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materia nº 8/2010

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 8 / 2010
Date 2010-07-01
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do Município de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
native_id3530

Autoria

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Írês Barns do Panná
Dia
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PROJETO DE LEI N." O8/2OIO
SÚtvtUlt Declara de Utilidade Pública a
Associação dos Professores e Funcionários das
Escolas do Município de TÉs Barras do Paraná e dá
outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, Aprovou e
Eu, Gerso Francisco Gusso, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
AÍ. l.o - Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a
Âssocieçio dos Professorcs e Funcionários drs Escols do Município de
Três Barres do Paraná, entidade civil, de direitos privados, sem fins
lucrativos, que não remunera a sua diretoriq registrada com CNPJ n."
I 1.828.315/0001-48.
AÍt,2.o - Esta Lri entrará ern vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Mrmicipal de Três Baras do Praná, aos 0l de
Julho de 2010.
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Ve eador
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WALDIR A. TODESCATTO
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Av. §ão Paulo - Caixa Postel 4l - Fone: (45)323$,1225 - Fsi: (45)323í 1002 - CEP 85.48S1n0 - Iiês Berres do Prrená - Prnnó
f,.mril: crmun3ba@vissonet.com.br
MOTTA
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
C«improvante de lnscrição e de Satuação Cadastral
Contribuintê,
Confira os dados de ldentificaÉo da Pessoa JurÍdica e, se houver qualquer divergência, providencie iunto à
RFB a sua atualizaÉo cadastral.
Aprovado pela InstruÉo NoÍmativa RFB no 1.005, de 08 de fevereiro de 20í0
Emitido no dia 30/06/2010 às 14:í0:32 (data e hora de Brasília).
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pal! lrapÍli3sáo
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*
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JUR|DICA
NúMERo DE rNscRrÇÃo
í 1.828-3í í000í 48
MÂTRlz
COMPROVANTE OE INSCRIçÃO E DE SITUAçÃO
CADASTRAL
DAÍA DE ÁAERÍURA
03/03/2010
NOME EMPRESARIAL
ASSOCTACAO DOS PROFESSORES E FUNCIONARIOS DÂS ESCOLAS OO MUNICIPIO OE TRES BÂRRAS DO PARÂNÂ
T DO ESÍA8ÉLECIMENTO (NOME DE FANTÂSIA}
CôOIGO E DE§CRIçÃO OA A]MOÁDE ECON
9.1.30-8{0 - Atividades de do deÍesa de dlrêitos sociais
GO E OESCR OAS A'IVIDADES rcÂs sEcuN IAS
94.93-6.00 - Atividades de organizaçóês associativas ligadasàculturaeàarte
94.99-5-00 - Atividades associativas não anteriormente
c E OESCR OA NÂÍUREZA JU
399-9 - ASSOCTACAO PRTVADA
LOGRAOOURO
AV PARANA
COMPLEIITENTO
ANEXO COL. PRINCESA IZABEL
CEP
85.,í85-000
BAIRRO/D'SÍRIÍO
CENTRO TRES BARRÂS OO PARANA PR
CAOASTF}L Í»ÍA O SITUAçÂO CAOASÍR^I
0r03r:t0í 0
MOÍIVO DE S
5 ESPECIÀL OATA DA SIÍUAçÁO ESPECIÂL
NUMERO
S/l.l
http://*r*'lÃi.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp 30t06t2010
r§*
CeÉidão Liberatória
ASSOCnÇÃO DOS PROFESSORES E FUNCTONÁR|OS DAS ESCOLAS DO irUNtCíPtO DE TRÊS
BARRAS DO PARNA
MUNICíPIO DE TRÊS BARRÂS DO PARANÁ
í't.828.3't 5/000148
A pres€nte certidáo é valida até o dia 3110512011 - Fomecimento gratuito
..: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE/PR :.. Page 1 of I
Ííibunal de Contas do Estâdo do
Paíêírá
Código de controle 1901.UCUU.íí53
Emitida em í6/06/2010 às í3:30:3í
Dados transmiüdos de forÍna sêguÉ
E CERTIFICADO, NA FORMA DO ART. 2q9, DO REGIMENTO INTERNO, DA RESOLUÇÂO N'3, DE 4 DE
AGOSTO D-E 2006 QUE O(A) ASSOCTAçÃO DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS
DO MUNICíPIO DE TRÊS BARRAS DO PARNÁ ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR EM RELAçÁO AO
DISPOSTO NO ART. 95, DA LEI COMPLEMENTAR NO 113, DE ,I5 DE DEZEMBRO DE 2005,
16106/2010
Tribunal de Gontas do Estado do Paraná
A autenticidade desta Certidão DEVERÁ ser conf rmada via intemet no site www.tce.or.oov.br.
