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materia nº 7/2010

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-03-26
EmentaReestrutura o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
native_id3529

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PROJETO DE LEI N'OO7I2O'IO
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Reestrutura o Plano de Cargos e salários dos
Servidores da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná aprovou e eu, Gerso Francisco Gusso,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte:
LEI:
DAS DrsPosrÇÕES GERATS
AÉ. ío Fica reestruturado o Plano de Cargos e salários dos Servidores da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos
públicos de provimento efetivo, em planos de carreira e de avaliâção do merito de
desempenho, com a finalidade de assegurar a continuidade das açóes administrativas no
âmbito do Poder Legislativo Municipal, e os cargos públicos de provimento em comissão de
livre nomeação e exoneraçáo.
§ ío O Plano de Cargos é o conjunto de todos os cargos, cujos ocupantes incumbem-se da
execução das atribuições inerentes ao Poder Legislativo Municipal.
§ 20 Aos servidores abrangidos por esla Lei, é assegurada isonomia de vencimento para
cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
Art- P Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
| - Gargo: é o conjunto de atribuiçôes e responsabilidades acometidas a um servidor,
identificãndo-se pelas características de criação por Lei, denominaçáo própria, quantidade
de vagas, requisitos, atribuições, carga horária de trabalho e pagamento pelo erário
Municipal;
ll - Função: corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços
prestados pelo servidor Público.
lÍl - classe: é o agrupamento de cargos da mesma denominação e com iguais atribuiçôes e
responsabilidades;
lv - Grupo Administrativo: é o conjunto de cargos que dizem respeito a atividades
profissionâis c6Írelatas ou afins, quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo de
conhecimento em seu desemPenho;
v - carreira: é a distribuição dos cargos públicos em grupos administÍativos, os cargos
eSCalonados em classes e nas diferentes referências de vencimento do cargo ou da classe
de cargo, o que permite ao servidor progredir no serviço público;
Av. Sío Peulo - Caixa Postet 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEP 85.485{Xl0 - Tlês Barrrs do Perrnú - Peraú
F-mail: crmunSbe@visaonetcom.br
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Vl - Cargo de Carreira: é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus
titulares, até o da mais alta hierarquia funcional;
Vll - Vencimento: é a espécie pecuniária em contrapartida pela prestação dos serviços
públicos, tido como básico, onde são calculados as vantagens e os adicionais;
Vlll - Referência de Vencimento: é o indicativo do vencimento do servidor junto da Tabela
de Vencimento do Plano, que percorre a ascensão horizontal, independente de
aperfeiçoamento profissional, condicionado a aprovação na avaliação de desempenho;
lX - Vantagens Pessoais: São as pecúnias de caráter pessoal, tais como os adicionais e
outros deconentes dos direitos do trabalho estabelecidos no Regime Jurídico;
X - Remuneração: é a totalidade das vantagens pecuniária do servidor, ou seja, é a
somatória do vencimento e das vantagens pessoais;
Xl - GratiÍicação: é a concessão de uma vantagem transitória em face do exercício de
direção, chefia ou assessoramento, de natureza especial, responsável por divisão ou por
dedicação exclusiva a ser estabelecida em percentual, na forma desta Lei.
Xll - Vencimento Basei é o vencimento inicial para cada cargo, de acordo com sua
denominação e especificaçôes, exceto para Cargos de Provimento em Comissão, que terá
vencimento único;
Art 30 O Plano de Cargos será integrado por Cargos de Provimento Efetivo, e de Cargos de
Provimento em Comissáo, cujas respectivas atribuiçóes correspondem ao exercício de
trabalhos continuados e indispensáveis à administração Municipal.
DA DEFINIçÃO DOS GRUPOS DE CARGOS
AÉ. 40 A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de
acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e a complexidade de suas
atribuições, consistindo-se em 02 (dois) grupos ocupacionais de cargos.
| - GPE - Grupo de Cargos de Provimento Efetivo;
ll - GPC - Grupo de Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 5o A fixaçáo das referências e dos níveis de vencimento e dos demais componentes do
sistema remuneratório observará:
l - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de
cada caneira;
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Av. São Prulo - Crire Postel, 4l - Fone: (45)323$1225 - Frx: (45)323Í1002 - CEP 85.4E5400 - Iiês Barrrs do Perenú - Prnú
Dmail: crmun3ba@visaonet.com.br
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CAPITAL Do FEUÃo
ll - os requisitos para a investidura;
lll - as peculiaridades dos cargos;
lV - carga horária;
Art. 60 Considera-se vencimento a contrapartida em espécie, regularmente paga pelo Poder
Legislativo, por período mensal de serviço, ao servidor ocupante de cargo, pelo efetivo
serviço prestado.
