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materia nº 3/1999

Tipo PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento dos Produtores do Reassentamento Rural Caxias - Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak) e dá outras providências.
native_id3672

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CAPITÂL Do FEUÃo
APROVADO EM SESSÀO
DE 24 r a.í 199'
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N.'03/99
SÚUUla: Declara de utilidade pública a Associação de
Desenvolvimento dos Produtores do Reassenta￾mento Rural Caxias - Grupo Novo Horizonte
(Fazenda Procopiak) e dá outras proüdências.
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, aprovou e Eu,
Hercílio Orbem, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art l'- Fica declarada de utilidade públic4 para todos os
efeitos legais, a "Associação de Desenvolümento dos Produtores do Reassenta￾mento Rural Caxias - Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak)", entidade
ciüI, de direito privado, sem fins lucrativos, cadastrada com o CGC n."
01.996.838/000140, com Estatuto e Regimento Interno registrados no Registro
de [móveis da cidade de Catanduvas - Pr.
Art 2." - Esta Lei enúmá em ügor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em confrário.
1999
HE
Vereador
Z ALBERTON
Vereador
L
AV SAO PAULO S/N FONEFAX (045) 235 125 CX. POSTAL 41 CEp 85.485-000 TRÊS BARRAS DO PARANÁ - pR
MUN. DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos 2l de Maio de
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CAMAIIA MUN. DD TRÊS BAIIIIAS I)O PAAÁNÁ
ESTADo oo paRaruÁ '+irtrI'
c^Pr r^L D() í Et.,^(.|
..PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO"
NO PROJE'r'O DE LEr N." -!%LOO EXECUTTVO MUNrCrpAr_
É <l pnRpc'ER
t-*t\ de-!-L
FERNANDES
Presidente
Secretário
ro STA DE SOT]ZA
Membro
. A comissâo de "JUSTIÇÂ E REDAÇÃO", composta peros vereadores: os- MAR G. FERNANDES. IIELIO NoJEItoVSI e JoÃo B. oe soüza, reuniram-se em
lata d: ?:1--.Ae-UUi-a" !-l- para estudar o pRoJE'ro DE LÉl N" OlíS-a, Executivo Municipal e dar o pARECER.
Após minucioso estudo do referido Projelo analisado nos diversos aspectos de competência desta comissão, chegamos à conclusão que, o referido pRoJETo DE LEI me_
rece. por parte desta Comissão, sua
RV sÂo paut..o s,,N FoNEFAX (045) 235 t?zs cx.posrAL, cEp 85 48s.000 rnÊs anRpas oo papnruÁ PR
I
Sala das ('ornissões da Cânrara Municipal, aos ZÇ 4s
'-gR,M ffir CÂMARA MTIN. DE TRÊS BARRAS I)O I,ARANÁ
ESTADC) DO PARANA
"rARECIIR on covttssÃo DII riN^NÇ^s E oRÇ^MIlNTos"
NO PROJIITO DE LEI N." O 9 oo nxr,curtvo MUNICIPAL
A Comissão de "FlNÀNÇAS E ORÇAMENTOS", composta pelos vereadores:
HELIO BRUNING, IVO PEDROZO c OSMAR G. FF.RN^NDF.S, reuniram-se em data de
2tr de de 9q para estudar o PROJETO DE LEI N' Q3(90 do Executivo
Municipal e dar o PARIICER
Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta Comissão, chegamos à conclusão quc. o referido PROJETO DE LEI me￾rece, por parte desta Cornissão, sua
I] O PARI]CER
Sala das ('omissõcs cla Cârnara N,Íunicipal. aos Ut de <{e 3a
O BRTJNING
Presidente
Secretário
(r FERNANDI:S
l\4embro
o
AV sAo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 1225 cx PoSTAL 4l cEp 85 4Bs 000 TRÊs BARPAS I)ô n^p^tJ^ r.Í?
I
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VI: ,'lI
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PARI]CER OR COUISSÃo DI] CoMERCIO.INDTJSTRIA E AGROPECI]ARIA
NO PROJEI.O DE I,EI N." tr$! o<> EXll('t;l'lv() MIINICIPAL
A Comissão de "COMERCIO. INDTISTRIA E 
^GROPECUÁRIn". 
composta
petos vereadores: JOÃO R. DE SOUZA. ADF.[.MO DE SOUZA e Hí:t.tO BRLJNING. reu￾nirarry-se em data de !{de--a112\_=-de g-/ para estudar o PROJETO DII LEI N'
O3/91 ao Executivo Municipal e dar o PÂRECER￾Após minucioso estudo do referido Projeto analisado nos diversos aspectos de
competência desta (lomissão, chegamos à conclusão que, o referi«lo PRo.lETo DE LEI me￾rece, por parte desla (-omissão, sua
I] O PAREC'ER
Sala das ('omissr'ies da ('ârnara Municipal. aos /{dc ,t ^q s\ ,le 35
ia) E SoT]ZA
Presidente
SOI iZA
JO BRIJNING
I\'íembro
ghB
i:CI .-l ffi # CÂMARÂ MTIN. Dts TRÊS BARRAS DO I,ARANÁ f ESTADO DO PARANÁ
S
AV. sÀo PAULo s/N FoNEFAX (045) 235 12?.5 cx. posrAL 4t cEp 85 485 ooo rRÊs BApp^s no n^p^N^ np
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ESTATUTo DA "AssoctaçÃo DE DESENVoLVIMENTo Dos
pRoDUToRES Do nee§seNrAMENTo RURÂL cAxlAs
GRUPO NOVO HORTZONTE t
t (FAZENDA PROCOPIAK)" í
(
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cnpirulo I - DA DENOMlNAcÃo.SEDE E FORO
normas legais que lhe forem aplicáveis
caplTulo II - DA NATURÉZA FINALIDADES, ORGANIZAcÃo e os., OS
'AssocnÇÃo DE DESENVoLvIMENTo Dos PRoDUToRES Do
ruro nuúl cAxtAs - cRUPo Novo HoRlzoNrE (FAZENDA
com sede e foro nas instalações Íísicas do Projeto de
Rural Caxias Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak)' localizado
Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, doravante denominada
passa a reger-se pelas disposições constantes deste ESTATUTO e
o
ARTIGOIO-A'
REASSENTAME
PROCOPIAKI",
Reassentamento
no Município de
ASSOCnçÃO,
ÁnftSO 2" - A ASSOCIAçÃO 6 r-rma entidade de natureza civil, de direito privado,
sem fins lucrativos, náo seÁdo remunerados seus associados e membros da Diretoria,
destinada a promover a organização produtiva, a representaçâo e a defesa dos
interesses econômicos e sociais dos produtores rurais a ela associados.
PCÉSEÍg-UltSg - Para os eÍeitos deste Artigo são considerados produtores rurais
"s"""ir*r" "q*les produtores rurais atingidos pelo reservatório das águas do Rio
tguaçu em decorrência da construção da usina Hidrelétrica de salto caxias e que,
"ãró trt, tenham sido ou venham a ser cadastrados, classiÍicados e credenciados pela
CoMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL como beneficiários do Programa
de Reassentamento Rural caxias - Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak).
ARTIGO 3 o - A ASSOCnÇÃO terá, dentre outros, os seguintes objetivos e
finalidades:
j representar seus associados na defesa dos interesses de caráter individual e/ou
coletivo, junto à companhia Paranaense de Energia - coPEL, na discussáo das
questôes relativas à implantação do Programa de Reassenlamento;
. representar, seus associados em negociaçóes, gerir e aplicar, com o máximo de
efiúcia,osrecursosadvindosdeempresasouentidades,inclusiveda
companhia Paranaense de Energia - coPEL, para a construção de ediÍicaçóes
com Íinalidade produtiva, habitacional ou comunitárias, conforme padrôes que
vierem a ser consensados pelos associados, através de sua representação,
conÍorme estabeiecido ;
. captar, gerir e aplicar recursos para implantação de programas comunitários de
assistência técnica, de produção e extensão rural, capacitação proíissional,
ü*il-,
""."..-§-
El\'la
educacional e cultural dos associados;
. auxiliar na obtenção de recursos de financiamentos, repasses, subvençôes e
doações, de caráter individual ou coletivo à ASSOCIAçÃO;
. auxiliar na
necessários
associados;
a compra, em comum, de equipamentos, insumos e
ao desenvolvimento das atividades de agropecuária
produlos
de seus
. incentivar a comercializaçáo da produçáo agrícola de seus associados;
o participar, com oulras associações de mesma natureza, de campanhas de
preservação dos recursos naturais, de educação ambiental e de proteção do
meio ambiente;
ParáqraÍo Primeiro - Para a realização dos seus objetivos a ASSOC|AçÃO
desenvolverá suas atividades de forma isolada ou em cooperação, alravés de
contratação ou outra forma de conveniamento com associações congêneres ou afins e
com instituiçóes do poder público federal, êstâdual ou municipal, bem como de
natureza privada.
