estar da população. Por essa razão, os vereadores José Antônio dos Santos e Antônio Cláudio Martins propõem alterações pontuais no Código de Posturas do Município, em matéria de higiene, segurança, ordem e costumes públicos.

Um dos motivos deste Projeto de Lei é proibir que proprietários de chácaras de lazer descartem lixo em unidades imobiliárias de outros moradores, fato que tem ocorrido com frequência em algumas localidades do Município. 

Outra alteração é com relação aos resíduos de uso veterinário, que não podem ser descartados como lixo comum, sendo que o Projeto de Lei está exigindo que o proprietário tenha contrato com empresa especializada em coleta e descarte desse material.

Por fim, o Projeto prevê que sejam construídas lixeiras comunitárias nos locais em que a coleta da Prefeitura não presta o serviço, para que o caminhão vá até um ponto único e específico coletar o resíduo. Essas lixeiras comunitárias serão custeadas pelo fundo municipal do meio ambiente.

O vereador José Antônio ainda destaca a importância de se realizar uma campanha municipal de conscientização da separação e descarte correto do lixo.

Por essas razões espera-se o apoio dos nobres vereadores na tramitação do Projeto de Lei e a sua final aprovação.  



Tijucas do Sul, 05 de novembro de 2019.





JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

Vereador









ANTONIO CLÁUDIO MARTINS

Vereador



 



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