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materia nº 113/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2021
Date 2021-05-11
Ementa“Formação de monitores de creche”
native_id2360

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-18T10:59:58.008354-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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INDICAÇÃO N0 113/2021



Súmula: “Formação de monitores de creche”



A Vereadora que o presente subscreve, solicita que depois de ouvido o plenário, seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, dando ciência desta indicação, conforme segue:

 



Indica ao Executivo Municipal que através da Secretaria Municipal de Educação, oriente as monitoras de creche que apresentam apenas o ensino fundamental completo, que concluam o Ensino Médio e busquem posteriormente formação de magistério ou no curso superior em Pedagogia.



Indica também aos que possuem apenas o Ensino Médio que também procurem ingressar no curso de magistério ou no curso superior em Pedagogia, afim de que busquem essa formação para ampliar o conhecimento referente ao desenvolvimento infantil, bem como as diversas metodologias de ensino, para que desse modo, o trabalho educativo seja mais amplo e contribua significativamente para o processo de desenvolvimento humano. 



Ressaltamos ainda que ao completar um nível de escolaridade acima do que possui, haverá aumento gradativo da remuneração, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Salários – Lei 498/2014.

	

JUSTIFICATIVA



Considerando a resposta recebida no memorando Nº 24/2021 do Departamento Recursos Humanos, que informou sobre a formação escolar dos monitores de creche e os respectivos locais de atuação, e   

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, art.62 no que trata da importância formação dos professores que atuam na Educação Infantil e Ensino Fundamental, o qual destaca que:  



“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal”.  - Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017.



	E por fim, considerando que os profissionais da Educação Infantil precisam ter o conhecimento sobre o desenvolvimento humano, pois nesse período é o momento que a criança desenvolve determinadas habilidades que servirão de base para o desenvolvimento intelectual, afetivo e social para toda a vida, justificamos a presente indicação e contamos com a colaboração de todos envolvidos uma vez que remete a valorização do profissional que atual como Monitor de Creche e garante os direitos vinculados a criança. 



Sala de Sessões, 11 de maio de 2021.





RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS

VEREADORA

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