PROJETO DE LEI Nº 14 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o município a disponibilizar, através dos laboratórios conveniados, e em sua estrutura própria, a coleta de materiais em domicílio para idosos, acamados ou portadores de necessidades especiais”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A critério do Poder Executivo Municipal poderão ser disponibilizadas através dos laboratórios conveniados com o Município, e em sua estrutura própria, coletas de material em domicílio, para realização de exames laboratoriais, quando solicitado, em pessoas idosas, acamadas, ou portadoras de necessidades especiais, além de casos de suspeita ou confirmação de pessoas infectadas pelo novo coronavírus no âmbito de Tijucas do Sul.
Art. 2º Para efeitos desta lei entende-se por:
I – pessoa idosa, acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade com dificuldade de mobilidade;
II – pessoa portadora de necessidades especiais, aquela com deficiência física, sensorial ou mental e que possua dificuldade de locomoção, comprovadas por meio de atestado médico;
III – pessoas acamadas;
IV – pessoas com suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavirus.
Art. 3º Os laboratórios deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos seus clientes.
Art. 4º Os laboratórios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei, para se adequarem.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo critérios de atendimento e tempo de duração das medidas previstas nesta lei, entre outras regras.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 23 de março de 2021.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
MENSAGEM
Acessibilidade é o grande desafio das cidades no momento, pois as mesmas não foram projetadas de forma a atender as necessidades de pessoas que tem dificuldade de locomoção, sejam os idosos ou os deficientes físicos, que hoje é um grupo que cresce cada vez mais com o aumento da expectativa de vida. Quando se fala em acessibilidade, fala-se também em melhor qualidade de vida, e em muitos casos em acesso a saúde, como é o caso das pessoas que tem dificuldade de acesso aos laboratórios de análises clínicas, para fazerem seus exames.
Nossa cidade não poderia ficar de fora dessa luta das pessoas para terem melhor acesso aos serviços e nesse caso específico aos serviços de saúde, fazendo com que os laboratórios, e se possível também os conveniados com o Município, façam a coleta nas residências de idosos e deficientes físicos com dificuldade de locomoção.
O presente Projeto de Lei deve auxiliar as pessoas idosas e/ou portadoras de necessidades especiais na coleta e exames laboratoriais do município. O que parece ser um simples procedimento para a maioria das pessoas, a coleta de exames em portadores de deficiência e idosos pode ser um grande desafio, cuja saúde em geral é mais frágil.
A mobilidade até os laboratórios municipais é muito dificultosa. Portanto, através deste, poderemos chegar aos diversos pontos da cidade e dar condições a essas pessoas com dificuldades de locomoção a realizarem seus exames de maneira mais segura e confortável.
Além disso, no atual momento de enfrentamento da pandemia do Covid-19, a presente proposta será de grande relevância, pois permitirá, a critério da administração municipal, a realização da coleta e de exames laboratoriais nas residências de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus. Essa medida trará resultados positivos, na medida em que evita que pessoas com suspeita de infecção gerem risco de espalhar o vírus para outras pessoas.
O projeto não causa prejuízo ao município, pois apenas confere a ele a possibilidade, havendo oportunidade e conveniência, de disponibilizar a coleta domiciliar em relação aos laboratórios conveniados e mesmo na sua própria estrutura. Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres pares para aprovação deste Projeto de Lei em questão.
Sala de Sessões, em 23 de março de 2021.
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR