PROJETO DE LEI Nº 27 DE 27 DE JULHO DE 2021.
Súmula: “Regulamenta a concessão dos títulos de CIDADÃO (ou CIDADÃ) HONORÁRIO(A) e de CIDADÃO (ou CIDADÃ) BENEMÉRITO(A) de TIJUCAS DO SUL.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A concessão dos títulos de “CIDADÃO (ou CIDADÃ) HONORÁRIO(A) ou CIDADÃO (ou CIDADÃ) BENEMÉRITO(A) TIJUCAS DO SUL” obedecerão ao disposto na presente Lei.
§ 1º O título de CIDADÃO(ou CIDADÃ) HONORÁRIO(A) de TIJUCAS DO SUL será concedido a pessoas não nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos no Art. 2º.
§ 2º O título de CIDADÃO (ou CIDADÃ) BENEMÉRITO(A) de TIJUCAS DO SUL será concedido a pessoas nascidas no Município que se enquadrar nos requisitos no Art. 2º.
Art. 2o Compete, privativamente, à Câmara de Vereadores, via Decreto Legislativo, conceder os títulos a que se refere esta Lei a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade através de seus trabalhos.
§1º É requisito do homenageado conduta ilibada, indispensável a participação em entidades de caráter benemerente ou ainda pessoa que tenha contribuído de alguma maneira para com o Município de Tijucas do Sul.
§2º Deverá obrigatoriamente acompanhar a proposição, o histórico biográfico do homenageado ou da homenageada, detalhando preferencialmente as ações realizadas em prol do Município.
Art. 3º As proposições que concederem os títulos de que trata esta Lei deverão ser votados em uma única sessão após a sessão de apresentação.
Art. 4º Em nenhum caso os títulos poderão ser conferidos a cidadão brasileiro que ocupe, no momento da apresentação do projeto e até ao final da apreciação, cargo público municipal de provimento em comissão, confiança ou ainda cargo eletivo.
Art. 5º Poderão ser conferidos até 09 títulos de cada modalidade por legislatura, sendo que cada Vereador terá o direito de indicar o nome de um cidadão para cada título, salvo no caso de um acontecimento extraordinário justificando a homenagem.
Art. 6º Deverá ser confeccionado diploma para cada homenageado a ser entregue na sessão de votação da proposição, contendo o texto conforme anexo I.
Art. 7º Os títulos concedidos em conformidade com o art. 3º desta Lei poderão ser entregues ao agraciado em uma Sessão Solene do Legislativo, convocada para tal fim por seu Presidente.
Art. 8º Depois do conferido o título, poderá ser registrado em Livro específico, onde constará obrigatoriamente referência a proposição, às causas que deram origem à homenagem, à síntese biográfica da personalidade homenageada e à data da Sessão de entrega da homenagem.
Art. 9º Os direitos e honrarias dos títulos já concedidos são mantidos e referenciados pela presente Lei.
Art. 10 Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2021.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
ANEXO I
MODELO DE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO / HONORÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – ESTADO DO PARANÁ – MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, no uso de suas atribuições e da conformidade com a LEI MUNICIPAL Nº......., de..../...../...., e com a indicação de autoria do(a) vereador(a) ............................. tem a honra de conceder o Título de “CIDADÃO (ou CIDADÃ) BENEMÉRITO(A) / CIDADÃO (ou CIDADÃ) HONORÁRIO(A) de TIJUCAS DO SUL” AO Sr ou Srª......................., em reconhecimento ao memorável e relevante trabalho prestado a este Município.
Tijucas do Sul, ...... de ................ de ....... .
<nome e assinatura do vereador autor>
PROJETO DE LEI Nº 27 DE 27 DE JULHO DE 2021.
MENSAGEM
Com objetivo de homenagear cidadãos tijuquenses que realizaram ações de grande relevância para o Município, bem como reconhecer a grande contribuição que cidadãos não naturais de Tijucas do Sul, é que apresentamos o presente projeto.
O projeto contempla duas modalidades de homenagem que irão trazer melhor organização nas concessões de títulos, sendo:
Título de Cidadão ou Cidadã Honorários – Título de homenagem a cidadãos que não são nascidos em Tijucas do Sul, entretanto, realizaram ou ainda realizam ações e atividades que trazem grande impacto cultural, econômico, social ou outra que marcou na história do Município.
Título de Cidadão ou Cidadã Beneméritos – Título de homenagem aqueles cidadãos que são nascidos em Tijucas do Sul, e que também desempenharam ou ainda desempenham ações e atividades que contribuem para grande parte da população e da história de Tijucas do Sul.
Ambos títulos poderão ser concedidos pelos vereadores, porém o presente projeto de Lei, vista regulamentar e trazer condições para a concessão da homenagem, estabelecendo iguais condições para todos os Vereadores sugerirem os títulos. Dessa forma propõe-se o presente Projeto de Lei que conta com a colaboração do Plenário para a aprovação da matéria.
Sala de Sessões, em 27 de julho de 2021.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA