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materia nº 68/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 68 / 2021
Date 2021-09-01
EmentaRequer informações sobre a prestação de serviço da Sanepar em Tijucas do Sul.
native_id2553

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-30T10:30:03.782410-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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REQUERIMENTO N0 68/2021





Súmula: Requer informações sobre a prestação de serviço da Sanepar em Tijucas do Sul.



Excelentíssimo Senhor Prefeito:



A Câmara Municipal de Tijucas do Sul, por meio de proposição do vereador Ricardo Chicovis de Oliveira, após deliberação pelo Plenário, RESOLVE, com fundamento no caput do artigo 31 da Constituição Federal; bem como nos artigos 30, XXI; 69, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; 



Considerando que no Contrato n. 53/2013, de prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado entre o Município de Tijucas do Sul e a Sanepar, a empresa contratada ficou obrigada, entre outras metas, a atingir o Índice de Atendimento por Rede Coletora de Esgoto de 65% da população urbana da sede do município até o ano de 2022 (CLÁUSULA QUINTA);

Considerando que já chegamos no segundo semestre do ano de 2021, sendo fato notório que a Sanepar não atingiu a meta até o momento, e não tem demonstrado que vai conseguir atingir o percentual estabelecido em Contrato, configurando-se assim uma inadequação dos serviços contratados e um descumprimento contratual;

Considerando, ainda, que o Contrato prevê na CLÁUSULA VINTE E TRÊS a possibilidade de intervenção, pelo MUNICÍPIO em conjunto com o ESTADO, na prestação dos serviços contratados, quando ação ou omissão da CONTRATADA ameaçar a qualidade da prestação dos serviços objeto do contrato;



Vem Requerer ao Chefe do Poder Executivo Municipal que informe se foi promovida ou solicitada alguma intervenção pela municipalidade sobre a prestação do serviço de coleta do esgotamento sanitário previsto no Contrato 53/2013, e que, caso não tenha sido tomada nenhuma ação interventiva até o momento, que o Poder Executivo adote as providências cabíveis previstas na Cláusula Vinte e Três do referido Contrato, no sentido de adequar a prestação dos serviços e compelir a Contratada a cumprir com as cláusulas e obrigações pactuadas.



Justificativa



Tendo em vista o papel de fiscalização dos atos do poder público municipal, a ser exercido pela Câmara de Vereadores, e em razão da inércia da Sanepar em executar as obras de saneamento básico na região urbana do município, sobretudo pelo fato de a ausência de esgotamento sanitário implicar em degradação ambiental e poluição do lençol freático, entre outros danos à saúde e ao meio ambiente, cumpre ao Poder Público adotar todas as medidas a fim de que o contrato n. 53/2013 seja cumprido em sua integralidade, e obedecidos os prazos estabelecidos.

 

Tijucas do Sul, 01 de setembro de 2021.









RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA

VEREADOR



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