Paráqrafo Seoundo- As atividades de reprêsentação dos associados pela
ASSOC|AÇÃO deverão ser rêferendadas pelos associados em Assembléia Geral
ARTIGO 40 - A ASSOCIAçÃO terá tempo de duração indeterminado
CAPITULO III - DA ADMISSÃO. DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS
ARÍ|GO 5o - Farão parte da ASSOCIAçÃO, os produtores rurais atingidos pelo
reservatório da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias e que, como tal, tenham sido ou
venham a ser cadastrados, classificados e credenciados pela Companhia Paranaense
de Energia - COPEL como beneficiários do Programa de Reassenlamento Rural
Caxias - Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak).
ParáqraÍo Primeiro - E condição Íundamental aos produtores rurais associados, que
estejam devidamente credenciados junto ao Projeto de Reassentamento Rural Caxias -
Grupo Novo Horizonte (Fazenda Procopiak) e que, eíetivamente, venham a ocupar,
dentro dos prazos estabelecidos, os lotes rurais que lhes foram compromissados pela
Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
Paráqrafo Sequndo - O número de filiados da ASSOCIAÇÃO é limitado ao número
de produtores rurais beneficiários do Projeto de Reassentamento Rural Caxias - Grupo
Novo Horizonte (Fazenda Procopiak).
ARTIGO 60 - Para filiar-se à ASSOCIAÇÃO, o produtor rural credenciado nos lermos
do Artigo 5o deverá preencher ficha própria de filiação
,fr..,r.-§.,,t￾grrs
t
Í' Àf,
qí soÂs 9ÉS
. s}.
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ü*.,à
ARTIGO 70 - cumprindo o disposto no Artigo 50 e seus parágrafos, o Associado
adquire todos os diieitos, deveres e obrigações decorrentes deste ESTATUTO, e das
deli'berações assumidas pela Diretoria Executiva ê aprovados em Assembléia Geral.
ARTIGO 9o - somente serão aceitos sócios que náo se enquadrem na situação original
de atingidos pelo reservatório da usina Hidrelétrica de salto caxias, produtores rurais
que, c;mprovadamente, náo sejam proprietários rurais ou urbanos e que tenham sido
ou venham a ser cadastrados, classificados ê credenciados exclusivamente pela
Companhia Paranaense de Energia - COPEL.
ARTIGO í0o - São direitos dos associados:
. tomar parte das Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nelas
forem tratados;
. apresentar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral medidas de inleresse da
ASSOCnçÃO;
. Desligar-se da ASSOCIAÇÃO, desde que esteja quitês com seus compromissos
assumidos individualmente ou pela ASSOC6çÃO em seu nome, aprovados em
Assembléia Geral, relativas ao seu reassentamento, iunto à companhia
Paranaense de Energia - COPEL ou outra enlidadê;
o participar e usufruir dos programas e projetos que Íorem implantados, respêitando￾se os critérios definidos pela Diretoria Executiva e rêferendados em Assembléia
Geral;
ARTIGO llo - São deveres dos associados:
o participar com a ASSOC14ÇÃO de todas as operaçóes que conslituam seus
obietivos econÔmicos e sociais,
. comparecer às assembléias convocadas pela ASSOCIAÇÃO, participando de todas
as operaçôes que constituam seus objetivos econômicos e sociais;
. desempenhar com dedicaçâo o cargo para o qual for eleito;
. cumprir com seus compromissos indivíduais assumidos perante à ASSOCpÇÃO
ARTIGO 12O Os direitos adquiridos e as obrigações assumidas perante a
ASSOCnçà ção em seu nome, referendados em Assembléia Geral,
no caso de
herdeiros.
O ou pela Associa
falecimento §q.a titular, são transferidos aos seus legítimos
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ARTIGO 8" - Só terão direito a votar e a serem votados para quaisquer dos cargos da
ASSOCIAÇÃO os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direilos e deveres
estatutários.
ARTIGO 130 - A desÍiliação de associado, a seu pedido, dá-se desde quê o mesmo
renunciedeseusdirêitosaoProjetodeReassentamentoêestejaquitescomseus
compromissos assumidos individualmente ou pela ASSOC|AçÃO em seu nome'
refeiendados em Assembléia Geral, notadamente perante a Companhia Paranaense
de Energia - COPEL, com a ASSOCTAçÃO ou outra enlidade'
c P|TULO IV - DA ESFILI o EXCLUSÃ E IMPEDIMEN
Pará rafo Uni o- Noperíodo de co-gestão pela COPEL' correspon
a 3 (três) anos junto ao Projeto de
ter a anuência expressa da COPEL.
Reassentamento, os casos de
decisão
CAPiTU LOV-DOS ÓRGÃOS DE DIR cÃo
correspond tcr
dente, no mínimo,
desfiliação devem
ARTlGol4o-Noscasosdedesfiliaçãoouexclusáonãocaberáaoassociado
reclamaçáo sobre eventuais direitos de participação em_ ]'es_ultados Íinanceiros
relativos a colaborações ou pagamentos feitos em Íavor da ASSOCIAçAO após a sua
saída do Projeto de Reassentamento.
paráqrafo único - As despesas de saída do Projeto de Reassentamento por motivo de
d."f,lirçã" ", "*lusáo são de exclusiva responsabilidade do associado relirante' que
deverá deixar a área do Proieto no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da
ARTIGO í50 - A Assembléia Geral, por decisáo de pelo menos 2/3 de seus filiados,
poderá excluir o associado que não cumprir as normas, disposições e objetivos da
ÃésúÀóÀo, bem como descumprir normas do Regimento lnterno, ou ainda, não
zelar adequadamento pelo bom nome e pátrimônio da entidade, que agir de má fé e
falta de lisura no trato de interesses da entidade e seus filiados, ou ainda, por motivos
julgados relevantes, assegurando-se, todavia, o direito de deÍesa perante a
Assembléia Geral.
ARTIGO í60 - somente seráo toleradas remunerações de trabalho de associado e/ou
de seus familiares em favor da ASSOCIAÇÃO, por prévia decisáo tomada em
Assembléia e desde que o trabalho seja desenvolvido em atividade comunitária e sem
vínculo empregatício.
ARTIGO 17o - A ASSOCIAçÃO terá como Órgãos de Direção da sua estrutura
administrativa a Assembléia óeral, a Diretoria Executiva, e o Conselho Fiscal.
Paráorafo Único - A ASSOC|AÇÃO terá também, no mínimo por 3 (três) anos'
almente estabelecido para co-gestáo da COPEL junto
o
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D,ldL# 6Nô
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ao Projeto de Reassentamento e como órgão auxiliar de Direçáo' um Conselho
Ér"trii'r., qr" será constituído por deliberaçáo da Diretoria Executiva'
ASSOCIAÇAO
ARTIGO ígo - É de competência da Assembléia deliberar, entre outros assuntos, sobre
a dissolução voluntária 
'ã' aêêócrAÇÃo e nomeaçáo de liquidante' sendo
necessários os votos a" ziúoi"i*fosl ios associados presentes para tornar válidas
as deliberações de que trata este ARTIGO'
ARTlGo20o-NocasodedissoluçãovoluntáriadaASSoClAÇÃo,obedecidosos
termos estabelecidos no niffCO ,l9i e não havendo débito ou pendência de espécie
alguma tanto individual como coletivas de sêus associados junto à COPEL' assumidas
pelaASSoClAÇAoem,"uno,"ereferendadasemAssembléiaGeralopatrimônio
ãã Âà'SõõlÀçÃO será destinado conforme decisão tomada em Assembléia Geral para
estefimespecificamenteconvocada,aplicando-seospreceitoslegaisvigentes.
ParâqrafoÚnlco-AAss
idez) dias da data da sua
afixados em locais visíve
associados, comunicados
comunicação, como jornal e rádio
determinar
ernbléia é convocada
realizaçáo sendo que
is das dePendências
por avisos circulares
oor edilal. com anlecedência de 10
os editais de convocaçáo deveráo ser
mais comumente freqüentadas pelos
aos associados e/ou outros meios de
ARTIGO 21o - AASSOCnçÃo é constituída por uma Diretoria Executiva composta
pái'álli.l 
",embros, 
todos associados, eleitos para um mandato de 2 (dois) anos,
;;;;;;";'d. oe presiden'á, vil"-É*.ià"^te, secrerário, Vice-secretário, Tesoureiro
e Vice-Tesoureiro.
Pará qr único Em caso
por ocasiáo de dissoluçáo vo
ARTIGO 22o - Compete à Diretoria Executiva
. definir atribuições dos Diretores e estabelecer normas para o funcionamento da
ASSOCIAçÃO;
de haver débitos ou pendências individuais ou coletivas
luntária, as benfeitorias e lotes reverterão à COPEL'
dos pela
"*N*.*
a cobrir as despesas dos serviços presta
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ASSOCIAç
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ARTIGO 18o - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisáo dã ASSOCIAçÃO'
com poderes para, durantá o plríoOo de instatação do Conselho Executivo' compor a
representação aa nssoõlÃõÀo ;; Con-selho Executivo' aProvar a indicação da
representaçáo de êventuâl .ntid.d. congênere na sua composição, prevalecendo
sempre o número r.grr o" ;Ji;ip;;i"" da cqP.FL e da entidade congênere que vier a
ser convidada, conforme Jtt'úãL"ioo" pelo Artigo 30o e seu ParágraÍo deste Estatuto
e votar toda e qr"rq"l""]iüiã" i'rã"0' dã interesse social e econômico da
e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades
. avaliar
para o atendimento das operações e servlços'
o estimar a rentabilidade das operaçôes e serviços'
o fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos Para sua cobertura,
o indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser Íeitos os depósitos de dinheiro
- ii.p*i*l " fixar o limite áàximo que pode ser mantido em caixa' à vista;
o estabelecer as normas de controle de-operações e serviços' verificando-a-siluaçáo
econômico-finan""iÉ d""ÀóêôclAçÀõ t ; desenvolvimento das operações e
átirio"O." em geral, através de demonstrativos especíÍicos:
. deliberar sobre a admissâo, desfiliação ou exclusão de associados;
o deliberar sobre a convocaçáo de Assembléias Gerais;
. encaminhar, a quem indicado, da Companhia Paranaense de Energia - COPEL'
os ptanos de frabatnâ]---fi.fãtOrio*'" Balanço Anual das atividades da
ASSOCnçÃo;
. adquirir bens imóveis com a prévia e expresse autorização da Assembléia Geral;
. alienar ou onêrar bens imóveis de sua total propriedade' desde que com prévia e
"*pt"""" 
autorização da Assembléia Geral;
ARTIGO 23o - Ao Presidente comPete:
. supervisionar as atividades da ASSOCIAçÃO' assinar cheques
irniáÃ"nt" com o Tesoureiro, admitir e demitir funcionários:
.convocarepresidirreuniões,apresentar.relatóriosdegesláo'balançoebalancetes'
demonstrativo 0". .oo,"t ãi"ãoãt o' das perdas.deõorrentes de insuficiência das
contribuições p"r" "oo"'ü" ãàt o"tp"tas da ASSOCIAçÃO e o Parecer do
Conselho Fiscal;
. apresentar o Plano Anual de
Orçamento de Receita e Despesa'
. representar ativa e passivamente a ASSOCIAçÃO' em Juízo ou fora dele;
. proferir o voto de desemPate
bem como sua viabilidade;
entre outras, as atribuições de se
Executiva e das Assembléias, resP
atividades da ASSOCIAÇAO eo respectivo
bancários
cretariar e lavrar
ARTIGO 24o - Ao Vice Presidente
ao trabalho do Diretor Presidente
destituição, renuncia ou vacância
mesmai atribuições do Presidente;
comoete assessoÍar e assistir peÍmanentemente
ã r.]n.ritri-lo em caso de licença, impedimento'
do cargo, assegurando-lhe, nestes casos' as
ARTIGO 25o - ao Secretário cabe,
as Atas das reunióes da Direto a
sabilizandg-se
,{*so*"
"".*"S"ll*
on
Ut-( 's
i.,
rtt
Í rc
ono.$!.
