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ANTEPROJETO DE LEI Nº 19 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
Súmula: “Autoriza o município a disponibilizar, através dos consultórios conveniados, a realização de procedimentos de ecografia e demais exames relacionados a campanhas de pré-natal em Tijucas do Sul”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos Vereadores Adilson Luis de Oliveira e Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a oferta gratuita de exames de ecografia e demais exames relacionados a campanhas de pré-natal em Tijucas do Sul.
§1º A oferta poderá ser realizada por meio das unidades de saúde do Município ou através das clínicas conveniadas/parceiras em suas respectivas estruturas.
§2º O convênio de que trata o parágrafo anterior, poderá ser celebrado mediante terceirização ou parceria em consórcio que o Município já seja membro ou que venha a integrar.
Art. 2º As clínicas conveniadas com o Município deverão afixar cópia desta lei nas salas de atendimento, de espera e de consulta, de fácil visibilidade e para amplo conhecimento dos usuários.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, estabelecendo critérios de atendimento e tempo de duração das medidas previstas nesta lei, entre outras regras.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2021.
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADOR
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI Nº 19 DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
MENSAGEM
Apresentamos o anteprojeto de lei que autoriza o município a disponibilizar, através das clínicas conveniadas, a realização de procedimentos de ecografia e demais exames relacionados a campanhas de pré-natal em Tijucas do Sul, a fim de atender a uma parcela da população que não possui recursos financeiros para custear tal tratamento.
Além de auxiliar no quesito financeiro, a ideia de realizar parcerias com as clínicas locais, será com intuito de facilitar os serviços às mulheres que precisarem realizar ecografias ou demais exames, sem haver a necessidade de se dirigirem até Curitiba ou outro município, podendo realizar em Tijucas do Sul.
Sendo assim, solicitamos o encaminhamento do presente anteprojeto de lei para o Poder Executivo, e contamos com a colaboração de todos os parlamentares para apreciação e futura aprovação.
Sala de Sessões, em 31 de agosto de 2021.
ADILSON LUIS DE OLIVEIRA
VEREADOR
SIDINEI JOSÉ DE LIMA
VEREADOR
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