| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2013 |
| Date | 2013-02-01 |
| Ementa | Resumo: Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de três Barras (APAE), e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ Weeteitura Municipal de (eis 1 Barras do Pucaná CAPITAL DO FEJJÃO APROVADO EM SESSÃO DE 29 | 02 / 43 setas : E Eroioculo nº g + Data Roe ; Cimara Municipal de Três Barras do Paraná PROJETO DE LEI Nº 743/13 Data 31/01/13 SÚMULA. Autoriza firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), e dá outras providências. Origem: R sor Pelo Pee “A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 02.722.514/0001-86, localizada na Rua Nereu Ramos nº 547 na cidade de Três Barras do Paraná, convênio para repasse de materiais de alimentação, limpeza, didático, higiene, armarinhos e aviamentos, combustivel, manutenção de veículos, pequenos reparos em bens móveis e imóveis e em comunicação (internet e outros), até o valor de R$ 49.445,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), realizadas em 11 (onze) parcelas iguais e consecutivas de R$ 4.495,00 (quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo que a primeira será efetuada no mês de fevereiro de 2013, e as demais até do último dia útil do mês de referência. 81º. O valor estipulado no caput deste artigo poderá a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, ser majorado em até 10% (dez por.cento) do valor inicial 8 2º. Os materiais serão adquiridos pelo Município, através de procedimento licitatório e repassados a entidade beneficiada com o incentivo desta Lei, e os serviços serão autorizado pelo Município e seu faturamento será diretamente a este. $3º A entidade deverá apresentar ao Município um plano de aplicação e ação, sendo, que no plano de aplicação os materiais e serviços a ser recebidos e/ou autorizados, deverão ser desdobrados em nível de sub-elemento. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, assim especificada: 08.00 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL 08.01 DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL 0824400092.021 Desenvolvimento de Ações de Assistência Social ) . ESTADO DO PARANÁ Heefeitura Munivipal dr Trôs 3 Murras do Jlucená CAPITAL DO FEIJÃO 3.390.30 Material de Consumo 3.390.36 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. 3.390.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Art. 3º. O prazo de execução e de vigência desta Lei será da publicação da mesma, até 31 de dezembro de 2013. . Art. 4º. A Associação deverá apresentar trimestralmente, relatório especificando o cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Aplicação e Ação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em. contrário. Gabinete do Prefeito Muyficip de 2013. Três Barras do Paraná, 31 de janeiro GERSO FRANCISCO GUSSO PREFKITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ Avetoitura Mumicipal do Crê Macras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEIN 743/13. Visa o presente Projeto de Lei, obter autorização para que o Município possa celebrar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Três Barras (APAE), convênio para a liberação de material e serviço necessário a manutenção da mesma. . Legislação neste sentido existia e foi executada no exercício de 2012, porém sua vigência e valor terminaram em 31/12/12. “Desnecessário lembrar aos senhores vereadores, o trabalho social que a entidade presta, em especial as pessoas excepcionais, não tendo condições financeiras para bancar todas as despesas. O valor é o mesmo do exercício de 2012, no entanto se a arrecadação tiver um comportamento superavitário, este poderá no decorrer do exercício, ser majorado em até 10% (dez por cento). Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete/do Paraná, 31 de janeiro de 2013. feito Municipal de Três Barras do GERSOFR ISCOIGUSSO PREFEITO MUNICIPAL