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materia nº 6/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaDispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança e sistemas de alarme nas escolas públicas municipais.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-09T14:07:23.643361-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 06 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.



Súmula: Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança e sistemas de alarme nas escolas públicas municipais.



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º. Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas do ensino infantil e ensino fundamental do Município de Tijucas do Sul.

Parágrafo Único - A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º. Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, ficando a critério de cada unidade escolar os locais adequados para instalação, desde que registrem permanentemente as suas áreas de acesso.

Parágrafo Único - O equipamento citado no caput deste artigo deverá conter recurso de gravação de imagens.

Art. 3º. Fica autorizado o Executivo Municipal a realizar contratação de despesas para execução de monitoramento, com fornecimento de sistema de alarme nas escolas da rede municipal de ensino infantil e fundamental.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.







SIDINEI JOSÉ  DE LIMA

VEREADOR



PROJETO DE LEI Nº 06 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021

MENSAGEM 





É com interesse de garantir a integridade dos alunos e profissionais das escolas públicas municipais que apresentamos o presente projeto para apreciação dos nobres edis, que visa tornar obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências de todas as escolas públicas municipais do ensino infantil e ensino fundamental das séries iniciais.

Além de dispositivo eletrônico de alarme, cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança, ficando a critério de cada unidade escolar os locais adequados para instalação, desde que registrem permanentemente as suas áreas de acesso. Os equipamentos deverão apresentar recurso de gravação de imagens.

Citamos que já houveram furtos em creches e escolas desse município em anos anteriores. Entendemos que medidas como essa, poderão reduzir a ocorrência desses episódios, sem contar ainda, que inibirá qualquer atividade ilícita por parte de alunos, e até mesmo de terceiros que possam adentrar ou ficar ao redor das unidades escolares.

Dessa forma, colocamos o presente projeto para apreciação e posteriormente aprovações.





Sala de Sessões, em 02 de fevereiro de 2021.





SIDINEI JOSÉ DE LIMA

VEREADOR

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