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DoCEÍlÉNros E
JURIEICAS
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Registro de Títulos e Documêntos e pessoas
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO DOS PROFESSORES
E Fr.rNCrONÁRrOS DAS ESCOLAS DO MLrNrcÍprO
DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Art. l.o - A Associaçâo dos Professores e Frmcionários das Escolas do
Município de Três Barr:as do Paraná é r'me entidade de natureza civil, de
direitos privados, sem fins lucrativos, que não remuneÍa os sêus associados,
nem a sua diretoria, sendo constituída por professoÍes, que trabalham neste
município, tendo como sede o Colégio Estadual Princesa lzabel, ra Avenida
p41enâ, s/n em Três Barras do Paranár aÉ que se construa sede própri4 regida
por este estatuto e pelas normas legais aplicáveis.
CAPITULO II
DA ORGANZAÇAO, FINALIDADES E OBJETIVOS
AÍL 2." - A Associação dos Professores e Funcionários das Escolas do
Município de Três Barras do Paraú é oryznizada por professores e
fimcionirios da rede pública estadual .e municipal" do Município de Três
Barras do Parana, que se inscreverem como sócios e aceitarem as nonnas
previstas neste estatuto.
Art. 3.o - A Associaçâo dos Professores e Funcionários das Escolas do
Municipio de Três Barras do Paraná tená, entre outros, os seguintes objetivos e
finalidades:
a)- promover a organização social, culnrral e esportiva dos associados, sua
representação, a defesa dos interesses da associação, com objetivo de
promover o bem estaÍ de todos os associados, com igualdade de direitos e
cortra o pÍeconceito ou discriminação.
b! representar seus associados em negociaçô€s, gprir e aplicar recursos, com
o máximo de eficácia para arDdliar na construÉo de sua sede social própria,
üerem a ser aprovados, em pe los associados,
REGISTRO D€ s,LOS
E DOCUMEI{TOS Ê
PESSOAS JURIDICÂS c^ÍaNolJvÂs - PAiÁllÁ
CAPÍTIJLO I
DA DENOMINAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, CONSTM.NÇÃO E SEDE
conforme padrões que
em assembléia geral;
I
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3w-
c)- Coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação' Núcleo
úgio"d de Educação, Direção dos estabelecimentos de ensitro deste
múcípio, os programas de assistência técnica' cursos de capaciação
profissional, educacional e cultural dos assocàdos;
à; eu.ti"lp-, jrmtamente com outras associações de mesma loLatwezq de
cânprrt r* de ireservação ambiental, de proteção à üd4 ao meio ambiente e
aos rocursos naturais;
e)- Promover a integração social dos seus associados'
Parrígrafo Primeiro: Pata realaação dos objetivos, citados nas alíneas deste
uaigã, u Diretoria da Associação poderá assinar compromissos' através da
"ooãoçao 
de serviços, corrêoios ou comodatos, com associações
"oogêo"Lt, 
órgãos públicos municipais, estaduais, federais e de natureza
privada buscando beneficios pma os seus associados'
PuigrafoSegundo:TodasasatividadesderepresentaçãodaAssociação:-ql"
geru; a""p"L, deverâo ser referendados pelos associados' em assembléia
geral.
AÍt. 4.o - A duração da Associação dos Professores e Funciorrários das Escolas
do Município aé f.es Barras do Paraüá' será por tempo indeterminado e- só
pãa"ã ,." extinta pelo voto favorável de dois terços dos seus associados,
reunidos em assembléia geral.
CAPITULO M
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES:
Art. 5.o - Farão parte desta Assocàção, na qualidade de sócios fundadores'
iJo. o, profes.or"s e funcionários das escolas do Município de Três Barras
do Parmá, que estiverem pÍes€ntes na assembléia geral' rermida para
coo"titüçaá diesta associação, assinarem a ata de fimdação e aceitarem as
rronnas do Presente estâhrto.
