| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | Resumo: Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº 195/10 de 0903/2010, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ eeteituca Munivipal do Qrêa Barras do Paraná [joob: CAPITAL DO FEIJÃO APROVADO EM SESSÃO DE SAI CALA PROJETO DE LEI Nº 957/14 nu: DATA 05/02/14 Câmara Municipalts Rartas do Paraná Súmula: Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº 19510 de 09/03/10, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. IA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art, 1º. Fica criado o cargo e salário, do regime estatutário dentro da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10 do Município de Três Barras do Paraná, conforme especificado em anexos. Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão conforme as especificações constantes do anexo | desta Lei. Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e salários após o contido no artigo 1º desta lei será as especificações constantes dos anexos, |, Il, Ile IV Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete/ dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de fevereiro de 2014. / “Í LU A GERSÓ FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal encosmiomsem etmcnieee í a : rês Barras do Paraná - PR a e sbarras.prgovbr | - ENPJ f ESTADO DO PARANÁ É Wevteituca Municipal do Três Barras do Jlucaná CAPITAL DO FEIJÃO ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 9574 ATRIBUIÇÃO DO CARGO CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR. CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso de Administração e ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe foram conferidas. TAREFAS HABITUAIS: - realizar atividades de nível superior que envolva a promoção da gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento, desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade; - a realização de pesquisas e o processamento de informações, a elaboração de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros; - a realização de atividades que exijam - conhecimentos básicos e/ou específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade que venham a ser determinadas pela autoridade superior, - desempenhar outras atividades correlatas a sua atribuição. ANEXO Il AO PROJETO DE LEI Nº 957/14 ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA. Item Especificação Nº de Carga -| Símbolo Vagas Horária 1 Analista 02 40 21-c Administrativo ANEXO III AO PROJETO DE LEI Nº 957/14 TABELA DE VENCIMENTO Símbolo Especificação , 7) R$ 21-c Analista Administrativo 4.990,00 Muro GERSÓ FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal "Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3 0 00 Três Barras do Paraná - PR CNPI 78.121.936/0001- : Gtresbarrasprgovbr ff ESTADO DO PARANÁ Wevfeituca Municipal do Qrês Burras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 957/14 Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da Lei nº 195/10 o cargo de efetivo de Analista Administrativo Uma vez, que se exige a cada dia um trabalho técnico de melhor qualidade, faz-se necessário a existência de profissional de melhor qualificação. A atribuição do cargo traz a exata noção do tipo de profissional que o Município pretende contratar. Importante salientar que o preenchimento da vaga se dará por concurso público. Como pode ser visto a existência de um profissional com as características exigidas neste Projeto de Lei, facilitará o tramite de documento, e organizará melhor o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município. Diante do exposto, esperamos que este Projeto de Lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete Hó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 05 de fevereiro de 2014. cerso!s Kéísão GUSSO PREFEITO MUNICIPAL