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materia nº 957/2014

Tipo PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO
Número / Ano 957 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaResumo: Cria, define atribuições e número de vagas de cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº 195/10 de 0903/2010, do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná.
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ESTADO DO PARANÁ
eeteituca Munivipal do Qrêa Barras do Paraná
[joob: CAPITAL DO FEIJÃO
APROVADO EM SESSÃO
DE SAI CALA
PROJETO DE LEI Nº 957/14 nu:
DATA 05/02/14 Câmara Municipalts
Rartas do Paraná
Súmula: Cria, define atribuições e número de vagas de
cargos e salários, do regime estatutário, dentro da Lei nº
19510 de 09/03/10, do município de Três Barras do
Paraná, e dá outras providências.
IA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO,
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art, 1º. Fica criado o cargo e salário, do regime estatutário
dentro da Lei Municipal nº 195/10 de 09/03/10 do Município de Três Barras do
Paraná, conforme especificado em anexos.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos serão
conforme as especificações constantes do anexo | desta Lei.
Art. 2º. A estrutura funcional do quadro de cargos e
salários após o contido no artigo 1º desta lei será as especificações constantes
dos anexos, |, Il, Ile IV
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete/ dó Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná,
05 de fevereiro de 2014. /
“Í LU A
GERSÓ FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
encosmiomsem etmcnieee
í a
:
rês Barras do Paraná - PR
a e sbarras.prgovbr |
- ENPJ
f ESTADO DO PARANÁ
É Wevteituca Municipal do Três Barras do Jlucaná
CAPITAL DO FEIJÃO
ANEXO -I- AO PROJETO DE LEI Nº 9574
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
INSTRUÇÃO: CURSO SUPERIOR.
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de curso
de Administração e ou Gestão Pública, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC.
INICIATIVA: Ser capaz de desempenhar as diversas atribuições que lhe foram
conferidas.
TAREFAS HABITUAIS:
- realizar atividades de nível superior que envolva a promoção da gestão
estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais e patrimoniais, de
licitações e contratos, orçamento, finanças e contabilidade; o planejamento,
desenvolvimento, execução, acompanhamento e avaliação de planos,
programas e projetos, inclusive voltados à modernização e à qualidade;
- a realização de pesquisas e o processamento de informações, a elaboração
de despachos, pareceres, informações, relatórios, ofícios, dentre outros;
- a realização de atividades que exijam - conhecimentos básicos e/ou
específicos de informática; outras de mesma natureza e grau de complexidade
que venham a ser determinadas pela autoridade superior,
- desempenhar outras atividades correlatas a sua atribuição.
ANEXO Il AO PROJETO DE LEI Nº 957/14
ESPECIFICAÇÃO, NÚMERO DE VAGAS E SIMBOLOGIA.
Item Especificação Nº de Carga -| Símbolo
Vagas Horária
1 Analista 02 40 21-c
Administrativo
ANEXO III AO PROJETO DE LEI Nº 957/14
TABELA DE VENCIMENTO
Símbolo Especificação , 7) R$
21-c Analista Administrativo 4.990,00
Muro
GERSÓ FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
"Av Brasil, 245 - Fone/Fax: (45) 3
0 00 Três Barras do Paraná - PR
CNPI 78.121.936/0001- :
Gtresbarrasprgovbr
ff ESTADO DO PARANÁ
Wevfeituca Municipal do Qrês Burras do Paraná
CAPITAL DO FEIJÃO
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 957/14
Visa o presente Projeto de Lei, criar dentro da Lei nº
195/10 o cargo de efetivo de Analista Administrativo
Uma vez, que se exige a cada dia um trabalho
técnico de melhor qualidade, faz-se necessário a existência de profissional de
melhor qualificação.
A atribuição do cargo traz a exata noção do tipo de
profissional que o Município pretende contratar.
Importante salientar que o preenchimento da vaga
se dará por concurso público.
Como pode ser visto a existência de um profissional
com as características exigidas neste Projeto de Lei, facilitará o tramite de
documento, e organizará melhor o funcionamento dos serviços de
responsabilidade do Município.
Diante do exposto, esperamos que este Projeto de
Lei, seja aprovado em sua totalidade.
Gabinete Hó Prefeito Municipal de Três Barras do
Paraná, 05 de fevereiro de 2014.
cerso!s Kéísão GUSSO
PREFEITO MUNICIPAL

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