. 6.o - Para filiação de novos sócios, os professores ou firncionários das escolas
deverãoassinarafichadefiliação,comosecretáriodadiretoria,aceitaras
norÍnas deste estatlto e obter a aprovação dos associados' reunidos em
assembléia geral.
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*aor"..^o oa ,r$,-o,
E OOCUITIEÍ{rOS E
PESSOAS JURIDICAS CÀÍANOUVÂS - PÁFÂI:Ê
AÍt. 7.o - Cumprindo os dispositivos dos artigos quinto e sexto deste estatuto'
os associados assumem todàs os direitos, deveres estabelecidos neste estatuto
" ,ãi,"In aa"s as deliberações assumidas pela diretoria executiva, que forem
aprovadas em asse'mbléia geral'
Art. 8.o - Só terão direito a votar e serem votados' para quaisquer cargos' os
sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos e deveres previstos neste
estatuto.
Art. 9.o - Somente serão aceitos sócios que se enquadrarem nos termos dos
artigos quinto e sexto deste estafiÚo;
Art. 10 - São direitos dos associados:
a)- Participar das assembléias gerais, discutindo e votando os tlssrmtos que
nelas forem traÍados; Uil-Àr**** à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral' medidas de
interesse da associação;
õl- ó"trig--se da associação, desde que esteja qúte com seus
"o-p.omi.ro., 
assumidos indivrdualmente ou pela associação' em seu
nome, aprovados em assembléia geral'
+ p#"ip- e usufruir os pÍogramas e grojLos que forry implantados'
;;*,,r"* os criterios à"úaot pela diretoria' referendados em
assembléia geral
e! Ser tratado com respeito, dipiiâde e igualdade de direito aos demais
-á"ãt, p"r" diretoria 
^da associação, se'm sofrer qualquer forma de
preconceito ou discriminação'
Art. 1l - São deveres dos associados:
a)- Participar, com a associação, de todas as operaçôes que consttuem seus
újetivos econômicos e sociais;
b)- Comparec", " pori"ip"' das assembléias gerais comandadas pela
associação;
"j- o"rá-p"otu. com dedicação o cÍtÍgo para 9 quâl for eleito;
Ai- C,r*pti. com seus compromissos indiüduars assumidos perante a
associação e respertar os demais sócios' em suas deficiências e
individualidades, combatendo a discriminação'
Parágrafo Primeiro: - Se algum associado- I
não Lsociadas, será responsável por tudo
*aorat*o or rÍsa
clube, outras Pessoas
acontecer com essa§
E OOCUMÉNTOS E
PESSOAS JURIOICAS
CÂTANCUVAS - PÀÁAIIÁ
evar ao
pessoas, nas dependências do clube, inclusive as despesas e prejuízos que'
eventuâlmente, causÍrem à associação'
Paráryrafo Segrmdo: - O descumprimento ao Parágrafo Primeto deste
*tigã, ,*pfiãará no afastamento do associado, *é a solução das
pendências.
Art. 12 - os direitos adquiridos e as obrigações assumidas perante a
associação ou pela associação, em seu nome, referendados em assembléia
!.."f, "o .*o d" falecimento do associado tihrlar, serão traosferidos
àutomaticamente a seus legítimos herdeiros'
CAPÍTULOIV
DA DESFILIAÇÃO, EXCI-USÃO s rleeoIMENTOS
Art. 13 - O pedido de desfiliação de associado, implica na perda dos direitos
de sócio e sení aceita, desde que esteja qüte com os compromissos assumidos
individualment€ ou pela associação, em s€u nome'
AÍt.14-Noscasosdedesfiliaçãoouexclusãonãocaberáaoassociado
reclamar sobre eventrais direitos de participação e resultados financeaos, a
colóoração ou pagametrto feito em favor da associação, após a sua saída'
Art. 15 - A Assembléia Geral, por decisão de pelo menos dois terços de seus
filiados, poderá excluir o associado que não cumPnr as nomuls, disposições e
objetivos da associação, bem como, descumprir os dispositivos do prese'nte
BJtatuto ou do Regulamento Interno, se houver, ou ainda, não zelar
aa"qrrrda-eot" pelo bom nome e patrimônio da entidade, que aglr de má fé e
falta de lisura no trato do interesse da entidade e de seus filiados, ou ainda, por
motivos julgados relevantes, assegurimdo-se o direito de defesa psrante a
Assembléia Geral.
