| Tipo | Projeto de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-12 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Tijucas do Sul e estabelece a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa. |
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Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 1 PROJETO DE LEI Nº 13, DE 12 ABRIL DE 2026 Institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa no Município de Tijucas do Sul e estabelece a Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TIJUCAS DO SUL, por proposição da vereadora Sandra de Fátima Andrade, aprovou, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tijucas do Sul, a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o objetivo de promover, assegurar e integrar ações voltadas à saúde física, emocional e social das mulheres nessa fase da vida, garantindo seus direitos fundamentais e a melhoria de sua qualidade de vida. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I – Climatério: processo biológico de transição da fase reprodutiva para a não reprodutiva da vida da mulher, caracterizado por alterações hormonais, físicas e emocionais, que inclui a perimenopausa, a menopausa e a pós-menopausa; II – menopausa: a data da última menstruação, reconhecida retrospectivamente após doze meses consecutivos de amenorreia, sem outra causa clínica identificável. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal: Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 2 I - Promoção de atendimento humanizado, especializado e multidisciplinar às mulheres no climatério e menopausa no Sistema Único de Saúde (SUS); II - Estímulo à realização de campanhas, seminários e palestras educativas e informativas para conscientização e desmistificação sobre o climatério e a menopausa, bem como seus sintomas, exames, diagnósticos e orientações; III - Estímulo à participação da comunidade na formulação e acompanhamento de políticas públicas voltadas às mulheres; IV - Articulação entre as esferas de governo e os setores de saúde, educação, trabalho e assistência social para assegurar ações integradas; V - Incentivo à formação, capacitação e sensibilização de profissionais da saúde para atender às particularidades dessa fase; VI - Valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre saúde da mulher, com foco no climatério e na menopausa; VI - Valorização e fortalecimento da pesquisa científica sobre saúde da mulher, com foco no climatério e na menopausa; VII - desenvolvimento de estratégias para evitar a discriminação e o estigma enfrentados por mulheres no climatério e em menopausa tanto no local de trabalho quanto na sociedade. Art. 3º São objetivos da Política Municipal: I - Prevenir e tratar os sintomas e condições associadas ao climatério e à menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e alterações emocionais; II - Promover, junto aos órgãos competentes, a sensibilização e o apoio para que sejam ampliados os serviços de acesso a medicamentos, terapias e exames voltados Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 3 às mulheres no climatério e na menopausa, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; III - estimular a criação de programas de apoio psicossocial e grupos de acolhimento para mulheres no climatério e na menopausa; IV – Fomentar ações educativas em instituições de ensino e comunidades para promover uma cultura de respeito e conscientização; V - Apoiar medidas que favoreçam a inclusão e o respeito às mulheres no climatério e em menopausa, inclusive no ambiente de trabalho. Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Público poderá: I - Elaborar planos estratégicos e materiais didáticos para a realização da política em âmbito municipal; II - Criar indicadores para monitorar e avaliar os impactos das ações relacionadas à saúde da mulher no climatério e na menopausa; III - Capacitar profissionais da saúde para atender às necessidades específicas das mulheres no climatério e na menopausa, assegurando formação contínua; IV - Celebrar convênios ou termos de cooperação com outros órgãos públicos, bem como com instituições privadas. Art. 5º Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização para Mulheres no Climatério e na Menopausa, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro, com o objetivo de promover debates, campanhas e atividades educativas. Parágrafo único. A data referida no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município. Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 4 Art. 6º As ações decorrentes desta Lei deverão ser consideradas na elaboração e revisão do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, de acordo com a competência do Poder Executivo e observada a disponibilidade financeira do Município. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, estaduais e federais podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 16 de abril de 2026 SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE VEREADORA Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 5 PROJETO DE LEI Nº 13, DE 16 DE ABRIL DE 2026 MENSAGEM O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida de Mulheres no Climatério e na Menopausa, com o propósito de promover a saúde, o acolhimento e o respeito às mulheres nessa fase natural da vida, frequentemente marcada por desinformação, estigmas e negligência nas políticas públicas. O climatério representa a transição biológica entre a fase reprodutiva e a não reprodutiva da mulher, envolvendo transformações hormonais e físicas significativas, que podem afetar seu bem-estar emocional, social e profissional. A menopausa, por sua vez, corresponde ao marco final da vida fértil, exigindo acompanhamento médico e psicológico adequados. A proposta busca assegurar atendimento humanizado e multidisciplinar, fomentar ações educativas e garantir apoio psicossocial às mulheres, integrando saúde, educação e assistência social. Também propõe a criação da Semana Municipal de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, a ser realizada anualmente na segunda semana de outubro, como forma de ampliar o debate e promover a valorização da mulher. Com esta iniciativa, Tijucas do Sul reafirma seu compromisso com a dignidade, equidade e bem-estar das mulheres, fortalecendo as políticas públicas de saúde e inclusão. Câmara Municipal de Tijucas do Sul ____________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL - Rua Jorge Leprevost, 417 – CEP 83.190-000 Telefone: (041) 3629-1510 – E-mail: câmara@tijucasdosul.pr.leg.br Tijucas do Sul – Estado do Paraná 6 Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta relevante medida social. Sala de Sessões, 16 de abril de 2026. SANDRA DE FÁTIMA ANDRADE VEREADORA