§ 10 O servidor perceberá vencimento proporcional ao período mensal, quando o período da
prestação de serviço for inferior ao mensal.
§ 20 As faltas ao serviço, não justificadas, ou não comprovadas, serão descontadas do
vencimento mensal do servidor nos termos do Regime Jurídico Estatutário dos Servidores
Públicos do Município de Três Banas do Paraná.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS
Art. 70 Os cargos de Provimento Efetivos serão revestidos de caráter permanente, e
garantirão a continuidade do serviço público.
Art. 80 A denominação dos cargos e seu número de vagas será o estabelecido no Anexo l,
parte integrante desta Lei e as atribuiçóes e requisitos de investidura na forma do Anexo V.
Art. 90. O acesso aos Cargos de Provimento Efetivo, definidos por esta Lei, far-se-á por
concurso público.
Art. í0. Aos servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo é garantida ascensão
funcional através do plano de Carreira previsto nêsta Lei, com elevação horizontal, na forma
do Anexo lll.
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COIÚISSAO
Art. 1í. Os cargos de provimento em comissão sáo os estabelecidos no Arrexo ll, com seus
respectivos vericimentos estabelecidos no anexo lV desta Lei, acrescidos de comissão de 0
a 100 (zero a cem por cento), a critério do Presidente da Câmara.
Parágrafo único. O Poder Legislativo Municipal, não dispondo de servidores municipais de
carrJira técnica e profissional, nos casos previstos nesta Lei, para ocupar cargos de
provimento em comissão e funçôes de confiança, poderá nomear pessoas de outras
esferas de governo ou da iniciativa privada, desde que possuam condições para ocupar
cargo em comissão.
Av Sío Peolo - Crixa Posta[ 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEP t5.48ín0 - Trôs Berrrs do Parenó - Parrní
Email: camun3be@visaonet.com,br
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Art. 12. Os Cargos de Provimento em comissão destinam-se a atender a atribuições de
Direção, cheÍia, -comando 
e Assessoramento ou conforme dispuser a constituiçáo Federal,
sendo de livre nomeação e exoneraçáo do Presidente da Câmara Municipal'
AÍt. 13. Os cargos de provimento em comissão, só serão providos à medida que Íorem
instalados os orgãos de que forem titulares, de acordo com imperiosa necessidade,
interesse público e conveniência do Poder Legislativo Municipal, respeitado o princípio da
eficiência e economicidade no serviço público municipal.
DO PLANO DE CARREIRA
Art. í4. Considera-se Plano de Caneira a oportunidade oferecida ao servidor estável para:
| - Ascender Horizontalmente em N|VEIS de Vencimentos, através de avanços financeiros
em ordem crescente conforme Anexo lll, parte integrante desta Lei, mediante aprovaÇão
contínua que se dará pelo Sistema de Avaliação de Desempenho;
Art. í5. O avanço Horizontal de um Nível de vencimento para outro dar-se-á dentro das
condições do Pláno de Carreira de que trata a presente Lei e far-se-á a cada 2 (dois) anos
de efetivo exercício do cargo.
Art. í6. Na linha de Ascensão Horizontal os servidores do Quadro de Provimento Efetivo
aàterao um vencimento básico ou inicial e mais 17 (dezessete) referências, sendo a 174
(décima sétima) referência o vencimento máximo do cargo, conÍorme Anexo lll da presente
Lei.