Art. 16 - Somente serão toleradas remunerações de trabalho de assocàdos ou
de seus familiares. em favor da associação, por prévia decisão tomada em
assembléia geral e desde quer o trabalho seja desenvolvido em atividades
comrmitárias, sem vínculo empregaúcio -
*.or-*o orR u,-o,
E DOCUM€NTOS E
PESSOAS JURIDICÀS
CÁIANOUVÁS - PÁFÁi:Â §$ffi.,
/
CAPITTILO V
Art. 20 - No caso da dissolução voluntária da associação, obedecidos aos
termos estabelecidos no artigo anterior, lão havendo débitos ou dependência
de espécie algrrma, tanto'indiüdual quanto coletiva, de associados, assumidas
pela associação, em seu nome, referendâdâs em assembléia geral, convoca.hs
p*" 
"rse 
fim e aplicando-se os preceitos legais ügentes no país.
Art- 2l- A Diretoria Executiva da associação, será coryosta por oito
membros, todos associados, eleitos para um mandato de dois anos, com direito
a uma reeleição, para os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente,
primeto Secietírio, Segmdo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segrrndo
Tesoureiro, Primeiro Diretor Cultural e Esportivo e Segundo Diretor Cultural
e Esportivo.
Art.22 - Compete à Diretoria Executiva:
a! Definir as atribuições dos associados e
fi.rncionamento da associação.
lecer normas para o bom
*.or**o o. ftto'
E DOCUMÉNTOS E
irssols :un lo-tcls.
cirrxouvns
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DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO
Art. 17 - a Associação dos Professores e Funcioniírios das Escolas do
Município de Três Baras do Para&í terá como órgãos de direção e
ortministração, a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o conselho Fiscal.
Art. 18 - A Assembléia Geral é o órgão maxino da assocâção, com pderes
para tomff decisões em tudo o que for necessário para o bom desempenho dos
serviços, visando o desenvolvimento da Associação￾Parágrafo Único: A Assembléia Geral será convocada por edital, com
anteJedência mini'na de 05(cinco) dias da data de sua realização, sendo que os
editais de convocaçâo deverão ser fixados em locais visiveis das dependências
mais freqüentadas pelos associados, comrmicando por avisos circulares aos
associados ou por outros meios de comEicação, como por exemplo: jornal,
rádio e TV.
Art. 19 - E de competência da assembléia deüberar, entre outros assuotos,
sobre a dissolução voluntária da associação e noEeaçâo de liquidante, sendo
necessários os votos de 2/3(dois terços) dos associados, pre§entes a maioria
absoluta deles, para tomr válidas as deliberações de que tratam est€ artigo-
b). Determinar as taxas destinadas a cobú despesas dos serviços prestados
pela associação;
c)- Avaliar e providenciar o montante de recursos financeiros para supú
necessidades e para o atendimento das operações dos serviços;
d) - Indicar os bancos nos quais deverão ser feitos os depósitos, em
dinheiro, débitos e pagamentos e fixar o limite máximo que pode ser
manlidg em caixa;
e! Estabelecer as nomlas de controle de operações e serviços, verificando
a situação financeira da associação e o desenvolvimento das operações e
atiüdades em geral, abaves de demonstrativos específicos.
f)- Deliberar sobre as admies§s5, filiação, desfiliação e exclusão de
filiados;
g)- Deliberar sobre a convocação de assembléia geral;
h)- Encaminhar a quem for necessário, os ptene5 de trabalho, relatórios e
balanço anual das atiüdades da associação;
i)- Adquirir bens imóveis, com préüa e expÍessa autorização da assembléia
geÍat;
j)- Alienar bens imóveis de sua atual e total propriedade, desde que com
préüa e expressa autorização da assembléia geral.
