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materia nº 743/2013

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 743 / 2013
Date 2013-02-01
EmentaResumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de três Barras (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
native_id1454

Autoria

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ESTADO DO PARANÁ
Weeteitura Municipal de (eis 1 Barras do Pucaná
CAPITAL DO FEJJÃO APROVADO EM SESSÃO
DE 29 | 02 / 43
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: E Eroioculo nº
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Cimara Municipal de Três Barras do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 743/13
Data 31/01/13
SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Três Barras (APAE), e dá outras providências.
Origem:
R sor Pelo Pee
“A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO
GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, localizada na Rua
Nereu Ramos nº 547 na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para
repasse de materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, armarinhos e
aviamentos, combustivel, manutenção de veículos, pequenos reparos em bens
móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), até o valor de R$
49.445,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais),
realizadas em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 4.495,00 (quatro
mil quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo que a primeira será efetuada
no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de
referência.
81º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá
a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10%
(dez por.cento) do valor inicial
8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município,
através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o
incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu
faturamento será diretamente a este.
$3º A entidade deverá apresentar ao Município um
plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e
serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível
de sub-elemento.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão
suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada:
08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL
0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social ) .
ESTADO DO PARANÁ
Heefeitura Munivipal dr Trôs 3 Murras do Jlucená
CAPITAL DO FEIJÃO
3.390.30 Material de Consumo
3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física.
3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta
Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013.
. Art. 4º. A Associação deverá apresentar
trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas
estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em. contrário.
Gabinete do Prefeito Muyficip
de 2013.
Três Barras do Paraná, 31 de janeiro
GERSO FRANCISCO GUSSO
PREFKITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
Avetoitura Mumicipal do Crê Macras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEIN 743/13.
Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização
para que o Município possa celebrar com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Três Barras (APAE), convênio para a liberação de material e
serviço necessário a manutenção da mesma.
. Legislação neste sentido existia e foi executada
no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12.
“Desnecessário lembrar aos senhores vereadores,
o trabalho social que a entidade presta, em especial as pessoas excepcionais,
não tendo condições financeiras para bancar todas as despesas.
O valor é o mesmo do exercício de 2012, no
entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá
no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento).
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete/do
Paraná, 31 de janeiro de 2013.
feito Municipal de Três Barras do
GERSOFR ISCOIGUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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