Aft. '17. Os vencimentos, considerados do básico até o último Nível, proporcionarão ao
servidor aumento real de vencimento de acordo com o disposto na Tabela do Plano de
Caneira dos Cargos de Provimento Efetivo, Anexo lll' de que trata esta Lei'
Art.,l8. A progressão horizontal definida como avanços financeiros, só será processada se
atendidos pelo Servidor Público Municipal, o seguinte requisito:
| - Ter inintenuptamente no mínimo 2 (dois) anos de tempo de efetivo exercício no cargo e
no serviço público municipal, e sido aprovado no Estágio Probatório;
Art.lg.oservidorconcursadoouestável,nomeadoparaocuparcargoemcomissão,tido
como de conÍiança, e enquanto permanecer no exercício do cargo' poderá optar pelo
iecefimento da remuneraçáo do cargo em comissão, deixando conseqüentemente de
receber o vencimento e os adicionais do cargo efetivo'
Av São Peulo - Crixa Postal, 4l - Fone: (45)323$1225 - Fax: (45)323í1002 - CEP t5.4t5-{n0 - Ilês Berras do Peraná - Perení
f,.mril: camun3ba@visaoneücom.br
AÉ 20. Os servidores ocupantes de cargo público municipal, de provimento efetivo, e em
Lrtagiã piobrú1o serão avaliados individüalmente a cada dois anos, a fim de avanço funcio-
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nal da progressáo horizontal e de subsidiar a sua efetivação após o estágio prob.atório,
durante o qual sua aptidão e capacidade serão avaliados, observando os seguintes critérios:
l- ldoneiàade moral; ll - Disciplina; lll - Pontualidade e assiduidade; lV - Eíiciência
funcional ;V - Aptidão; Vl - Dedicação ao serviço; Vll - Responsabilidade; Vlll -
Produtividade.
Parágrafo único: Os elementos que compõe a base de avaliação do estágio probatório dos
critérios do Caput deste artigo sáo os seguintes:
ldoneidade Moral: ConsideÍar a educação e o respeito do funcionário com chefe imediato,
outros funcionários da instituição e ao público em geral que freqÜenta a instituição. Avalia se
o funcionário faz uso sem autorização de informaçóes de rotina administrativa interna. Retira
sem autorização materiais ou bens patrimoniais, assim como documentos.
Disciplina: Considerâr a disciplina do funcionário de acordo com as atitudes em relação à
ordens de serviço, avaliando o cumprimento de ordens, no dia e prazo estipulados para
realizaçáo, assim como o uso adequado de equipamentos e materiais necessários para o
bom desempenho do serviço.
Pontualidade e Assiduidade: Pontualidade: cumprir o horário estabelecido nas normas
legais. Assiduidade: considerar os atrasos, as faltas não justificadas através da verificação
de cartâo ponto.
Eficiência: Realiza tarefas atribuídas pelo chefe imediato em tempo e qualidade satisfatório,
demonstra iniciativa e criatividade na realização de uma tarefa mesmo com restrição de
tempo, materiais ou equipamentos. considera a organização, o zelo e a conservação de
bens utilizados na rcalizaçâo de suas tarefas.
Aptidão: Demonstra dinamismo, independência e desembaraço diante de situaçóês.novas e
oü rotineiras, apresentado novas idéias e soluções alternativas. Possui habilidades para
perceber, avaliar, interpretar e discernir aspectos importentes de sua área dê atuação.
Fossui habilidade para programar atividades, propor tarefas e solucionar métodos
adequados à sua execução.
Dedicação ao serviço: Envolve-se com empenho na execuçâo das tarefas, buscando
ampliar os conhecimentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Resoonsabilidade: Assume com seriedade e responsabilidade as tareÍas que sáo
conÍiadas. E cuidadoso com os bens da instituição, observando corretamente as condições
de uso e conservação dos materiais e equipamentos.
Produtividede: Executa o trabalho soticitado corretamente e em tempo hábil. Realiza seu
trabalho com exatidão e ordem, fazendo bom uso dos recursos disponíveis'
AÉ. 21. A comissão de avaliação, 60 (sessenta) dias antes do término do estagio probatório,
inÍormará por escrito ao Presidente da Câmara, o desempenho de cada servidor durante o
Av. §io Peulo - Ceirr Postal 4l - Fone: (45)323í1225 - Frr: (45)323$1002 - CEP E5.4Eím0 - Itês Benrs do Penní - Prrui
E-meil: cemun3ba@visaoneücom.br
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período, levando-se em conta os critérios enumerados no Artigo anterior, o qual através de
Resolução dará estabilidade do servidor.
ArL 22. Fatáo parte da comissâo de avaliação no período do estágio probatório, servidores
ocupantes de cargo efetivo.
Parágrafo único: náo havendo número suÍiciente de servidores efetivos no quadro de
funciõnários do Legislativo Municipal, farão parte da referida comissão, servidores do quadro
efetivo do Executivo MuniciPal.
Art 23. Após adquirida a estabilidade o sistema de Avaliação de Desempenho será
reatiiaaa por uma comissão, constituída por três membros que são: Presidente, Primeiro
Secretárioe Diretor Legislativo da Câmara Municipal.