Art.23 - Ao Presidente compete:
a)- Supervisionar as atiüdades da associaçâo, assinar cheques bancários,.
juntamente com o tesoureiro, conmtar serviços de terceiros e demiú, em
caso de necessidade;
b)- Convocar e presidir remiões, apÍesenta Íelaórios de gesüio, balanços e
balancetes, demonstrativob das sobras de caixa ou perdas decorrentes das'
contribüções, para coberhrra de despesas da associação e apresentar o
parecer do Conselho Fiscal;
c}. Apresentar o plano anual das atiüdades da associação e o respectivo
orçamento de receitas e despesas;
d)- Representar ativa e passivamente a associação em juízo ou fora dele;
e)- Proferir o voto de desempate, quando houver empate naq votações.
AÍt.24- Ao Vice-Presidente compete assessorar o presidente e dar assistência
permanente oor 66balhos da diretoria, substituir o presidente em suas ücenças
e impedimentos, na destituição, renúncia ou vacância do cargo, assegwando o
desempenho das mesmas funções e atribuições do presidente;
AÍt. 25- Ao Primeiro Secretário cab, entre outras atnibuições, secretariar e
lavrar as atas das rermiões executivas das assembléias geÍais,
*aor**o oa ,arrR,
r DOCUMÊ}ITOS F
.i,t^ffi9â: "l,ol.^11
responsabilizando-se p€los liwos, documentos e arquivos, rÊferentes a suas
atribúções e sústituir o üce-presidente, em seus eventuais impedimentos.
Pariryrafo Único: cabe ao Segundo Secretiário, substituir o Primeiro Secretário,
em suas ausências e impedimentos, e desempsnhar as mesüras firnções.
Art. 26- Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a)- Providenciar os recursos e os meios necessários ao desenvolvimento da
associação;
b| Assinar, junto com o Presidente, os contratos e demais documentos
constitutivos de obrigações da associação, úú e 'movimentar contas
banciírias e aplicações financetas da entidade;
Parrágrafo Único: Cabe ao Segundo Tesoureiro zubstitrir o primeiro, em suas
ausências e impedimentos, realizando as mesmas atribüções;
Atl.. 27- Ao Primeiro Diretor Culhral e Esportivo compete: tomar as
iniciativas para organização de eventos culturais e esportivos dos associados,
tomando as decisões necessárias em conjrmto com os demais membros da
diretoria.
Parágrafo Único: Cabe ao Segrmdo Diretor CultrrÍal e Esportivo auxiliar o
Primeiro na organização de eventos culturais e esportivos e decidt sobre a
forma e condições, jrmtamente com a diretoria.
Art. 28- Qualquer membro da diretori4 poderá licenciar-se do cargo, por um
período de até noventa dias consecutivos.
Panígrafo Primeiro: Retornando ao cargo, após a licença, a2i2 impede que
seja concedida nova licença, porém, se não retornar em noventa dias, o cargo
será considerado vago.
Parrígrafo Segrmdo - No caso de vaga de qualquer cargo da diretoria, deverá
ser eleito o seu substituto, em assembléia geral￾fut. 29- A adminisazçãs da associação será fiscalizada, assídua e
minuciosamente, por um Conselho Deliberativo e Fiscal, composto por oito
membros, eleitos em Assembléia Geral por rm período de dois anos, podendo
ser reeleitos ,'ma ysz, por igual período. 
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necrsrno oe rinhos
E DOCUMENTOS E
PÉSSOÁ5 JURIDICAS cÁt^llouvÁs _ PAÃÁ..i
ft .L
/,
*sruê-
Art. 30- Compete ao Conselho Deliberativo e Fiscal:
a! Desenvolver assídua fiscali-sção sob,re as operações financeiras e
atiüdades e s€rvigos da associação;
b)- Conferir o saldo do numerário existente em caixa, verificando também se o
mesmo está dentro deg limites estipulados pela diretoria
c)- Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração
contríbil da associação;
d! Verificar se as operações 16n'lizadas e os serviços prestados correspondem,
em volume, quantidade e valoq à previsão feita e as conveniências
econômico-financeiras da associação;
e)- Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os
compromissos sociais são atendidos com pontualidade;
0- Dar conhecimento eryresso à diretoria e, quando necessário, à assembléia
geral, das conclusões do seu trabalho, apontando as irregularidades
constatadas;
g)- EstrrdaÍ os balancetes, demonstrativos s s falnnço anual, emitindo o
parecer sobre estes para ser apresentado na asse,mbléia geral;
h). Convocar a assembléia geral quando ocoÍTer motivo grave e urgente, e
comrmicar o fato à diretoria e órgâos competentes.
