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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaInstitui o Programa de Atendimento Humanizado no Hospital Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências
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Autoria

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 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
PROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE ABRIL DE 2026
Institui o Programa de Atendimento 
Humanizado no Hospital Municipal de 
Tijucas do Sul e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TIJUCAS DO SUL, Estado do Paraná, por iniciativa da 
vereadora Sandra de Fátima Andrade e vereador Jelson Adriano Klakoski, no uso de 
suas atribuições legais, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO II – ATENDIMENTO HUMANIZADO
Art. 1º Fica instituído o Programa de Atendimento Humanizado no âmbito do 
Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, com o objetivo de garantir 
atendimento digno, respeitoso, transparente e eficiente aos usuários do sistema 
público de saúde.
Art. 2º O Programa de Atendimento Humanizado deverá observar, no mínimo, os 
seguintes princípios:
I – tratamento respeitoso, cordial e empático aos pacientes e acompanhantes;
II – comunicação clara sobre o fluxo de atendimento e tempo estimado de espera;
III – acolhimento adequado, visando reduzir a ansiedade e a insegurança dos 
usuários;
IV – organização do atendimento de forma transparente e acessível ao público.
CAPITULO II - PAINEL DE TRANSPARÊNCIA DO ATENDIMENTO
Art. 3º – O Hospital deverá disponibilizar painel informativo visível ao público, físico 
ou eletrônico, contendo:
I – informação atualizada sobre o tempo médio de espera para atendimento, em 
linguagem simples;
II – data e horário da atualização das informações;
III – mensagens informativas sobre o funcionamento do atendimento no dia.
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
Email: camara@tijucasdosul.pr.leg.br – Telefone: 41 3629-1510
Parágrafo único. As informações deverão ser apresentadas de forma clara, 
exemplificativamente: “Hoje, dia ____, o tempo médio de espera para atendimento 
está em aproximadamente ___ horas”.
CAPITULO III – ATENDIMENTO EM CASOS DE RETORNO EM ATÉ 72 HORAS
Art. 4º Deverá ser instituído procedimento específico para pacientes que retornarem 
ao hospital no prazo inferior a 72 (setenta e duas) horas após atendimento anterior.
§1º O paciente em retorno deverá ser identificado no sistema e na triagem, 
recebendo atenção diferenciada quanto à avaliação de seu quadro clínico;
§2º O atendimento nesses casos deverá observar prioridade de reavaliação, 
considerando possível agravamento do quadro de saúde;
§3º Deverá ser realizado registro obrigatório do retorno, contendo:
I. data e horário do primeiro atendimento; 
II. motivo do retorno; 
III. profissional responsável pela reavaliação; 
IV. conduta adotada; 
§4º Os casos de retorno deverão ser objeto de monitoramento interno pela direção 
do hospital e pela Secretaria Municipal de Saúde, para identificação de possíveis 
falhas no atendimento inicial.
CAPITULO IV - PROCEDIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO
Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 
(sessenta) dias, mediante a instituição de procedimentos internos padronizados, 
especialmente quanto:
I – à forma de controle e registro dos retornos em até 72 horas;
II – à organização e atualização das informações do painel de atendimento;
III – aos fluxos de acolhimento e comunicação com os pacientes.
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
Rua Jorge Leprevost, nº 417 – CEP 83190-000 - Centro – Tijucas do Sul
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026.
Sandra de Fátima Andrade Jelson Adriano Klakoski
Vereadora Vereador
 Câmara Municipal de Tijucas do Sul
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PROJETO DE LEI Nº 17 DE 30 DE ABRIL DE 2026
MENSAGEM
O presente Projeto de Lei surge diante do aumento significativo de 
reclamações relacionadas ao atendimento no hospital municipal, especialmente no 
que se refere à demora, à falta de informação e à percepção de ausência de 
acolhimento adequado por parte dos usuários.
Um dos principais fatores de insatisfação da população é a incerteza quanto 
ao tempo de espera, o que gera ansiedade, desgaste emocional e sensação de 
abandono. Nesse sentido, a criação de um painel informativo com linguagem 
simples e acessível representa medida de baixo custo e alto impacto, promovendo 
transparência e melhorando a relação entre o serviço público e o cidadão.
Outro ponto crítico diz respeito aos casos de pacientes que retornam ao 
hospital em curto espaço de tempo, especialmente em até 72 horas. Há relatos 
preocupantes de situações em que o usuário busca atendimento reiteradas vezes 
sem que haja o devido acompanhamento ou reavaliação adequada do seu quadro 
clínico.
Diante disso, o projeto estabelece a obrigatoriedade de um protocolo 
específico para esses casos, com identificação, registro e monitoramento, garantindo 
maior atenção e reduzindo riscos à saúde dos pacientes. Trata-se de medida 
essencial para qualificar o atendimento, prevenir agravamentos e evitar situações 
mais graves.
Além disso, o projeto reforça a necessidade de um atendimento mais 
humano, baseado no respeito, na escuta e na comunicação clara, elementos 
fundamentais para um serviço de saúde eficiente e digno.
Dessa forma, a proposta busca não apenas melhorar a qualidade do 
atendimento prestado, mas também fortalecer a confiança da população no sistema 
público de saúde, estabelecendo padrões mínimos que assegurem um atendimento 
mais seguro, transparente e humanizado.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Sandra de Fátima Andrade Jelson Adriano Klakoski
Vereadora Vereador

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