| Tipo | PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2017 |
| Date | 2017-02-03 |
| Ementa | Resumo: Estabelece instruções destinadas á realização de Processo Seletivo - PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporários para o cargo de Professor, e dá outras providências. Proponente: Câmara Municipal de Três Barras do Paraná. |
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ESTADO DO PARANÁ , “+ A Cá 4 pe Cora Munivipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃ DO EM SESSÃO APROVA I ZlA E: Eae DE += <OJETODE LEI Nº 1586/17 ! Ee Barras do Paraná Data 02/02/17 Cámara Municl e Três Súmula:Estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, HÉLIO KUERTEN BRUNING, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam estabelecidas as instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado — PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor. Art. 2º. O Processo Seletivo Simplificado — PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar em Estabelecimentos da Rede Pública Municipal, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as aulas ou vagas existentes em todo o Território do Município, mediante Contrato em Regime Especial. Art. 3º. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova de Títulos referentes a: a) Escolaridade; b) Tempo de Serviço e; c) Aperfeiçoamento Profissional. Art. 4º. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições do Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 5º. O processo seletivo simplificado será composto das seguintes fases: |- Cadastro e atualização de dados cadastrais: Cadastros novos, durante o período de inscrições, já cadastrados: atualização permanente; |l- Período de inscrições, durante o qual não ocorrerá entrega de documentos. Os mesmos deverão ser apresentados no momento da Comprovação de Títulos e Contratação; |ll- Entrega de Comprovante de Inscrição; Av. Brasil, 245 - Fone/Fax: 12 - CEP 854: ras do/Páraná - PR CNPJ 78.121.936/0 br ESTADO DO PARANÁ Da tetvitura Municipal de Três Barcas do Jluraná CAPITAL DO FEIJÃO IV- Classificação Provisória Publicação, a ser divulgada pelo Órgão Oficial do Município; V- Recursos; VI- Classificação Final; VII- Após análise conclusiva dos recursos, será feita comprovação de títulos. Art. 6º. A contratação em Regime Especial, será realizada após distribuição de aulas ou.vagas por escola. Art. 7º. A critério da Secretaria Municipal de Educação - SEMED a comprovação de Títulos, a sessão de distribuição de aulas ou vagas e a contratação poderão ocorrer na mesma data, de acordo com as necessidades de cada Escola Municipal. Art. 8º. A participação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final. Art. 9º. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meio das publicações no Órgão Oficial do Município. Art. 10. Cabe a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, definir os estabelecimentos de ensino com necessidade de vagas. Art. 11. Será admitida a impugnação aos Editais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, no Órgão Oficial do Município, devendo ser fundamentado por escrito e protocolado na Secretaria Municipal de Educação -SEMED até as17h00min horas do 5º dia útil após as suas publicações. Art. 12. Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação. Art. 13. A Escolaridade mínima para os candidatos se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado serão as constantes da Lei Municipal nº 234/03, e suas alterações, (Estatuto do Magistério), Magistério elou Licenciatura plena, ou ainda cursando qualquer curso de Licenciatura, desde que tenha cumprido a carga horária mínima de 120 ESTADO DO PARANÁ Heofeitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO age (cento e vinte) horas, obedecido a formação mínima exigida na LDB, Lei nº 9394/96. Art. 14. As vagas temporárias com possibilidade de serem ocupadas, e para os quais será formado o Cadastro de Reserva, estarão indicadas em cada Processo Seletivo Simplificado. Art. 15. O salário será equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração da Carreira do Quadro Próprio do Magistério. Art. 16. O valor da taxa de inscrição será fixado em cada Processo Seletivo Simplificado. Art. 17. As inscrições deverão ser feitas para Os estabelecimentos de ensino de educação, localizados no Município cabendo a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, a sua distribuição para os estabelecimentos. Art. 18. Os candidatos deverão: Il. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do $ 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. |. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no momento da inscrição e, no máximo, 69 (sessenta e nove) anos no momento da apresentação de documentos. WI. Possuir número de Cadastro de Pessoa Física — CPF. Art. 19. Das Atribuições do Cargo Professor: 1. Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Il. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Wl. Zelar pela aprendizagem dos alunos; Iv. Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V. Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; Av. Brasil, 245 - Fone CNPJ 78.121. RAY ESTADO DO PARANÁ ESP O . Hrofeituca Municipal de Qrês Burras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 28. Além do Laudo Médico, o candidato deverá apresentar, no momento da Contratação, Atestado de Saúde Ocupacional considerando-o apto para o exercício da função. Art. 29. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes ou aparelhos específicos. Art. 30. O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá também, além das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência. Art. 31. Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as aulas ou vagas temporárias destinadas às Pessoas com Deficiência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação. Art. 32. Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual n.º 14.274, de 24/12/2008, é reservado 10% (dez por cento) das vagas temporárias. 81º. Considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4.º, da Lei n.º 14.274/03. $ 2º. A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodescendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei. 83º. O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme previsto no art. 2.º da Lei n.º 14.274/03. 8 4º. Detectada falsidade na declaração sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição no processo seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, com a ampla defesa e o contraditório. 85º.0 candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá também, além das vagas reservadas por força de lei, às vagas de ampla concorrência. Av. Brasil, 245 - Fonc CNPJ 78. ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal do Três Marras do Faraná CAPITAL DO FEIJÃO 86º. Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as aulas ou vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas ou aulas respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de classificação. Art. 33. As informações gerais, acerca do Processo Seletivo Simplificado, também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afrodescendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia. Art. 34. Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as demais inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão, obrigatoriamente, para a mesma opção. Art. 35. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta por Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional. Art. 36. O Tempo de Serviço em estabelecimentos de ensino da rede particular e de outras Secretarias da Rede Pública Estadual, Municipal, Federal e de outros Estados, deve ser comprovado no ato de apresentação dos títulos. $1º.O candidato deverá somar os períodos de tempo trabalhado e informar o total do Tempo de Serviço em anos, meses e dias. 8 2º. O tempo trabalhado em mais de um emprego ou cargo, no mesmo período, será considerado tempo paralelo e poderá ser informado apenas uma vez. 83º. Não será aceito período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, a fim de garantir a isonomia nos processos seletivos. 8 4º. A fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo. As frações inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço. 85º. Tempo de Serviço em Estágios de Aprendizagem e Cargos Comissionados não será aceito e não poderá ser informado. Av. Brasil, 245 - Fon 5 do Pararíá - PR CNPJ 78. . ESTADO DO PARANÁ ED a Mrefoitura Municipal de Três Barras do faraná CAPITAL DO FEIJÃO 86º. O Tempo de Serviço em Programas e Projetos será aceito se, comprovadamente, prestado na função de Professor. Art. 37. A pontuação atribuída ao Aperfeiçoamento Profissional constará em tabela própria na realização de Processo Seletivo Simplificado, que ficará a responsabilidade de elaboração pela Secretaria Municipal de Educação — SEMED. Art. 38. As habilitações originárias do mesmo Curso Superior de Licenciatura utilizado na Escolaridade não serão consideradas como outro Curso Superior e não poderão ser utilizadas para pontuação no Aperfeiçoamento Profissional. Art. 39. O Bacharelado, Licenciatura ou Formação Pedagógica com base na mesma graduação já utilizada na Escolaridade, não deverá ser informado como outro curso superior. Art. 40. Os títulos informados no momento da inscrição deverão estar legalizados junto aos órgãos competentes e ser comprovados por meio de documentação oficial até a data marcada para Comprovação de Títulos, sob pena de ser remetido para Fim de Lista. Art. 41. A classificação provisória dos candidatos será divulgada para todos os estabelecimentos de educação do Município. Art. 42. A publicação da classificação será realizada em três listas, por ordem decrescente de pontos, sendo a primeira, uma lista universal contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e dos afrodescendentes, a segunda, uma lista com a pontuação das pessoas com deficiência, e a terceira, uma lista com a pontuação dos candidatos afrodescendentes. Art. 43. Havendo igualdade de pontuação na soma dos itens de Escolaridade, Tempo de Serviço e Aperfeiçoamento Profissional, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, Parágrafo único, do Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003. Art. 44. Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens abaixo. R Os questionamentos contidos no Recurso deverão estar fundamentados e apresentados no Formulário anexo aos Editais de Classificação Provisória. Av. Brasil, 245 - Fon: CNPJ ? ESTADO DO PARANÁ = Heeteitura Municipal de Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO H. O candidato deverá preencher 1 (um) formulário por questionamento apresentado. IR O Recurso deverá ser entregue pelo candidato a Secretaria Municipal de Educação SEMED até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do assunto que deu origem aos recursos; IV. | Os Recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, que emitirá Parecer Conclusivo. Art. 45. Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada no Órgão Oficial do Município. Art. 46. Os candidatos classificados serão convocados para a comprovação dos títulos registrados na inscrição através de publicações no Órgão Oficial do Município, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em dias úteis. 81º. Na convocação, deve constar o estabelecimento de ensino em que o aprovado irá trabalhar. 82º. A convocação dos candidatos será por rigorosa ordem de Classificação Final e de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade de cada estabelecimento de ensino. Art. 47. Quando convocado, o candidato ou seu procurador habilitado, deverá comparecer aos locais, datas e horários estabelecidos, portando: I; Comprovante de Inscrição original; H. Carteira de Identidade (RG) do Paraná; HW. CPF; IV. ' Outros documentos exigidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Município. Art. 48. Será remetido para o Fim de Lista de classificados, o candidato que: a) não comparecer à convocação, ou não manifestar interesse nas aulas ou vagas ofertadas; b) não comprovar o dia, mês e ano de nascimento que constar no comprovante de inscrição, por ser critério de desempate; c) não apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, descritos. Art. 49. A inaptidão temporária por Licença- Gestação ou Licença-Saúde será justificada somente com apresentação de Atestado Médico, pelo candidato à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, na mesma data da Comprovação de Títulos. Av. Brasil, 245 - Fone/ ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Crês Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS; d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco Bradesco S/A, contendo o número da agência e conta; e) Comprovante de endereço atual; f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; 9) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em wwwtre- prjus.br'eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; h) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desempenhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação; i) Declaração de Acúmulo de Cargo; j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento; k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, obtida conforme orientações no endereço eletrônico e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal através do endereço eletrônico ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da contratação. ) Para o candidato inscrito como pessoa com deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo Médico, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Art. 55. Os Contratos terão prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, até no máximo de 2 (dois) anos. Av. Brasil, 245 - Fone/F; CNPJ 78.121 s do Paraná - PR tail ESTADO DO PARANÁ Hrofeitura Mumiripal do Úrês Barras do Pucaná CAPITAL DO FEIJÃO Art. 56. O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompatibilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado. Art. 57. Será vedada a contratação, ou terá o contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações: a) Na inscrição, informar Escolaridade que gere pontuação ou remuneração maior que a efetivamente comprovada; b) Com contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através de Contrato em Regime Especial (PSS), pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. c) Servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do município deTrês Barras do Paraná,salvo os casos permitidos em lei. d) Com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal; e) Tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco) anos; f) Demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Lei n.º 6174/70, nos últimos 2 (dois) anos; , 9) Rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos arts. n.º 279 e n.º 285, da Lei n.º 6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos; h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional-n.