§ 10. A promoçâo de nível será efetivada pelo Presidente da câmara, através de Resolução,
ãtendendo ao parecer emitido pela Comissão de Avaliação'
AÉ.24. Após completar o estágio probatório estabelecido em lei, o servidor será estável,
sánaã prohroviao para o nível 'i", conforme tabela de progressão horizontal, constante do
anexo lll dêsta Lei.
§ ío. o nível "2" serâ alcançado pelo servidor estável, após o mínimo de dois anos no nível
;1", se apresentou bom desempenho nesse período, assim sucessivamente'
Att. 25. A avaliação de desempenho será feita somente aos ocupantes de cargo de
provimento efetivo (Anexo l).
Art26.oservidordeveráterplenoconhecimentodesuaavaliação,asseguradaampla
defesa e contraditório.
§ 'lo O servidor pode solicitar revisão ou renegociação nos casos em que se julgar
prejudicado.
§ 20 Neste caso deverá ser ouvida a comissáo de avaliação e o servidor avaliado, para
esclarecer os pontos divergentes.
§ 30 Na hipótese de haver divergências na avaliaçáo, ou mesmo havendo discordância por
pa*" oo avatiado, que poderá não concordar com sua avaliação, a referida comissão lerá a
iniumuência de' em última instância conciliar e resolver qualquer divergência ou
úiscorOância, mediante petição fundamentada do interessado, num prazo de 30 (trinta) dias.
OAS GRATIFICAçOES
ArL 27. Ao servidor ocupante de cargo efetivo designado paru a função de direçáo'..chefia
oú- .ir"r"or"rento, de Natureza Eépecial, responsável por divisâo ou pela Dedicação
Exclusiva é devida uma gratificaçáo pelo seu exercício'
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Av. §lo Prulo - Caixa Posta[ 41 - Fone: (45)323S1225 - Frx: (45)323S1002 - CEP t5.485-{r00 - Tlês Barrss do Prrená - Paraní
F.mail: camuúba@visâoDet com.br
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Av. Sio Prulo - Crire Poctr[ 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP 85.4t5{100 - TIês Berns do prranó 
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E-mail: camun3ba@visaoneícom.br
ParágraÍo único. Pelo exercício em funções de direçáo, chefia e assessoramento'
respo-nsável por divisáo ou por Dedicaçáo Extlusiva, conceder-se-á ao servidor, gratificação
até o limite de 1OO% (cem por cento) sobre o vencimento básico do cargo'
AÍt.28. O exercício de função gratiÍicada ou de cargo em comissão só assegurará direitos
aà servidor, durante o períoão em que estiver exercendo o cargo ou a função'
DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Aú 29. Os Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo da câmara Municipal,
nàmeaOos em virtude de concurso público anteriores à esta Lei, (Concurso 01/99 e
ôiiâoôel, seráo reenquadrados e reclassificados conÍorme seus vencimentos, cujos eÍeitos
passaráo a vigorar a partir da publicação desta Lei.
Parágrafo único. Para efeitos deste arligo o cargo Efetivo abaixo será reenquadrado da
seguinte forma:
a) A servidora ocupante do cargo de auxiliar de -serviços, 
aprovada em concurso p-úblico
o1/gg, nomeada em .1o de ievereiro de 2000, será reenquadrada no nivel "5" na
Tabela constante do Anexo lll desta Lei.
Art 30. Os Servidores públicos Municipais do Quadro de Provimento Efetivo descritos nesta
;ái ou em Comissão, serão regidos e segurados pelo Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais do Município de Três Banas do Paraná.
Art. 31. O Departamento Responsável, através de Ato próprio do Presidente da câmara
alualizatâ obrigatoriamente os valores constantes da Tabela de Progressáo horizontal do
plano de Carõira, todas as vezes que houver alteraçáo do valor nominal do vencimênto
Uaiico ao servidoi do Legislativo Municipal, revisão salarial ou recomposição da perda do
Poder Aquisitivo, concedido aos demais servidores públicos Municipais'
Art. 32. No Art. '10 da Lei Municipal n: 349t07, que criou os cargos efetivos de Técnico
Làôi.rãtiro, contabilista Legislativo e Assistente Legislativo, onde se lê "Lei Municipal n'o
88/94' o correto é 'Lei Municipal n.o 87194" .
Art. 33. São parles integrantes desta Lei:
ANEXO I- CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÁO;
ANEXO lll - PLANO DE CARREIRA DO QUADRO EFETIVO (Tabela de Progressão
Horizontal);
ANEXO IV-VENCIMENTOS DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO;
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ANEXO V - ATRIBUIÇOES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS'
ANExo vt -ATRIBUIÇÔES E REQulslros Do cARGo EM coMlssÃo'
ANEXO VII - ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL.
