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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-04-12
Ementa" Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes , para o enfrentamento e prevenção de violência sexual infantil no município de Tijucas do Sul e dá outras providências ".
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2022-05-10T13:32:39.057994-03:00 UNANIMIDADE 9 0 0

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PROJETO DE LEI 12 DE 13 DE ABRIL DE 2022





Súmula: “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal do combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, para o enfrentamento e prevenção de violência sexual infantil no Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”. 





A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do Vereador Everaldo Schlosser, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º - Dispõe sobre a criação da Semana de prevenção e enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município de Tijucas do Sul denominada: Projeto “QUEBRANDO O SILÊNCIO” que se realizará anualmente, na terceira semana do mês de maio.

 Parágrafo único: O Projeto se caracterizará com a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o adolescente.

 

Art. 2º - O Dia “Quebrando o Silêncio” terá por finalidade:

 I – esclarecer a população sobre a dinâmica da violência sexual infantil perpetrada contra crianças e adolescentes; 

II – incentivar as vítimas da violência sexual infantil a reportar as situações vividas, visando o rompimento dos ciclos de violências, denunciando os fatos;

III – incentivar a comunicação de violência sexual ocorrida em desfavor de crianças ou adolescentes para os equipamentos de atendimento municipal e "Disque 100", garantido o sigilo do denunciante;

IV – orientar as vítimas, familiares e a sociedade quanto a direitos, deveres e indicação aos órgãos competentes para as providências cabíveis e o necessário apoio;

V – propagar a harmonia e a paz, contribuindo para a cultura da não violência;

VI – contribuir para o resgate do amor e respeito ao próximo.



Art. 3º - O Projeto Quebrando o Silêncio deverá ser realizado por todas as politicas públicas que atendem crianças e adolescentes, apresentando ações de acordo com o público entendido, podendo ainda ser realizado por entidades religiosas, ONGs e demais instituições sem fins lucrativos; 



Art. 4º - Fica assegurado que as politicas publicas que atendem crianças e adolescentes poderão acessar outras politicas municipais que atendem crianças e adolescentes vitimas de violência que auxiliaram no movimento de prevenção e enfrentamento a violência sexual. 



Art. 5º - O Projeto “QUEBRANDO O SILÊNCIO” será realizado, preferencialmente, no mês de maio em referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.



Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões, 24 de março de 2022.





EVERALDO SHCLOSSER

VEREADOR

 



PROJETO DE LEI 12 DE 13 DE ABRIL DE 2022

MENSAGEM





A presente proposição dispõe sobre a criação da Semana Municipal do Projeto “QUEBRANDO O SILÊNCIO” que se realizará anualmente, na terceira semana do mês de maio.

 

O Projeto se caracterizará com a realização de palestras, fóruns, passeatas, distribuição de panfletos, cartilhas, revistas e outros meios educativos de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e o adolescente.



As atividades são desenvolvidas durante todo o ano, mas uma das suas principais ações ocorre sempre no dia 18 do mês maio, dia de combate à exploração sexual infantil, quando são realizadas diversas ações educativas e de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente.

Neste ínterim, o Projeto de Lei se sustenta na necessidade de avançarmos em estratégias de prevenção e combate a violência sexual, que segundo a Organização Mundial da Saúde, a violência responde por aproximadamente 7% das mortes de mulheres na faixa etária de 15 a 44 anos e o Brasil, infelizmente, é um dos principais protagonistas dessa escalada cruel.

O fenômeno crescente da violência doméstica assombra de forma peculiar os lares familiares onde as maiores ocorrências acontecem neste espaço que deveria ser de proteção e bem estar, e o presente Projeto titulado “Quebrando o Silêncio” visa resgatar as vítimas desse mal que assola nossa sociedade desde os primórdios até a atualidade.

Portanto, com base nessa realidade, a destinação de um dia específico do ano embasado legalmente, o qual promoverá ações de prevenção à Violência Doméstica é oportuna e merece a adesão dos Poderes e Instituições, ensejando à sociedade, via debates e oficinas, a sensibilização plena de um problema social que precisa ser erradicado em nosso meio.

Pelo exposto, considerando os méritos contidos na iniciativa, apresento este Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres colegas, consagrando anualmente o Projeto do Quebrando o Silêncio.

 

Sala de Sessões, 13 de abril de 2022.





EVERALDO SHCLOSSER

VEREADOR



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