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norma nº 2623/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público municipal de Toledo.
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MUNICÍPIO DE TOLEDO
Estado do Paraná
LEI Nº 2.623, de 18 de julho de 2023
Altera a legislação que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração para os 
profissionais do quadro do magistério público 
municipal de Toledo.
O POVO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, por seus representantes na 
Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei altera a legislação que dispõe sobre o Plano de Cargos, 
Carreiras e Remuneração para os profissionais do quadro do magistério público 
municipal de Toledo.
Art. 2º - Os Anexos I e II e a Tabela de Vencimentos “B-3” da Lei nº 
2.074, de 14 de outubro de 2011, com as modificações posteriormente procedidas,
passam a vigorar com as alterações constantes dos que acompanham este diploma 
legal.
§ 1º - As alterações procedidas nos Anexos e na Tabela a que se refere o 
caput deste artigo implicam:
I - a criação, no Grupo Ocupacional B-8, de cem cargos de Professor de 
Educação Infantil T20; e
II - o acréscimo do Padrão 03 ao quadro da Tabela “B-3” no Anexo II e à 
Tabela “B-3”, de Vencimentos do Quadro do Magistério, para o cargo de Professor de 
Educação Infantil T20.
§ 2º - A descrição e as atribuições das carreiras de Professor de Educação 
Infantil T40 e de Professor de Educação Infantil T20 são as que constam do respectivo 
Anexo que acompanha esta Lei, diferenciando-se tão somente quanto à jornada de 
trabalho de 40 ou de 20 horas semanais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO, Estado do 
Paraná, em 18 de julho de 2023.
LUIS ADALBERTO BETO LUNITTI PAGNUSSATT
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOLEDO
WILLIAN MURIEL VOSS 
RESP. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Publicação: ÓRGÃO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO, nº 3.625, de 19/07/2023
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“ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
GRUPO 
OCUP. CLASSE
JORNADA
DE
TRABALHO
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO
Nº DE
CARGOS
B-8
... ...
... ...
Professor de 
Educação Infantil
T20
4 horas diárias 
e 20 horas 
semanais
Superior completo em Pedagogia ou Normal Superior, com 
habilitação em Educação Infantil, admitindo-se, ainda, 
Licenciatura Plena na Área de Educação, com ensino 
Médio Normal (Magistério) completo
100
TOTAL 2.103”
“ANEXO II
CARGOS DO MAGISTÉRIO DE ACORDO COM O PADRÃO DE VENCIMENTOS
...
TABELA “B-3”
PADRÃO CARGO
... ...
03 Professor de Educação Infantil T20”
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DESCRIÇÃO DE CLASSE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL T40
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL T20
NÍVEL: ENSINO SUPERIOR
CARGA HORÁRIA SEMANAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL T40: 40 HORAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL T20: 20 HORAS
CARREIRA: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (T40 ou T20)
GRUPO OCUPACIONAL: B-8 EDUCAÇÃO
ESCOLARIDADE
SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR, COM 
HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL, ADMITINDO-SE, AINDA, LICENCIATURA 
PLENA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, COM ENSINO MEDIO NORMAL (MAGISTÉRIO) 
COMPLETO 
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar o planejamento das atividades e dos projetos a serem realizados na instituição, seguindo as Diretrizes Curriculares 
Nacionais para a Educação Infantil, Deliberações do Conselho Municipal de Educação de Toledo, Currículo Básico para a 
Região Oeste do Paraná/ AMOP e Projeto Político-Pedagógico;
Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo 
alternativas de soluções para os problemas detectados;
Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento;
Planejar, em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extra-classe a serem realizadas;
Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e os diversos segmentos da 
comunidade envolvidos nas atividades da Instituição de Ensino;
Detectar casos de crianças que apresentem problemas e dificuldades específicos e encaminhá-los ao profissional responsável 
pelas áreas afins;
Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula;
Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação das crianças;
Zelar pelo patrimônio da instituição de ensino;
Planejar e Desenvolver atividades atendendo ao que preconiza a legislação da Educação Infantil: o cuidar e o educar 
indissociavelmente, oportunizando uma educação integral, priorizando o desenvolvimento físico, motor, intelectual e afetivo 
às crianças sob sua responsabilidade;
Atender as crianças, respeitando seu estágio de desenvolvimento, de acordo com suas habilidades e limitações;
Responsabilizar-se pelas crianças de sua turma, durante o período em que estiverem na instituição de ensino em relação à 
educação, segurança, higiene e saúde, bem como no cuidado de todas, nos horários em que estiverem fora da sala, em 
outros espaços da instituição;
Realizar observações, registro, avaliação e planejamento de atividades pedagógicas próprias de cada faixa etária em conjunto
com a coordenação;
Informar aos pais e/ou responsáveis sobre o desenvolvimento integral da criança (cognitivo, afetivo, motor e social);
Orientar, acompanhar e auxiliar as crianças durante a alimentação, repouso e higienização (escovação de dentes, 
higienização das mãos antes e depois das refeições, no banho, na ida ao banheiro), realizando os banhos e trocas quando 
necessário;
Incentivar hábitos de organização e asseio às crianças, zelando pela limpeza e higiene pessoal e do ambiente de escolar, 
orientando para criar hábitos de economia;
Participar na elaboração, execução, avaliação e reformulação do regimento interno da instituição e do Projeto Político￾Pedagógico;
Respeitar os horários de medicamentos e dietas (quando necessário), em conformidade com prescrições médicas;
Receber e entregar as crianças aos responsáveis, observando estritamente os procedimentos preestabelecidos pelo 
Regimento Interno da instituição;
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Contribuir com o bem-estar das crianças, propiciando um ambiente de respeito, carinho, atenção individual e coletiva, 
tranquilidade e aconchego durante o período de adaptação, bem como adequando e organizando o espaço para o período 
de descanso das crianças, observando-as durante esse período;
Controlar a frequência e pontualidade das crianças na instituição, comunicar à coordenação em caso de faltas e atrasos em 
excesso, de acordo com Regimento Interno;
Auxiliar a criança na execução de atividades diárias, responsabilizando-se pelo processo de ensino-aprendizagem, 
estimulando-a em todas suas ações e movimentos, bem como incentivando-a a engatinhar, sentar e andar e propiciando o 
direito de comer sozinha, promovendo sua autonomia;
Tomar as devidas precauções para evitar o contágio de doenças infecto-contagiosas que possam ocorrer entre as crianças
na instituição;
Comunicar aos pais e/ou responsáveis e à coordenação quando a criança adoecer no período de permanência na instituição;
Realizar procedimentos relacionados à saúde da criança no que diz respeito à temperatura, medicando-a conforme receituário 
médico e prestando atendimento prévio em caso de acidentes, comunicando e orientando os pais/responsáveis;
Discutir com a coordenação da instituição, qualquer dúvida ou dificuldade em relação à criança e à família, acatando a 
orientação recebida;
Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética profissional, no que diz respeito aos aspectos referentes à intimidade e 
privacidade dos usuários e profissionais;
Promover e/ou favorecer a adaptação das crianças admitidas na instituição;
Participar de reuniões, programações e do planejamento de atividades desenvolvidas pela instituição;
Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico;
Manter e promover um relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, crianças, pais e diversos segmentos da 
comunidade, envolvidos nas atividades da instituição;
Zelar pelo patrimônio e organização do ambiente;
Desempenhar outras atividades correlatas.
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