AÉ.34.EstaLeientraemvigornadadesuapublicação,revogadasasdisposiçôesem
tà"irair, *rrtiroo seus efeitoú partir de 01 de abril de 2010'
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná' 26 de março de 2010'
ann
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Av. São Paulo - Caira Postel, 4l - Fone: (45)3235-1225 - Fax: (45)323S1002 - CEP 85.4Eil100 - Tiês Barras do Paraná - Paraú
E-mail: camun3ba@üsaonetcom.br
Câmara M.rnicipal de Três Banas do Paraná
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Anexo I - do Proieto de Lei n.o 007/2010
Cargos Efetivos
Especificação n.o de vagas e simbologia
Carga Horária Símbolo EspeciÍicação n.o de vagas
40 1
01 Auxiliar de ServiÇos
40 2 01 Assistente Legislativo
20 J 01 Advogado
20 4
Contabilista Legis lativo 01
01 40 Técnico Legislativo
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Av. Sío Peulo - Caire Postel, 4l - Fone: (45)3235-1225 - Frx: (45)323$1002 - Cf,P t5.4E5-m0 - Tiês Berrrs do Parená - P11'má
E-mail: camun3ba@visaonet com.br
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CAPITAL Do FEUÃo
Anexo ll - do Projêto de Lei n.o 007/20í0
Cargos em Comissão
Especificação n.o de vagas e simbologia
Av. Slo Peulo - Ceire Posht 4l - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP 85.4E5-m0 - Ttês Benas do pereaú 
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E-mail: camun3ba@visaonetcom.br
Especificaçáo n.o de vagas Carga Horária Símbolo
Diretor Legislativo 01 20 cc-3.1
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CAPITAL Do FEUÃo
Anexo lV - do Projeto de Lei n.o 00712010
Tabela Salarial
Cargos em Comissão
Nível Vencimento
cc-3.'l 2.147,52
Av. Sio Peulo - Caire Postel, 4l - Fone: (45)323S1225 - Fax: (45)323Í1002 - CEP 85.485-000 - T!ês Barras do perení 
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E-mail: camun3ba@üsaonetcom.br
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Av. São Peulo - Caira Postal 4l - Fone: (45)323$1225 - Fax: (45)323í1002 - CEP E5.485..0fi) - Tiês Barras do Paraná - Pargná
E-mail: camun3ba@visaonet.com,br
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oAPITAL Do FEUÃo
Anexo V - do Projeto de Lêi n'o 00720í 0
Quadro Permanente
Cargos de Provimento efetivo
úàrie, Oesôriçao das atividades, requisitos para provimento'
Cargo: Advogado
Tarefas Habituais
.orientareassessorarjuridicamenteacâmaraMunicipal,vereadoreseservidores,
""rpr" quJ-n-""""iàÍo. orientar os trabalhos legislativos, para que não haja
violaçáo oas rei's ou ietulamentos, denunciando as ilegalidades e irregularidades que
possam trazei iãrriái""i à câr"r" Municipal e ao.município, seus vereadores e
servidoresdefendendo.oscontraatoseviolaçãodedireitopraticadosporterceiros,
promover ,-J"iã"á- a" câmara, dos vereãdores e servidores, quando forem
acionados,ptoc,iánOoaconciliaçáoentreaspartes'emtodososconflitos'fazendo
os acordos iruãràr"i. aos que eÁtirerem defendendo, elaborar e emitir pareceres e
proposiçoes' q*ü-àãp"nãàrê, de conhecimentos juridicos que forem necessários
para o fiel o"J"Ãpãr,h" á regularidade administrativa da câmara Municipal.