º 41, de 31/12/2003; i) Aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida; E) Não apresentar a documentação exigida para a contratação. Art. 58. A rescisão ou a extinção do vínculo em Regime Especial ocorrerão, por pedido, processo administrativo, cuja conclusão for pela procedência, ou término do prazo do contrato. Art. 59. A Secretaria de Municipal de Educação- SEMED não se responsabiliza por inscrição não realizada por motivos de ordem técnica, utilizado pelo candidato ao sistema de inscrição do Processo Seletivo Simplificado. Art. 60. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem nos editais. Av. Brasil, 245 - Fone/Fs - PR CNPJ 78.1 ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Muniripal de Cxês Barras do Jlacaná CAPITAL DO FEIJÃO Art.61. É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados no órgão oficial do Município, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo. Art. 62. É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das aulas ou vagas, desistir destas para assumir outras. Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação - SEMED através de designação de comissão, para esse fim. Art. 64. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ês Barras do Paraná, 02 de fevereiro de 7 À (7 (et NG eito Municipal ESTADO DO PARANÁ Heefoitura Municipal do Três Barras do Paraná CAPITAL DO FEIJÃO JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 1586/17 Visa o presente Projeto de Estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor. Ocorre que não mais existe nenhum professor a ser chamado e mesmo com a dobra de padrão ainda não consegue suprir toda a necessidade. A existência do Processo Seletivo Simplificado (PSS) dá segurança a Secretaria Municipal de Educação e por extensão ao Município, de que na falta de professor poderá ser convocado a 1º da lista de espera e com isto não ter interrupção nos dias letivos. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) é no sistema de vaga de reserva, não garantindo o direito da contratação, no entanto o chamamento será rigorosamente pela classificação. | Diante do exposto, esperamos que este Projeto de lei, seja aprovado em sua totalidade. Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 02 de fevereiro de 2017. ING Prefeito Municipal Av. Brasil, 245 - F ESTADO DO PARANÁ Beefoitura Municipal do Três Barras do Auraná CAPITAL DO FEIJÃO Of.nº. 2020/17 Três Barras do Paraná, em 01 de fevereiro de 2017. Exmo. Sr. Osmar Zorsi MD. Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Senhor Presidente. Tem o presente a finalidade de encaminhar para que seja analisado e votado, o Projeto de Lei nº 1586/17, que estabelece instruções destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado — PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Professor. Os objetivos e justificativas estão anexo ao presente Projeto de Lei. Limitando ao exposto, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Atençiosamente EFEITO MUNICIPAL RECEBIDO esponsável pelo Av de Protocolo Câmara Municipal de Três Barras do Paraná Av. Brasil, 245 CNP Câmara Municipal de Três Barras do Haraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER NO PROJETO DE LEIN.º 4546/33 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “JUSTIÇA E REDAÇÃO”, composta pelos vereadores: VALDECIR BORGES, ELI DO CARMO S. TEODORO E LEANDRO SALLA, reuniram-se em data de 43 / 02 /AN para estudar o PROJETO DE LEIN.º 35%6)53 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 53 / OL / AX Presidente ELI DO CARMO S. TEODORO Secretário omdho HSdhh LEANDRO SALLA Membro (45) 3238-1225 - Pax (45) 3235-1002 - CEI] “E-mail; camun3ba(Ovisaonet.com, Câmara Municipal do Crês Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS PARECER NO PROJETO DE LEIN.º 1586/14 DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “FINANÇAS E ORÇAMENTOS”, composta pelos vereadores: DIRCEU M. FABIANE, VALDECIR BORGES E GEOVANA A. RAULIK, reuniram-se em data de 13/02 / A para estudar o PROJETO DE LEIN.º ASfe|13 do Executivo Municipal e dar o PARECER. Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos A3/ O2 | 43 DIRCEU MAURO FABIANE É Presidente Secretário ones (45) 3235-1225 - Pax (45) 3235-1002 - CE E-mail; camun3ba(Ovisaonet.com,b Câmara Municipal de Três Barras do Paraná ESTADO DO PARANÁ CAPITAL DO FEIJÃO COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER NO PROJETO DE LEIN.º 392614 > DO EXECUTIVO MUNICIPAL A Comissão de “EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL”, composta pelos vereadores: ISABEL C. PEREIRA COSTA, VALDECIR L. JOAQUIM E ELI DO CARMO S. TEODORO, reuniram-se em data de 43/ 02) 45 para estudar o PROJETO DE LEI N.º )S%6/|3> do dis Municipal e dar o PARECER, Após minucioso estudo do referido Projeto, analisado nos diversos aspectos de competência desta Comissão, chegamos à conclusão que o referido PROJETO DE LEI merece, por parte desta Comissão, sua É O PARECER Sala das Comissões da Câmara Municipal, aos 3, OZ / A ( > l , ISABEL C. PEREIRA COSTA Presidente 7, LD VALDECIR L. JOAQUIM Secretário ELI DO CARMO S. TEODORO Membro ou: (45) 3235-1225 - Fax (45) 3235-1002. CEP o E-mail; camun3ba(Dvisaonet.com,