| Tipo | Ante Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-08-29 |
| Ementa | Reconhece os Rodeios Campeiros como Patrimônio Cultural, Prática Esportiva e de Relevante Importância Social e Econômica para o Município |
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 08 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Súmula: “Reconhece os Rodeios Campeiros como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante importância social e econômica para o Município”.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição dos vereadores Ricardo Chicovis de Oliveira e João Guilherme Camargo, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica reconhecido oficialmente no Município de Tijucas do Sul, o rodeio campeiro promovido e praticado pelos Centros de Tradições Gaúchas (CTG’s) e outras organizações tradicionalistas legalmente constituídas, como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante valor social e econômico para o município.
Parágrafo único: Consideram-se rodeios as provas equestres e atividades de montaria ou de cronometragem, nas quais é válida a habilidade do(a) participante em dominar o animal com perícia, tais como:
I- Prova de laço;
II- Prova de tambor;
III- Cavalgada;
IV- Paleteadas;
V- Prova de rédeas;
VI- Vaca parada;
VII- Gineteada;
VIII- Prova de couro;
IX- Chasque;
X- Enduro equestre;
XI- Exposição morfológica; e
XII- Carreiras;
Art. 2°- A realização de rodeios e demais práticas esportivas previstas nesta Lei, deverão observar os cuidados com os animais e com as normas sanitárias vigentes, além de respeitar estritamente o que estabelecem os órgãos competentes.
Art. 3°- O Município poderá realizar ações de ampla divulgação sobre a importância cultural, social e econômica, especialmente na semana em que os CTGs comemoram a semana Farroupilha ou quando da promoção de Rodeios Oficiais e/ou comemorativos ao aniversário do Município.
Art. 4°- O Município fica autorizado a conceder benefícios / incentivos/ apoio nos Rodeios Oficiais, tanto logísticos, assim como outras formas de apoio, tais como: dispor ambulâncias e pessoal técnico para prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, equipamentos e máquinas, premiações, publicidades, energia, água e outros necessários para o bom desenvolvimento dos eventos oficiais promovidos pelos CTGs formalmente constituídos.
Parágrafo único: Consideram-se eventos oficiais aqueles que fazem parte do calendário da Primeira Região do Movimento Tradicionalista Gaúcho do Paraná – MTG- PR.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 29 de agosto de 2024.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR VEREADOR
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08 DE 29 DE AGOSTO DE 2024
MENSAGEM
O presente anteprojeto de lei tem como objetivo o reconhecimento oficial dos rodeios campeiros como patrimônio cultural, prática esportiva e de relevante valor social e econômico para o Município de Tijucas do Sul. A iniciativa visa a preservação e valorização das tradições gaúchas, que são parte integrante da identidade cultural do nosso povo, promovendo, assim, a continuidade das manifestações culturais e esportivas ligadas a esses eventos.
Os rodeios campeiros, promovidos por Centros de Tradições Gaúchas (CTGs) e outras organizações tradicionalistas legalmente constituídas, representam não apenas uma forma de entretenimento, mas também um elo de ligação com a história, costumes e valores que moldaram a nossa sociedade. A prática desses eventos contribui para o fortalecimento do sentimento de pertencimento e orgulho pela cultura local, sendo, portanto, de suma importância o reconhecimento formal desses eventos como patrimônio cultural do município.
Além do aspecto cultural, os rodeios campeiros desempenham um papel fundamental na economia local, gerando renda e movimentando diversos setores, como o turismo, comércio e serviços. Os eventos atraem visitantes de diversas regiões, estimulando a economia e promovendo o município como um destino cultural e turístico.
O anteprojeto também ressalta a necessidade de garantir que essas práticas sejam realizadas com o devido cuidado e respeito aos animais, observando todas as normas sanitárias e de bem-estar animal vigentes. A preocupação com a ética e a segurança é primordial para assegurar que as atividades promovidas sejam sustentáveis e respeitem os direitos de todos os envolvidos.
Por fim, o apoio do município na promoção desses eventos, através de incentivos logísticos e financeiros, é essencial para que as atividades sejam realizadas com qualidade e segurança, contribuindo para a continuidade e crescimento dessa importante tradição.
Diante do exposto, solicitamos o acolhimento pelo Prefeito, deste anteprojeto de lei, e reenvio a esta casa de leis, que certamente contribuirá para o fortalecimento da cultura, da economia e do desenvolvimento social do nosso município.
Sala de Sessões, 29 de agosto de 2024.
RICARDO CHICOVIS DE OLIVEIRA JOÃO GUILHERME CAMARGO
VEREADOR VEREADOR