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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-04-13
Ementa"Altera a Lei nº 737 , de 17 de Março de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do plantão pelo sistema de rodízio de farmácias e drogarias do Município".
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2021-11-09T14:41:27.438458-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2021.





Súmula: “Altera a Lei nº 737, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do plantão pelo sistema de rodízio de farmácias e drogarias do Município”.



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos vereadores Sidinei José de Lima e Cícero Antônio da Silva, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº 737, de 17 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 2º O sistema de rodízio será diário ou semanal, deixando de ser aplicado 90 (noventa) dias após a entrada em vigor da presente Lei, estabelecendo-se a escala conforme critérios a serem fixados pelo Poder Executivo, atendendo-se ao seguinte:



Art. 2o. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.





Sala de Sessões, em 13 de abril de 2021.







SIDINEI JOSÉ DE LIMA                                CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA

VEREADOR                                                             VEREADOR

















PROJETO DE LEI Nº 16 DE 13 DE ABRIL DE 2021.

MENSAGEM 



	

	No dia 17 de março foi sancionada e publicada a Lei 737/2021, que dispõe sobre a regulamentação do plantão pelo sistema de rodízio de farmácias e drogarias do Município. O projeto de lei foi proposto em 09 de março, em razão da necessidade de garantir à população acesso a medicamentos para tratamento da infecção pelo novo Coronavirus, durante 24 horas por dia, de forma ininterrupta, fazendo com que houvesse sempre uma farmácia à disposição da população para compra de medicamentos em situações urgentes.

	Atualmente, entendemos que o atendimento ininterrupto das farmácias, em sistema de rodízio, pode ser por prazo determinado, e não de forma permanente.

	Importante destacar que no início de março e durante todo aquele mês, os Boletins diários sobre o coronavírus traziam números de casos extremamente preocupantes, tanto de mortes, quanto de pessoas contaminadas ou em investigação, razão pelo qual entendeu-se necessário que a venda de medicamentos durante 24 horas por dia é questão mais do que essencial, representando garantia de acesso à saúde e a vida pela população. Para se ter uma ideia, nas primeiras duas semanas de março os números diários de pacientes em tratamento passou dos 200 (duzentos) casos.

	Felizmente o número de casos em Tijucas do Sul vem diminuindo para cerca de 70 (setenta) pessoas em tratamento por dia, razão pela qual os Vereadores Sidinei José de Lima e Cícero Antônio da Silva, autores do Projeto, entende que o atendimento ininterrupto das farmácias não se faz necessário por um período maior do que 90 (noventa) dias a partir da sanção e publicação do presente Projeto de Lei.

	Aliado a isso, importante considerar que a relação dos medicamentos municipais considerados essenciais – da lista REMUME – está tendo sua distribuição normalizada pela Secretaria Municipal de Saúde, para atendimento da população, incluindo casos de coronavírus.

	Por tais razões, solicito análise da presente matéria pelo Plenário, esperando pela sua aprovação.



Sala de Sessões, em 13 de abril de 2021.







SIDINEI JOSÉ DE LIMA                                CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA

VEREADOR                                                             VEREADOR



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