PROJETO DE LEI 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Súmula: “Institui a Semana da Mulher e o Título Mulher Cidadã em Tijucas do Sul e dá outras providências”
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Vereadora Raquel Mercedes Alves dos Santos e do Vereador Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Da semana da Mulher
Art. 1º. Fica estabelecida a Semana da Mulher no Município de Tijucas do Sul, que será comemorada, anualmente, na semana em que estiver incluído o dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º. Fica autorizado, na referida semana, a realização de eventos em comemoração ao Dia da Mulher, tais como:
I – Homenagens e concessão de Título Mulher Cidadã, a mulheres destaque em Tijucas do Sul;
II – Encontros, fóruns e palestras com temas de relevância social e empreendedorismo, entre outros, tendo como foco central a mulher;
III – Concursos, eventos musicais e artísticos, oficinas temáticas, cursos e afins que promovam a mulher.
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Público Municipal a realizar parceria com a iniciativa privada e com movimentos sociais para a realização dos eventos da Semana da Mulher.
Do Título Mulher Cidadã
Art. 4º. É instituído o Título "Mulher Cidadã" a ser outorgado anualmente, durante a Semana da Mulher, pela Câmara Municipal de Vereadores, nas condições previstas nesta lei.
Art. 5º. O Título "Mulher Cidadã" será concedido anualmente em número não superior a 05 mulheres que se destacaram na comunidade por relevantes serviços prestados respectivamente nas áreas de:
a) Defesa dos direitos e combate à violência e promoção política da mulher;
b) Promoção da mulher no campo;
c) Promoção da mulher no comércio e na geração de renda familiar;
d) Destaque como servidora pública mulher;
e) Mulher Cidadã destaque Tijucas do Sul;
§1. O título “Mulher Cidadã destaque Tijucas do Sul” deverá ser concedido via votação popular, a ser regulamentada pela Comissão das Mulheres.
§2. Somente o título “Mulher Cidadã destaque Tijucas do Sul” poderá ser concedido cumulativamente com outro título descrito no art. 5º da presente Lei.
Art. 6º. A escolha das mulheres a serem homenageadas será feita por Comissão Especifica com número máximo de uma mulher por área referida no art. 5º, sendo que as indicações devem ser protocoladas na secretaria da Câmara Municipal até 30 (trinta) dias antes do início da Semana da Mulher.
Art. 7º. Recebidas as indicações, a Mesa constituirá ato normativo para ser votado na sessão ordinária da Semana da Mulher.
Art. 8º. A entrega de títulos será realizada em sessão solene, no dia 08 de março de cada ano, em horário a ser definido pela Câmara Municipal.
§1º Caso o dia 08 de março ocorra em final de semana, será escolhido data a critério da Comissão da Mulher, que venha melhor atender à realização do evento.
§2º Caso o dia 08 de março ocorra em dia de sessão ordinária da Câmara Municipal, o evento será realizado logo após o término da sessão.
Da Comissão das Mulheres
Art. 8º. A Comissão das Mulheres será composta exclusivamente para eventos relacionados à Semana da Mulher tendo como competência:
I – Deliberar sobre programações especiais para a Semana da Mulher;
II – Indicar nomes para receber título de mulher Cidadã;
III – Deliberar sobre assuntos pertinentes à Semana da Mulher.
Art. 9º. A Comissão será composta por mulheres representantes da iniciativa pública e privada, constituída por:
I – Uma representante da Câmara Municipal;
II – Uma representante da ACETIS;
III – Uma representante do Comércio e Empresa;
IV – Uma representante da Prefeitura Municipal;
V – Uma representante da mulher do campo e agricultura.
Art. 10 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de fevereiro de 2022.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
SIDINEI JOSE DE LIMA
VEREADOR
PROJETO DE LEI 06 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
MENSAGEM
Apresentamos este Projeto de Lei que institui o Título de Mérito Mulher Cidadã no Município de Tijucas do Sul, que tem por objetivo, condecorar anualmente, cinco (05) mulher que se destacaram no Município, em defesa do interesse comum e que tenham oferecido importante contribuição em defesa dos direitos da mulher e dos cidadãos. Levando em consideração a grande importância do Dia Internacional da Mulher, objetivamos que as mulheres tenham uma homenagem digna de suas realizações, batalhas e conquistas, e também inspirar a toda população a reflexão das lutas e conquistas das mulheres, principalmente por igualdade e respeito.
Sendo assim, não poderíamos de deixar de reconhecer solenemente essas mulheres valorosas, que fazem jus ao recebimento de tal honraria em vida.
Desta forma, acredita-se, estaremos realizando nesta Casa, oficialmente a comemoração deste dia tão importante pela valorização do trabalho voluntário e social das mulheres tijuquenses.
A data da condecoração será escolhida pela Comissão da Mulher, contanto que seja no mês de março. Expostas, assim, as razões determinantes da iniciativa, e contando com o acatamento dos Nobres Colegas, renovamos os votos de estima e de alta consideração.
Sala de Sessões, 17 de fevereiro de 2022.
RAQUEL MERCEDES ALVES DOS SANTOS
VEREADORA
SIDINEI JOSE DE LIMA
VEREADOR