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ANTEPROJETO DE LEI 09 DE 20 DE ABRIL DE 2021
Regulamenta o Festival de Música Popular de Tijucas do Sul (FEMUSPOP) e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos vereadores Raquel Mercedes Alves dos Santos e Everaldo Schlosser, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A realização do evento Festival de Música Popular em Tijucas do Sul (FEMUSPOP) ficará condicionado às diretrizes da presente Lei.
Art. 2º O evento terá por objetivo desenvolver e encontrar novos talentos da música no Município, observando obrigatoriamente:
A livre participação de cidadãos de qualquer idade;
Participação gratuita de cidadãos de Tijucas do Sul;
Art. 3º Fica estipulado o mês de novembro como período de realização do FEMUSPOP em complementação as comemorações de emancipação política-administrativa do Município de Tijucas do Sul.
Parágrafo Único: A data específica ficará a critério da equipe organizadora, desde que seja no mês de novembro.
Art. 4º Para realização do evento deverá ser atendido aos seguintes critérios:
Respeitar as ideologias religiosas de cada participante, para evitar qualquer prejuízo na participação.
Categorias e gêneros a ser definido pela equipe organizadora.
Cada participante só pode concorrer em uma categoria.
A seleção de candidatos pode ser realizada em um único local, como pode ser realizada nas localidades do Município.
Jurados deverão possuir expertises para música.
Candidatos que quiserem tocar instrumentos durante apresentação, deverão utilizar seus próprios instrumentos musicais.
Art. 5º Poderá o Poder Executivo Municipal realizar parcerias com associações e iniciativa privada para realização do evento, sendo obrigatório o cumprimento das seguintes diretrizes:
Entrada gratuita para menores de 12 anos, desde que acompanhados de pais ou responsável.
Entrada gratuita para maiores de 60 anos;
Entrada gratuita para pessoas com necessidades especiais;
Art. 6º Fica expressamente proibido porte de arma de qualquer natureza durante o evento por qualquer participante, profissional, responsável pelo evento e público ouvinte.
Art. 7º A premiação e demais condições necessárias para realização do FEMUSPOP poderão ser regulamentadas pela equipe organizadora juntamente com o Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de abril de 2021.
Raquel Mercedes Alves dos Santos Everaldo Schlosser
Vereadora Vereador
ANTEPROJETO DE LEI Nº 09, DE 20 DE ABRIL DE 2021
MENSAGEM
A presente proposição tem por objetivo regulamentar o festival mais popular da cultura do Município de Tijucas do Sul, o FEMUSPOP. Os eventos têm sido realizados durante anos, entretanto não há uma Lei que regulamente ou estabeleça condições mínimas e padronizadas para sua realização.
Dessa forma, pretendemos trazer tal regulamentação de uma forma que não prejudique a realização do evento e que ainda traga maior autonomia a equipe que a realizará.
Sugerimos que o evento aconteça sempre no mês de novembro, como complementação as comemorações de emancipação política-administrativa do Município de Tijucas do Sul. Permitimos ainda, que as audições / etapas seletivas do evento possam acontecer nas localidades do Município.
Dessa forma, colocamos o presente projeto para apreciação dos nobres pares e posteriormente aprovação.
Sala de Sessões, 20 de abril de 2021.
Raquel Mercedes Alves dos Santos Everaldo Schlosser
Vereadora Vereador
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