br-locleg corpus explorer

← Tijucas do Sul (PR)

materia nº 3/2020

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-17
EmentaSúmula: Cria o Programa de Desenvolvimento Artístico no Município de Tijucas do Sul e dá outras providências.
native_id2212

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

			

ANTEPROJETO DE LEI Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2.020.



Súmula: Cria o Programa de Desenvolvimento Artístico no Município de Tijucas do Sul e dá outras providências.



	A Câmara Municipal De Tijucas do Sul, Estado do Paraná, por meio de proposição do vereador Cícero Antônio da Silva, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o “Programa de Desenvolvimento Artístico no município de Tijucas do Sul”, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, que tem por objetivo inserir crianças, jovens e adultos, inclusive da 3ª idade, na comunidade, proporcionando desenvolvimento e bem-estar corpóreo, além de beneficiar a saúde psicomental e dar continuidade à educação por meio da Arte.

 

Art. 2º - O Programa de Desenvolvimento Artístico tem como objetivos específicos:

I – contribuir na inserção da dança, teatro e artes no geral, na vida como parte de lazer e benefício físico e educacional; 

II – trabalhar propostas práticas e teóricas para o ensino da dança, teatro e outras linguagens artísticas; 

III – trabalhar propostas educacionais que relacionem a dança às demais disciplinas de aprendizagem.



Art. 3º - As propostas pedagógicas, cursos e oficinas voltados ao desenvolvimento artístico de que trata esta lei poderão ser elaborados e executadas pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer em parceria com outros órgãos públicos ou entidades privadas voltadas à Arte.



Art. 4º - A Prefeitura poderá regulamentar via decreto as demais especificações necessárias para o atendimento desta Lei.



Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.



Sala de Sessões, em 17 de março de 2.020.





CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA

VEREADOR



MENSAGEM

ANTEPROJETO DE LEI Nº 03 DE 17 DE MARÇO DE 2.020.



O presente Anteprojeto de Lei, de autoria do Vereador Cícero Antônio da Silva, propõe a criação do “Programa de Desenvolvimento Artístico no município de Tijucas do Sul”, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, em parceria com órgãos públicos e entidades privadas voltadas à Arte. 

O Programa de Desenvolvimento Artístico tem por objetivo inserir crianças, jovens e adultos, inclusive da 3ª idade, na comunidade, proporcionando desenvolvimento e bem-estar corpóreo, além de beneficiar a saúde psicomental e dar continuidade à educação por meio da Arte.

Assim sendo, pretende-se que entidades privadas e até outros órgãos públicos, em parceria com a Prefeitura, possam contribuir na inserção da dança, teatro e artes no geral, na vida como parte de lazer e benefício físico e educacional.

Por fim, esclarecemos que a iniciativa da matéria pertence ao chefe do Poder Executivo municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que em seu art. 53, inc. III estabelece a competência para “criação, estruturação e atribuições de departamentos, secretarias municipais e órgão da administração pública municipal” Por tais razões a presente matéria está sendo encaminhada como Anteprojeto de Lei, para que o Poder Executivo, analisando a oportunidade do conteúdo proposto, reenvie a matéria ao Poder Legislativo.





open original →