Requisitos Para Provimento:
. Escolaridade: Curso superior em advocacia com inscrição na OAB;
. Experiência: não exigida;
. tniciativa: pi"n"i" .ü"" atividades, executa tarefas de natureza complexas e
".p""i"ràJJã., 
',que exigem conhecimentos técnicos e jurÍdicos, constante
atuatizaiã-o-ã apt*eiçoalmento, bem como capacidade e discernimento para
tomada de decisões'
. Esforço físico: nenhum;
o Esforço mental: atençáo e raciocínio constantes;
. Esforço visual: normal;
.Responsabilidade:coordenaesupervisionaosprocessosadministrativose
jurídicos da Câmara MuniciPal'
o Ambiente de Trabalho: normal escritório'
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Cargo: Técnico Legislativo
Tarefas habituais:
oReceber,COnferireregistrartodos.osprocessos-legislativos
acompanhar " "ontiot"i-o1-' 
-pr."'ot de tramitação Acompanhar a
apreciaçáo ar. ,ate-'i"' constantes'da pauta e executar trabalhos de apoio à
rcatizaçáo0"" ""."0á.lriiàiiàr, "*tr"oráinárias 
ê ooerar o computador, redigindo
os projetos a" r"i 
"'ã"-mãir￾piãbotiço"r elaboradas pela assessoria jurídica ou
vereadores. Controlar " 
nt""iitãt os aÍquivos e o sistema de protocolo' mantendo-os
atualizados, controtar as iublicaçóes das proposições legislativas' " -"]!:11ç:'t
recebimentos " "tq'i'à'ãnio' 
à"t "ot'etpondências 
Auxiliar na organlzaÇao
interna da contaUirioaãã,-ernp"nnot' pagamentos' controlando os saldos existentes e
seus respeclivo. "r.qfi;;' 
õ;;i'ãtata-'titi"çao da máquina xerográfica' aparelhos
de som e outros oens'àã-u.ã a" êãrãà MuÃicipat, sob a orientação do Presidente.
outros serviços o" "."ã.iãÀ"r,to iàóisratiro, sob a orientaçáo do superior imediato
e do Presidente da Câmara'
Req u is ito s:
. Escolaridade: 20 Grau comPleto'
o lniciativa/comptexiJa"de: executa tarefas complexas que exlgem
"onn""irentos 
técnicos e especializados na área'
. Esfo rço fisico: nenhum
. Éstorio mental: atençáo e raciocínio constantes
. Esforço visual: normal
. Responsabilidades: manipula dados. e documentos sigilosos'
responsável pelo;'do;;;e;ioi e máquinas do setor' eventualmente
comanda equiPes de trabalho '
. ÃmUiente de tiabalho: normal escritório'
Av. São Prulo - Ceür Postal 4l - Fone: (45)323Í1225 - Far: (45)323Í1002 - CEP 85.485{Xl0 - It& Berras do Prranó - Penrí
E-mail: cemun3ba@visaonetcom,br
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[OA**ru fiurírif rl b U.rix í$arraxtru prunú
,ff ESTADo Do panexÁ
I
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CAPITAL Do FEUÃo
Gargo: Contabilista Legislativo
Tarefas habitua is ^.^^ -a n+ár'
o coordenar, orientar e executar os processamentos orçamentários'
contábeis e finanJeirJs, 
-aiuatizando livros fiscais e registros oficiais'
com o objetivo de elaborar o orçamento o balanço e demais
demonstraçóes; ta-àr ?ãornpanttamento orçamentári.o' conferindo
rÃirÀ"rtá. eietuados, bem como revisar cálculos civersos e os
respectivos resurtãiãJ: toniior"' "" atividade de analises e conciliação
de contas; ou"",,"i i" -ã' 'p'o""t'ot 
de. Daoamento estão de acordo
com a lesislaçaã; d;;;"í;l;;' - àt ativiàades da contabilidade'
á*ã"rúnoo-" cóleta de dados' operacionalização dos processos e a
conciliação o"n""iiã'-i'ã'iãLn"i" toda a doéumentação necessária
para os registros à"1 'iouirn"ntaçôes 
bancarias da Câmara Municipal'
efetuar o 'fottow-r-ip; aá Oatá de vencimento dos pagamentos.; elaborar
a folha o" paga.ãnü iáatizar o fechamento diário de boletins de
caixa, bem "oro'-.i,lri'ã''ãt O"oot referentes às disponibilidades
financeiras; reatizai-ã' àperaçôes de caixa da Câmara Municipal:
executar qrri.q,"i outàt "ii'id'd"t correlatas à sua função'
determinadas pelo supe rior imediato'
Requisitos
o Escolaridade: Curso técnico em contabilidade ou d iplom a-u nivers.itá rio
em ciências "oniaO"it e registro no Conselho Regional de
Contabilidade.
o ExPeriê n cia: não exigida
. lniciativa/co m plexid a-de: executar tarefas complexas que exlgem
conhecimentoi técn icos e especializados'
o Esforço f ísico: nenhum
. Ésforôo mental: atenção e raciocínio constantes
o Esforço visual: normal
o Responsabilidades: manipular dados e documentos sigilosos' pelos
documentos " ráãri"à. í" setor, eventualmente comandar equipes de
trabalho.
