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PROJETO DE LEI 08 DE 31 DE MARÇO DE 2022
Súmula: “Cria a FESTA DO PRODUTOR RURAL, no Município de Tijucas do Sul e dá outras providências.”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Everaldo Schlosser, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui no Município de Tijucas do Sul a Festa do Produtor Rural a ser comemorada no primeiro quadrimestre de cada ano, para fortalecimento das atividades identitárias rurais.
Parágrafo único.A(s) data(s) a ser comemorada a Festa do Produtor Rural ficará a critério dos organizadores, obedecendo o período estabelecido no caput do presente artigo.
Art. 2º A Festa do Produtor Rural deverá garantir espaço para exposição e/ou venda de produtos dos produtores rurais do Município de Tijucas do Sul. Poderão também ser feitos desfiles, competições, cavalgadas, entre outras atividades relacionadas à cultura do Município.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parceria, caso necessário, para a realização da festa.
Art. 4º Poderá o Executivo Municipal regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 31 de março de 2022.
EVERALDO SCHLOSSER
VEREADOR
PROJETO DE LEI 08 DE 31 DE MARÇO DE 2022
MENSAGEM
Como sempre dizemos, Tijucas do Sul é um Município que tem em sua raiz e sua história, a marca de um povo trabalhador dedicado à produção agrícola, e é com o objetivo de fortalecer a agricultura e valorizar o orgulho que temos de nossa cidade em carregar em sua história e nas mãos dos trabalhadores e trabalhadoras da roça as marcas da agricultura, que colocamos o presente projeto para apreciação dos nobres Vereadores.
O Projeto visa criar a FESTA DO PRODUTOR RURAL, no Município de Tijucas do Sul,pois entendemos que com o evento poderãosurgir novas oportunidades para o setor, como por exemplo, atrair novosinvestimentos e negócios para a cidade, gerando emprego e renda tanto da Festa do Produtor Rural em si mesma como também do destaque ao turismo rural, ecológico e cultural no Município.
Destacamos ainda, a importância de ser comemorada esta data no primeiro quadrimestre do ano, pois é o período de fim de safra, onde todos os produtores rurais possuem algum produto pronto para comercialização e exposição. Ressaltando que após a referida data, temos início do outono e inverno, quando a produção agrícola no Município fica reduzida.
Por esse e outros motivos contamos com apoio de todos para apreciação e posterior aprovação do projeto em destaque.
Sala de Sessões, 31 de março de 2022.
EVERALDO SCHLOSSER
VEREADOR
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