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materia nº 18/2021

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-08-31
EmentaAutoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de procedimentos odontológicos e dá outras providências.
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2021-11-23T13:42:57.828438-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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ANTEPROJETO DE LEI Nº 18 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.



Súmula: “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de procedimentos odontológicos e dá outras providências”.



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos Vereadores Adilson Luis de Oliveira e Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica instituída a oferta gratuita de tratamento endodôntico (tratamento de canal) no Município de Tijucas do Sul.



§1º A oferta poderá ser realizada através dos consultórios conveniados/parceiros em suas respectivas estruturas, ou pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sua estrutura própria. 



§2º O convênio de que trata o parágrafo anterior, poderá ser celebrado mediante terceirização ou parceria em consórcio que o Município já seja membro ou que venha a integrar.



Art. 2º Os consultórios conveniados com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos usuários.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo critérios de atendimento e tempo de duração das medidas previstas nesta lei, entre outras regras. 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.



Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2021.







ADILSON LUIS DE OLIVEIRA

VEREADOR

SIDINEI JOSÉ  DE LIMA

VEREADOR













ANTEPROJETO DE LEI Nº 18 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

MENSAGEM 



	Apresentamos o presente Anteprojeto de Lei que autoriza o município a disponibilizar, através de sua estrutura própria ou de consultórios conveniados, a realização de procedimentos odontológicos, a fim de atender a uma parcela da população que não possui recursos financeiros para custear um tratamento odontológico.

	O tratamento endodôntico (tratamento de canal) não é ofertado atualmente no Município de Tijucas do Sul nas unidades públicas de saúde. Não há impedimento legal para que o Município oferte tal ação, ao contrário disso, temos a Constituição Federal que garante, em seu art. 5º o direito de todo cidadão a saúde, e isso inclui a saúde bucal também.

	O Anteprojeto traz detalhes de quais cidadãos terão direito ao programa, o qual poderá ser realizado mediante parceria com consultórios conveniados.

	Sendo assim, solicitamos o envio do presente Anteprojeto de Lei ao chefe do Poder Executivo, solicitando ainda a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 31, apresentado na Sessão do último dia 24 de agosto, por se tratar da mesma matéria.





Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2021.





ADILSON LUIS DE OLIVEIRA

VEREADOR

SIDINEI JOSÉ  DE LIMA

VEREADOR





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