CAPITULO VI
DO CAPITAL, ATIVIDADES EPATRIMÔMO
Art. 31- O capital e anuidades ou mensalidades a serem pagas à associação,
serão definidos em assembléias gerais, convocadas para esse fim.
AÍt. 32- O patrimônio da associação é constiarido pelos bers móveis e
imóveis, adquiridos pela associação, ou que sejam a ela revertidos por
doações, ou outras formas de compromisso formalizado.
CAPITULO VII
DAS ELEIÇÔES, VOTO E REPRESENTAÇÃO
fut. 33- Todo o associado, em dia com sua
concorrer a qualquer cargo eletivo da associação.
oo*oo..&,
E OOCUMETÍÍoS E
PESSOAS JURIOICAS CÂ'ANOUVA5 - PAÃAIiÂ
estatuüiria, poderá
.)
Art. 34-A votação para eleição da diretoria e conselho frscal seni secreta' com
chaoa orgmizada para esse -'rr e terá validade com o comparecimento
*"ãr.,e.iã a" metadi 63i5 rrm dos associados￾Paragrafo Único: No caso de existência de mais de uma chap4 seú
.."ía*"At eleita a chapa que obtiver maior número de votos' etrtre os
associados que comPareceÍam'
üa com suas obrigações'
Art. 35- As urnas coletoras de votos' em número m:íximo de três' serão
instaladas em cúines ptOprits, preparadas pt9 ":t: firn' no-interior 9-t1*
d;;t"çã", não senào iermitida a votação de sócios que não estrverem em
CAPÍTT'LO VIII
DOS LIVROS
Art. 36- A Asociação deve ter livros próprios para registro de- atas.das
reuniões da diretoria' u"t"-trci* go'it' aà conselho fiscal' mais o livro
;-rir.;fu; t* contabilidade, conforme previsto em lei'
CAPÍTT]LO D(
DO REGIMENTO INTERNO
fut. 37- A Diretoria Executiva poderá elabolar e-submeter à aprovação dos
associados, "- *r*UÉà-gBà, um Regimento Interno' regulamentando os
nrincíoios e nonnas p.""iiÀ'deste eitatuto' bem como' orientando os
' ' t tiro, e financeiros internos da associação' procedimentos admimstr
CAPÍTULO X
DAREFORMADO ESTATI-NO
Art. 38- O presente estaüÍo poderá ser reformulado' no todo ou em part€s'
devendo as mudanças "a'"t'p'opo"tu" 
por lryt {os sócios' em áie com suas
ãã.iãç** ".o*e.i*, " 
upto'adu" em assembléia geral
*rnr"r*o ,a ri*3!, tu
E DOCUMENTOS E
PÊ55OAS JURIDICAS cÁÍaNouvas _ PAiAiiÁ
Là:13.24& 1'dlz/2@l RegistÍo de TítuÍos e Documentos e
Pessoas Jurídicas
Av. Paraná, 336 . Fone: (45) 3234-1114
Comarca de Catanduvas . Paraná
Protocolo n" 0007085 .
sEt-o
R'I{ARPEI{
ÍITE PE
JURI
cl'lx
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E
DICAS Catan
UTIVA:
Livro A-009,
Registro no 0000
Fls. 010/0í5
561/01
10.
CAPÍTULO )O
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MANOEL
_\, >\
duvas-PR
*_-J
Sueli Gia
,22 março de
comel Ofici
AÍ. 39- Os associados respotrderão integralmente pelas obrigações assumida§
pela associação e pela diretoria e conselho fiscal, desde que as mesmas
tenham sido referendadas em assembléia geral.
fut. 40- É vedadaà assocàção e ao con§elho fucal, prestar aval de garantia de
qualquer nattrreza.
M.. 4l- O presente estatuto, aprovado em assembléia geral, bem como as atas
de fimdação e eleição da diretoria e con§elho fiscal, serlao registradas no
cartório de registro áe títglos e documentos de pessoas jurídicas, de sua
respectiva collrarcÍl e serão submetidas às demais medidas que se fizerem
necessárias para que se prduza o efeito legal￾AÍt. 42- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovaçâo em
Assembléia Geral, revogadas as disposições em contrário.
Município de Três Barras, Estado do Paraná" aos 10 de Novembro de2009'
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