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materia nº 42/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAltera a Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, que "Cria o Programa de Estágio Meu Primeiro Emprego na Câmara Municipal e dá outras providências"
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2021-11-10T14:30:16.381041-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 42 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.









Súmula: Altera a Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, que “Cria o Programa de Estágio Meu Primeiro Emprego na Câmara Municipal e dá outras providências.”





A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição DA Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:







Art. 1º Altera a redação do caput, e inclui os incisos I e II ao art. 3º da Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:



Art. 3º O Programa de Estágio Meu Primeiro Emprego será dividido em duas categorias:

I - Para estudantes matriculados, e com frequência, no terceiro ano do ensino médio dos colégios estaduais de Tijucas do Sul conveniados com a Câmara Municipal.

II - Para alunos que estejam cursando o ensino superior, a partir do 4º período de curso, sendo ofertado em até 04 vagas, sendo uma vaga de estágio correspondente a cada Comissão Permanente.



Art. 2º Inclui os §§ 1º a 3º e altera a redação do art. 6º da Lei 615, de 27 de dezembro de 2017, passando a viger com a seguinte redação:



Art. 6º O período de estágio para estudantes do Ensino Médio corresponderá a 15 (quinze) de janeiro à 15 (quinze) de dezembro de cada ano, não podendo ser renovado.

§1º O período de estágio de curso superior terá início de acordo com a necessidade de cada Comissão, tendo como prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, desde que o estagiário ainda esteja matriculado.





§2º Em caso de o estagiário concluir o curso de nível superior, fica imediatamente interrompida sua permanência no estágio. 

§3º Cada Comissão será responsável pela avaliação de currículo, entrevista e escolha do estagiário que atenda a respectiva necessidade. 







Sala de Sessões, 19 de outubro de 2021.







Mesa Diretora







RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA

Presidente

JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente





RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS

1ª Secretária

JOSMAR LUIS CAMARGO

2º Secretário

















































ANEXO I





	O valor total da Bolsa-Auxílio a ser paga para cada estagiário contemplado no Programa Meu Primeiro Emprego será composta por:



Modalidade

Carga Horária

Benefícios

Valor Total

Ensino Médio

 04:00 horas

Bolsa-auxílio: R$ 560,00

Vale Transporte: R$ 80,00

R$ 640,00

Ensino Superior

04:00 horas

Bolsa-auxílio: R$ 750,00

Vale Transporte: R$ 80,00

R$ 830,00

Ensino Superior

06:00 horas

Bolsa-auxílio: R$ 950,00

Vale Transporte: R$ 80,00

R$ 1.030,00



Os valores serão reajustados anualmente obedecendo o índice IPCA a critério da Mesa Diretora.





























































PROJETO DE LEI Nº 42 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

MENSAGEM



		

A Mesa Diretora do Poder Legislativo apresenta ao Plenário desta Casa o incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo alterar o Programa de Estágio meu Primeiro Emprego da Câmara Municipal, criado pela Lei 615/2017.

		Atualmente, o Programa de Estágio prevê 02 (duas) vagas para estudantes que estejam cursando o 3º ano do ensino médio, pretendendo-se ampliar as oportunidades de estágio para que estudantes de curso superior também tenham essa experiência.

		Com isso, o Projeto de Lei prevê a criação de até 04 (quatro) vagas para alunos da graduação, cujo principal objetivo é permitir uma experiência aos educandos, de aprendizado e convivência no ambiente de trabalho, tão primordial para o futuro ingresso no mercado de trabalho.

		Tais estudantes estarão auxiliando diretamente as atividades das 04 (quatro) Comissões Permanentes da Câmara Municipal, auxiliando na organização e elaboração de documentos, auxiliando na pesquisa de assuntos relevantes do Processo Legislativo, entre outras funções.

		Por tais razões, solicitamos que o Plenário aprecie a matéria, solicitando, ao final, sua aprovação.







Mesa Diretora







RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA

Presidente

JOANE ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Vice-Presidente





RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS

1ª Secretária

JOSMAR LUIS CAMARGO

2º Secretário



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