PROJETO DE LEI Nº 42 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Súmula: Altera a Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, que “Cria o Programa de Estágio Meu Primeiro Emprego na Câmara Municipal e dá outras providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição DA Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Altera a redação do caput, e inclui os incisos I e II ao art. 3º da Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 3º O Programa de Estágio Meu Primeiro Emprego será dividido em duas categorias:
I - Para estudantes matriculados, e com frequência, no terceiro ano do ensino médio dos colégios estaduais de Tijucas do Sul conveniados com a Câmara Municipal.
II - Para alunos que estejam cursando o ensino superior, a partir do 4º período de curso, sendo ofertado em até 04 vagas, sendo uma vaga de estágio correspondente a cada Comissão Permanente.
Art. 2º Inclui os §§ 1º a 3º e altera a redação do art. 6º da Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O período de estágio para estudantes do Ensino Médio corresponderá a 15 (quinze) de janeiro à 15 (quinze) de dezembro de cada ano, não podendo ser renovado.
§1º O período de estágio de curso superior terá início de acordo com a necessidade de cada Comissão, tendo como prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que o estagiário ainda esteja matriculado.
§2º Em caso de o estagiário concluir o curso de nível superior, fica imediatamente interrompida sua permanência no estágio.
§3º Cada Comissão será responsável pela avaliação de currículo, entrevista e escolha do estagiário que atenda a respectiva necessidade.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 2021.
Mesa Diretora
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
1ª Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário
ANEXO I
O valor total da Bolsa-Auxílio a ser paga para cada estagiário contemplado no Programa Meu Primeiro Emprego será composta por:
Modalidade
Carga Horária
Benefícios
Valor Total
Ensino Médio
04:00 horas
Bolsa-auxílio: R$ 560,00
Vale Transporte: R$ 80,00
R$ 640,00
Ensino Superior
04:00 horas
Bolsa-auxílio: R$ 750,00
Vale Transporte: R$ 80,00
R$ 830,00
Ensino Superior
06:00 horas
Bolsa-auxílio: R$ 950,00
Vale Transporte: R$ 80,00
R$ 1.030,00
Os valores serão reajustados anualmente obedecendo o índice IPCA a critério da Mesa Diretora.
PROJETO DE LEI Nº 42 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
MENSAGEM
A Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta ao Plenário desta Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o Programa de Estágio meu Primeiro Emprego da Câmara Municipal, criado pela Lei 615/2017.
Atualmente, o Programa de Estágio prevê 02 (duas) vagas para estudantes que estejam cursando o 3º ano do ensino médio, pretendendo-se ampliar as oportunidades de estágio para que estudantes de curso superior também tenham essa experiência.
Com isso, o Projeto de Lei prevê a criação de até 04 (quatro) vagas para alunos da graduação, cujo principal objetivo é permitir uma experiência aos educandos, de aprendizado e convivência no ambiente de trabalho, tão primordial para o futuro ingresso no mercado de trabalho.
Tais estudantes estarão auxiliando diretamente as atividades das 04 (quatro) Comissões Permanentes da Câmara Municipal, auxiliando na organização e elaboração de documentos, auxiliando na pesquisa de assuntos relevantes do Processo Legislativo, entre outras funções.
Por tais razões, solicitamos que o Plenário aprecie a matéria, solicitando, ao final, sua aprovação.
Mesa Diretora
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA
Presidente
JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
1ª Secretária
JOSMAR LUIS CAMARGO
2º Secretário