br-locleg corpus explorer

← Tijucas do Sul (PR)

materia nº 7/2024

Tipo Ante Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-08-14
EmentaInstitui a “Semana da Gentileza” no Município de Tijucas do Sul e dá outras Providências
native_id3826

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

ANTEPROJETO DE LEI Nº 07 DE 14 DE AGOSTO DE 2024



Súmula: “Institui a “Semana da Gentileza” no Município de Tijucas do Sul e dá outras providências”.



A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição do vereador Everaldo Schlosser, apresenta o seguinte anteprojeto de lei:



Art. 1º. Fica instituída a "Semana da Gentileza" no Município de Tijucas do Sul, a ser celebrada anualmente na semana do dia 13 (treze) do mês de novembro.



Art. 2º. A Semana de Gentileza passa a integrar o calendário oficial do Município de Tijucas do Sul. 



Art. 3º. A Semana da Gentileza tem por objetivo incentivar as pessoas, empresas, associações e instituições públicas e privadas a agirem positivamente nos espaços coletivos e de convivência, fazendo com que as pessoas percebam os benefícios da boa convivência e empatia.



Art. 4º. O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes e disponibilizará o material necessário de apoio educativo e parcerias para envolvimento e conscientização de toda a comunidade.



Art. 5º. Na Semana da Gentileza o poder público municipal apoiará campanhas educativas, palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades voltadas ao tema.

Parágrafo Único: Nas escolas municipais serão promovidas campanhas da boa convivência, demonstrando as ações realizadas através da infraestrutura urbana para acolhimento das necessidades de cada um, incentivando a prática de ações colaborativas no seu convívio. 

Art. 6º. Durante a Semana da Gentileza, fica autorizado o poder público municipal a promover, em parceria com entidades públicas e privadas, um amplo trabalho educativo relacionado ao tema.



Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões, 15 de agosto de 2024.







Everaldo Schlosser 

VEREADOR









































ANTEPROJETO DE LEI Nº 07 DE 14 DE AGOSTO DE 2024

MENSAGEM



O presente Anteprojeto pretende instituir a semana municipal da gentileza a ser celebrado na semana do dia 13 de novembro, com a finalidade de chamar atenção à forma como cada um de nós se comporta em sociedade e, aos efeitos benéficos dos atos de gentileza, e assim estimular as pessoas a serem gentis umas com as outras.

Considerando que a promoção de valores como respeito, empatia e solidariedade, que são inerentes à gentileza, é fundamental para o fortalecimento de um bom convívio social. A presente proposição visa mobilizar os munícipes de Tijucas do Sul para que toda a comunidade Tijuquense busque se envolver nesse importante tema de “respeito ao próximo”, assim resgatando a cultura de atitudes gentis. 

Além disso, a prática da gentileza está diretamente ligada ao bem-estar individual e coletivo, ao incluir uma semana dedicada à gentileza poderá funcionar como um incentivador para a melhoria da saúde mental da população, contribuindo para a redução de problemas como a ansiedade e a depressão, que são cada vez mais comuns na sociedade atual.

Ademais, ao instituir a "Semana da Gentileza", o município poderá promover atividades que envolvam toda a comunidade, desde campanhas de conscientização até ações práticas que incentivem a gentileza no dia a dia, como a organização de eventos comunitários, a criação de programas de voluntariado ou a realização de palestras sobre a importância da empatia e do respeito mútuo. Essas iniciativas podem ajudar a criar um ambiente mais acolhedor e colaborativo, onde o bem comum é priorizado.

Portanto, instituir a "Semana da Gentileza" no calendário municipal é uma iniciativa de grande relevância para a construção de uma sociedade mais harmoniosa e solidária. Em um mundo cada vez mais marcado por conflitos e individualismo, dedicar uma semana específica à prática da gentileza pode trazer impactos positivos duradouros na convivência coletiva.

Por fim, a instituição de uma semana específica para a gentileza no calendário municipal não se trata apenas de um gesto simbólico, mas de uma estratégia concreta para a construção de um futuro mais humano e solidário. Ao adotar essa medida, o município se posiciona como um agente ativo na promoção de uma cultura de paz, saúde e bem-estar, que são essenciais para o desenvolvimento de qualquer comunidade.



Sala de Sessões, 15 de agosto de 2024.







Everaldo Schlosser 

VEREADOR

 

open original →