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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaAltera a Lei Municipal n° 429/2013, para criar o cargo de provimento efetivo de Contador e dá outras providências
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PROJETO DE LEI Nº 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2019.





Súmula: “Altera a Lei Municipal n° 429/2013, para criar o cargo de provimento efetivo de Contador e dá outras providências”.





A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da Mesa Diretora, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:



Art. 1°. Fica alterada a Lei Municipal n° 429/2013, no que diz respeito aos Anexos I, II e VI, criando-se o cargo de provimento efetivo de Contador, com 01 (uma) vaga, carga horária semanal de 40 horas, com formação superior em Contabilidade em instituição reconhecida pelo MEC, registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade, e vencimentos iniciais de R$ 4.511,51 (quatro mil quinhentos e onze reais e cinquenta e um centavos).



Art. 2°. Readéqua-se o valor dos vencimentos iniciais do cargo de provimento efetivo de técnico em contabilidade, que passará a ser de R$ 2.155,82 (dois mil cento e cinquenta e cinco reais) a partir da publicação desta Lei. 



Art. 3°. Ficam compatibilizados com esta Lei os Anexos I, II e VI, e incluídos os Anexos IX e X, que tratam da ficha de avaliação de desempenho e da descrição das atribuições do cargo de contador, respectivamente. 



Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .





Tijucas do Sul, Paraná, 04 de fevereiro de 2019.







JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

Presidente







ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS

Vice-Presidente







CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA

1° Secretário







CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA

2° Secretário



















ANEXO X

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

DO CARGO EFETIVO DE CONTADOR



DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Ser responsável pela contabilidade em geral; registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar despesas; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica nos campos contábil, financeiro, orçamentário, tributário, de recursos humanos, compras e de escrituração digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas; preparar obrigações acessórias, tais como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar informações gerenciais; realizar auditoria interna e externa; atender solicitações de órgãos fiscalizadores.



DESCRIÇÃO ANALÍTICA: 

- Executar todas as atividades de controle e contabilização de despesas;

- Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços;

- Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, efetuar cálculos da contribuição social, 

- Elaborar estudo de impacto financeiro pertinente a aprovação de projeto de lei que implique no aumento de despesas e para abertura de concurso público e contratação de cargos vagos; 

- Manter controles dos inventários dos bens patrimoniais; 

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;  

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com servidores e vereadores, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis e financeiras; 

-  lançar e examinar empenhos, liquidações e pagamentos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; 

- Elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis; 

- Responder tecnicamente perante o conselho de classe respectivo pelos serviços executados sob sua responsabilidade no interesse da Câmara Municipal, bem como aos demais órgãos de controle; 

- Prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às comissões, aos vereadores e aos demais servidores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária, recursos humanos, compras e tributária; 

- Compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; 

- Assessorar a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento sobre a matéria orçamentária e tributária; 

- Manter atualizadas as informações quanto à efetiva realização de despesa e repasses no âmbito do poder legislativo com vistas ao cálculo de despesa e limites constitucionais ou legais que a Câmara Municipal esteja sujeita; 

- Elaborar e emitir relatórios contábeis e financeiros, de caráter obrigatório, observando prazos e formalidades da legislação, bem como em atendimento a determinações do Presidente; 

- Elaborar informações para o Portal Transparência do Legislativo que se refiram a sua área de atuação; 

- Zelar pela aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000); 

- Elaborar os documentos para prestações de contas junto ao Tribunal de Contas, e realizar a prestação; 

- Controlar retenções de IRRF na fonte pagadora; elaborar atos administrativos; 

- Atuar junto ao Tribunal de Contas protocolando documentos, gerando demandas, elaborando respostas relacionadas à área de sua competência. 

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.



















































MENSAGEM N° 04/2019





	Tendo em vista a necessidade de admissão de um contador para esta Casa, como servidor efetivo, estamos propondo a criação do respetivo cargo, uma vez que hoje no quadro de pessoal contamos apenas com o Técnico em Contabilidade, que está vago. Com a criação do cargo poderemos iniciar o processo para realização de concurso público. 



	Este Projeto propõe ainda a readequação do valor do vencimento do técnico em contabilidade, pois este exige ensino médio para preenchimento, não podendo, portanto, ter vencimento similar ao do contador, que exige nível superior.



	Por derradeiro, inclui-se através desta Proposição o anexo IX na Lei Municipal n° 429/2013, para a avaliação de desempenho do servidor efetivo que solicitar o adicional por tempo de serviço.



Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente.





Tijucas do Sul, Paraná, 04 de fevereiro de 2019.

	





JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

Presidente







ANTÔNIO CLÁUDIO MARTINS

Vice-Presidente







CLAUDEMIR PEREIRA DA ROCHA

1° Secretário







CÍCERO ANTÔNIO DA SILVA

2° Secretário



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