Ambiente de tra ba lho normal escritório
Av. Sío Paulo - Caira Postal" 41 - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEP t5.485-000 - Três Berrrs do Paraná - Perrní
E-mail: csmun3be@visaonet.com.br
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}\
cl) Oàrnarafiumnya|fuW.rix Iu ]pururú
ESTADo oo panaruÁ
\!--i,i.i.
CAPITAL Do FEUÃo
Gargo: Assistente Legislativo
Tarefas habitua is: -. i"ràf"" em geral padronizadas, mas .que requerem decisôes que
consistem ", p"qrãnãt modificações de praticas. ê-stabelecidas que
quase sempre "" ""p"ià', 
ter conhecimentos em informática possuir
i"oãçao própria, ""7ãápál de Íaz cálculos matemáticos reÍerentes
ao nível ae z'gráu do'ensino médio Transcrever dados e registros'
eÍetuar contatos ao, p"tto"t, referente a assuntos rotineiros e pré￾estabelecidos, "ápià,'- 
iãgittio de documentos pata efeito de
irãr.*iiá"", áonrãime for ãspecificado' receber' encaminhar e expedir
correspondências 
- 
ã 
- outros documentos 
- 
do Leg-islativo' 
- ^019.',t-": àãcrmLnto, diversos conforme orientação, operar a maqurna
xerocadora, "t"nJJi1" 
-tigaçoes teleÍÔniias e anotar "t l::11::'
"rrlri"r. nas sessões ordinárias, extraordinárias' solenes e especlals'
áãi prioriAaOe as atividades rotineiras e especificas que possuem
orientação Previa.
Requisitos:
. Escolaridade: 20 grau ensino médio'
o ExPeriência: náo exigida
o EsÍorço f ísico: nenhum.
. Esforio mental: atenção e raciocínio constentes
o Esforço visua l: normal'
. Respónsabilid ades: manipular dados e documentos sigilosos' pelos
documentos e máquinas do setor'
Ambiente de trabalho: normal escritório'
Àv. Sio Peulo - Caixa Postal' 4l - Fone: (4$323í1225 - Fax: (45)323$1002 - CEP t5.4t540 - Três Brrras do Prrrná - panná
E-mril: camun3ba@üseonet.com.br
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írf) O&rnara fiamúyal tB @ri,x í$ar rux ilu lpurunú
ESTADo oo paRaruÁ
-q.!i''i.3
CAPITAL Do FEUÃo
Gargo: Auxiliar de Serviços'
Tarefas h abitu ais:
. FazeÍ e seÍvir o cafezinho, sucos e outras bebidas solicitadas pelos
edis, fazer o serviço de limpeza nas. dependências da Câmara
Municipal, zetar petâii-mpe" é àr.o"rn no jêrdim da Câmara' zelar pela
guarda do materiai ;; "li;;;=" e cozinha' bem como dos móveis
utilizados peto tegiltaiúo, cànservando-os limpos' dar assistência nas
sessôes oralnarias] ãitiãoioin a 'i"" ' solenes e especiais' servindo os
àài" " ot visitantes, a critério do Presidente'
Requisitos:
. Escolaridade: 1o grau comPleto'
. Experiência: náo exigida;
o E sfo rço físico: normal'
. Esforço mental: normal'
o Esforço visu al: normal'
. Respónsabilidades: pelos materiais utilizados
o Ambiente ae traúal[ã:- Lxecuta tarefas interna e externa suieito a
poeira, umidade e calor'
A* São Peulo - Caixa Postal, 41 - Fone: (45)323í1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.4E5-000 - Tiês Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaoneücom.br
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-l) Aàrnarafimrnyal}r0,rix tru Jpuranú ESTADo oo paRlruÁ
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CAPITAL Do FEUÁo
Anexo Vl - do Projeto de Lei n.o 00712010
Cargo em Comissão
úórie, Oescriçao das atividades e requisitos para provimento￾Cargo: DiretorLegislativo
Tarefas h a bitu ais:
. Prestar assessoria técnica e legislativa ao Presidente do Legislativo
fvf rniãip"f e a tooos às vereadoás, orientândo sobre a elaboração de
proposições como: Projetos de Lei, Re^soluções' Decretos Legislati,vos'
ã'"í*ri'r"ntos, tnoicaóoes, Moções, ofícios e outros' do interesse do
Lediii"tiuo Municiiat é br""rnáo-.e a r.ealizaçáo de um lrab.alho em
harmonia com toàos os vereadores, atendendo com prioridade' as
órientaçOes do Presidente da Câmara Municipal'
. Orientai os f uncionários do Legislativo Municipal, em s.uas. funções'
;;;;; qr" po."irál' supervisiónando. os trabalhos realizados pelos
,ãrriOor"" desta Casa de Leis e zelando pela legalidade- e moralidade
ádministrativa, sob a orientação direta do Presidente da Câmara'
. Atender aos vereadores desta Casa de Leis' prestando, assessoria
legislativa p.r" "Jãr""imento 
de dúvidas na interpretação das leis'
juãtamente-com o Advogado desta Casa de Leis'
. Atender as determinações do Presidente da Câmara' orientando para
que sejam t".p"it.àô. os princípios estabelecidos no 'Caput" do
Ártigo l'29 da Lei Orgânica Municipal -..a----J:-....
