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materia nº 2/2024

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaDispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da Capacitação Técnica de todos os Servidores do Município de Tijucas do Sul, que na Execução de suas Tarefas Possuem Contato, Direto ou Indireto, com os Portadores do Transtorno do Espectro Autista
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ANTEPROJETO DE LEI 02 DE 10 DE ABRIL DE 2024





Súmula: “Dispõe sobre o Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores do Município de Tijucas do Sul, que na execução de suas tarefas possuem contato, direto ou indireto, com os portadores do Transtorno do Espectro Autista”.





A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos vereadores Everaldo Schlosser e Sidinei José de Lima, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1º Fica instituído o Programa Servidor Amigo do Autista – PSAA, que trata da capacitação técnica de todos os servidores municipais de Tijucas do Sul no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.



Art. 2°O programa Servidor Amigo do Autista – PSSA, consiste na aplicação da capacitação e treinamento destinado a todos os servidores da Prefeitura de Tijucas do Sul, com o objetivo de torná-los aptos a:

I- Identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista – TEA; 

II- Interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas; 

III- Promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público alvo;

IV- Atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com TEA, quando solicitado apoio.



Art. 3°O poder Público Municipal, poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos e entidades, públicas ou privadas, associação, ONGs e OSCIP especializadas no atendimento a pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, para plena execução desta lei, de acordo com a Política Nacional de Proteção dos 

Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, Lei Federal n°12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 4°O curso de capacitação deverá ser gratuito e de acesso a todosos servidores Municipais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões, 11 de abril de 2024.









EVERALDO SHCLOSSER

VEREADOR











SIDINEI JOSÉ DE LIMA

VEREADOR

















ANTEPROJETO DE LEI 02 DE 10 DE ABRIL DE 2024

MENSAGEM

 

Podemos dizer que é bastante significativo o número de crianças, jovens e adultos, que apresentam comportamentos característicos dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA), em muitos casos associados a outras deficiências.



Esse público precisa de um atendimento de qualidade, com vistas ao desenvolvimento de suas potencialidades, ao acesso aos apoios necessários, para a melhoria de sua capacidade funcional e a sua inclusão na sociedade.



A qualidade no atendimento destas pessoas só poderá ser alcançada, a partir de uma abordagem multidisciplinar estabelecendo uma dinâmica instrutiva com profissionais que realizem atendimento as pessoas com TEA.



O objetivo de criar uma capacitação é oferecer aos profissionaisconhecimentos teóricos e experiências validadas de diagnóstico e de intervenções próprias.



A exemplo cita-se a importância de uma equipe de cozinha ter conhecimento da seletividade alimentar de determinados indivíduos; dos funcionários da limpeza compreender que determinadas atitudes ou exposição a algum tipo de aroma, pode causar crises, e demais casos, que certamente poderão ser contornados, e solucionados com a capacitação.



Sendo assim, através desta propositura busca-se a conjugação de esforços a fim de que todos os servidores públicos do município tenham condições de entregar um tratamento digno às pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Trazendo assim uma efetiva contribuição para a melhoria das condições de saúde e segurança destas pessoas. Trata-se de uma ação em cascata, com cada vez mais pessoas engajadas nesta causa.



Esta providência de capacitação vai produzir uma integração mais qualificada entre os diversos órgãos e setores do funcionalismo na mobilização para promoção de conscientização nos melhores encaminhamentos referentes ao assunto.



Sala de Sessões, 11 de abril de 2024.







EVERALDO SHCLOSSER

VEREADOR











SIDINEI JOSÉ DE LIMA

VEREADOR







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