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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-12
EmentaInstitui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Tijucas do Sul e estabelece a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa.
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 
Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br
Tijucas do Sul – Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 12 ABRIL DE 2026
Institui a Política Municipal de Atenção 
Integral à Saúde e Qualidade de Vida de 
Mulheres no Climatério e na Menopausa no 
Município de Tijucas do Sul e estabelece a 
Semana Municipal de Conscientização sobre 
o Climatério e a Menopausa.
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por 
proposição da vereadora Sandra de Fátima Andrade, aprovou, e eu, PREFEITO 
MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tijucas do Sul, a Política Municipal 
de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na 
Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar ações voltadas à 
saúde física, emocional e social das mulheres nessa fase da vida, garantindo seus 
direitos fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
I – Climatério: processo biológico de transição da fase reprodutiva para a não 
reprodutiva da vida da mulher, caracterizado por alterações hormonais, físicas e 
emocionais, que inclui a perimenopausa, a menopausa e a pós-menopausa;
II – menopausa: a data da última menstruação, reconhecida retrospectivamente após 
doze meses consecutivos de amenorreia, sem outra causa clínica identificável.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal:
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I - Promoção de atendimento humanizado, especializado e 
multidisciplinar às mulheres no climatério e menopausa no Sistema Único de Saúde 
(SUS); 
II - Estímulo à realização de campanhas, seminários e palestras educativas e 
informativas para conscientização e desmistificação sobre o climatério e a 
menopausa, bem como seus sintomas, exames, diagnósticos e orientações; 
III - Estímulo à participação da comunidade na formulação e acompanhamento de 
políticas públicas voltadas às mulheres; 
IV - Articulação entre as esferas de governo e os setores de saúde, educação, 
trabalho e assistência social para assegurar ações integradas; 
V - Incentivo à formação, capacitação e sensibilização de profissionais da saúde para 
atender às particularidades dessa fase;
VI - Valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre saúde da mulher, com 
foco no climatério e na menopausa;
VI - Valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre saúde da mulher, com 
foco no climatério e na menopausa;
VII - desenvolvimento de estratégias para evitar a discriminação e o estigma 
enfrentados por mulheres no climatério e em menopausa tanto no local de trabalho 
quanto na sociedade.
Art. 3º São objetivos da Política Municipal:
I - Prevenir e tratar os sintomas e condições associadas ao climatério e à menopausa, 
como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações emocionais; 
II - Promover, junto aos órgãos competentes, a sensibilização e o apoio para que 
sejam ampliados os serviços de acesso a medicamentos, terapias e exames voltados 
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às mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde - SUS; 
III - estimular a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de acolhimento 
para mulheres no climatério e na menopausa; 
IV – Fomentar ações educativas em instituições de ensino e comunidades para 
promover uma cultura de respeito e conscientização; 
V - Apoiar medidas que favoreçam a inclusão e o respeito às mulheres no climatério e 
em menopausa, inclusive no ambiente de trabalho.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá: 
I - Elaborar planos estratégicos e materiais didáticos para a realização da política em 
âmbito municipal; 
II - Criar indicadores para monitorar e avaliar os impactos das ações relacionadas à 
saúde da mulher no climatério e na menopausa; 
III - Capacitar profissionais da saúde para atender às necessidades específicas das 
mulheres no climatério e na menopausa, assegurando formação contínua; 
IV - Celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem 
como com instituições privadas.
Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no 
Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de 
outubro, com o objetivo de promover debates, campanhas e atividades educativas. 
Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo passa a integrar o Calendário 
Oficial do Município.
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Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão ser consideradas 
na elaboração e revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual, de acordo com a competência do Poder Executivo e 
observada a disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, estaduais e federais podendo ser suplementadas, 
se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2026
SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE
VEREADORA
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PROJETO DE LEI Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2026
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Atenção Integral à 
Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o 
propósito de promover a saúde, o acolhimento e o respeito às mulheres nessa fase 
natural da vida, frequentemente marcada por desinformação, estigmas e negligência 
nas políticas públicas.
O climatério representa a transição biológica entre a fase reprodutiva e a não 
reprodutiva da mulher, envolvendo transformações hormonais e físicas significativas, 
que podem afetar seu bem-estar emocional, social e profissional. A menopausa, por 
sua vez, corresponde ao marco final da vida fértil, exigindo acompanhamento médico 
e psicológico adequados.
A proposta busca assegurar atendimento humanizado e multidisciplinar, 
fomentar ações educativas e garantir apoio psicossocial às mulheres, integrando 
saúde, educação e assistência social. Também propõe a criação da Semana 
Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser realizada 
anualmente na segunda semana de outubro, como forma de ampliar o debate e 
promover a valorização da mulher.
Com esta iniciativa, Tijucas do Sul reafirma seu compromisso com a dignidade, 
equidade e bem-estar das mulheres, fortalecendo as políticas públicas de saúde e 
inclusão.
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Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores 
para aprovação desta relevante medida social.
Sala de Sessões, 16 de abril de 2026.
SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE
VEREADORA

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