. Colaborar n" orgrni,,ção das sessões ordinárias' extraoÍdinárias'
especiais e solenes da Cámara Municipal-
. Buscar aperfeiçoamento legislativo, -através de cursos' seminários e
reuniôes, bUscando.se aS orientaçôes necessáriaS para manter.Se
atualizad'o sobre mudançaS na legislação, para proporcionar uma
orientaçâo oe quariààoà aos nobres-edis' juntamente com o advogado
do Leg is lativo MuniciPal.
Requisitos:
. Escolaridade: 2o Grau comPleto'
. Experiên cia: não exigida
. lniciativa/co m plexidade: executa tarefas complexas
conhecimentoi técnicos e especializados na área'
o Esforço físico: nenhum
. Esforio mental: atenção e raciocínio constantes
o Esforço visu al: normal
. Respónsabilid ades: manipula dados e
"ióirãiót,t".ponsável 
pelos documento.s e máquinas
órientaçao visando uma melhor gestão administrativa'
o Ambiente de trabalho: normal escritório'
que exlgem
documentos
do setor e
Av. §ão Peolo - Ceür Poste[ 4l - Fone: (45)323Í1225 - Fax: (45)323$,1002 - CEP 85.4t5{n0 - Ih& Brrns do penn{ 
- prená
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br
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T Iwnc Gonçalva Avcltr
AdYogú.
Projero de Lei n.o 007/2OlO, de autoria da CÂMARA MLINICIPAL,
que reestrutura o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da CÂMARA
MLIMCIPAL do Município de Três Ban-as do Paranri pR, e drí outras
providências.
..CONSTUICAO DA REPLIBLICA FEDERATIVA DOBRASIL:
ART. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da união, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípiós obedecení als Rrincípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:
XII - Os vencimentos dos cargos do poder Legislativo e do poder
Judiciário não poderâo ser superiores aos pagos pelo poder Executivo.
DAADMINISTRACÃ O PÚBLICA
SECAOI
DISPOSICÔES GERAIS
- LEI ORGANICA MUNICIPAL
DA ADMIMSTRA Ãop LICA
CAPITULO I
DISPOSICÕES GERAIS
AÍt. 129 - A administração pública direta e indireta
Poderes do Município obedecení aos princípios de legalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
de qualquer dos
impessoalidade,
Avenida Brasil, 200, fone - 45- 3235.12.86 -9l 04.16.93 - TÉs Barras do paranrá,
PARECERJI]RÍDICO
OBIETO: Projeto de Lei n." 007 12010.
AUTOR: CAMARA MT]MCIPAL.
Senhor Presidente,
Apresento a seguinte analise e considerações:
Analisando o projeto de lei e considerando a legislação vigente e
aplicável ao caso, encontramos os dispositivos legais abaixo descritos, os quais
nos Írsseguram o parecer pela legalidade dos valores dos salilrios atribuídos aos
cargos.
CAPITULO IT
f Iwnc Gonplva Avder
Ádwgdt
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não @erão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Do exposto, embasada na legislação vigente, somos pela aprovação do
Projeto de.Lei n.o OOTlz}l},de autoria da CÀv{r{RA municipal.
E o parecer.
Três Barras do Paranrá" PR, 26 de março de 2010.
elar
OAB/PR 14.492.
I
Avenida Brasil, 200, fone - 45- 3235.12.86 - 91.04. 16.93 - Três Barras do Paraná PR.

open original →