drt 'A-*Crd"ã
S4
oelos livros, documentos e arquivos' referentes às suas atribuições e substituir o Vice￾Éràtio."t" nos seus eventuais impedimentos'
assinar contratos, em conjunto com o Presidelie' bem como demais documenlos
constitutivos ae ourigaçàà"-oã aósocrAÇÃO^abrir e movimenlar conla§
;;;i;" e aplicaçóes fiÀanceiras da ASSOCIAÇAO
substituir o Vice-Secretário nos seus evenluais impedimentos por prazo náo
superior a noventa (90) dias'
ARTlGo2To-AoVice-SecretárioeVice-Tesoureirocabesubstituirosseus
respectivos titulares no" .i"-niu"i" impedimentos destes por prazo náo superior a 90
(noventa dias)
ARTIGO 28o - A administração da
minuciosamente, por um Conselho Fisca
meios necessários ao funcionamento da
ASSOC|AçÃO é fiscalizada, assidua e
I eleito em Assembléia.
ARTIGO 29o - Compete ao Conselho Fiscal
inteirar-se se
compromissos
. desenvorver assídua Íiscarização sobre as operaçôes, atividades e serviços da
ASSOCnÇÃo;
. conÍerir o saldo de numerário existente em caixa' verificando também se o mesmo
-está 
dentro dos limites estipulados pela Diretoria;
.verificarseosextratosdecontasbancáriasconferemcomaescrituraçáocontábil
da ASSochçÃo;
. veriÍicar se as operações realizadas e os serviços prestados 
- -correspondem' 
em
volume, qualidade " ,"|ü;;ásões feitas e as conveniências econômico￾financeiras da ASSOCIAÇAO;
orecebimentodoscréditoséfeitocomregularidadeeseoS
sociais são atendidos com pontualidade;
. dar conhecimento expresso à Diretoria e, quando necessário' à Assembléia' das
conclusões de seus tr"oálÀo., apontando a estas as irregularidades verificadas;
a
. estudar os Balancetes e outros demonstrativos
pát"""t"" sobre estes para a Assembléia Geral;
. convocar Assembléia quando ocorrerem motivos graves e
os, se necessário. aos órgãos competentes'
e o Balanço Geral' emitindo
urgentes, comunicando￾rlUL('
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ARTIGO 260 - Ao Tesoureiro comPete:
. providenciar recursos e os
ASSOCIAçAO,
o
ARTIGO 3Oo - O Conselho Executivo é formado pelo Presidente e pelo Vice
Presidente; pelo Tesoureiro e pelo Vice Tesoureiro da ASSOCIAçÃO; t (um) membro
do Conselho Fiscal, 2 (dois) membros associados efetivos e 2 (dois) suplentes,
eleitos em Assembléia Geral; bem como por até 2 (dois) representanle da coPEL'
para auxiliarem a Diretoria Executiva.
ParáqraÍo Único: Por delibera ção da Diretoria Execuliva poderá ser convidado Para
representante de entidade
ua indicação aprovada em
compor o Conselho Execulivo no máximo 'l (um)
associativa congênere, cujo representante deverá ter s
Assembléia Geral.
ARTIGO 3.lo - O Conselho Executivo aluará, neceSsariamente e pelo período de 3
(três) anos, correspondente ao tempo mÍnimo de co-gestão da coPEL junto ao Proieto
de Reassentamento, como órgão auxiliar da Direção, têndo como objetivos:
a. rêpresentar os membros da ASSOCIAÇÃO perante à Companhia Paranaense de
Energia - COPEL, na discussão das questóes relativas à implantação do
Programa de Reassentamento, sem se limitar necessariamenlê ao que segue:
. negociações técnicas e financeiras, captação, gerenciamento e aplicação, com
o máximo de eficácia, de recursos advindos de empresas ou entidades,
inclusive da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, para a implanlaçâo
de programas comunitários de assistência técnica, capacitação profíssional, de
produção e extensáo rural dos associados, bem como construçáo de
ediÍicações com finalidade produtiva, habitacional ou comunitária, coníorme os
padrões estabelecídos em comum acordo entre os associados e a enlidade
provedora dos recursos financeiros;
b. participar efetivamente no desenvolvimento de práticas associativistas e
comunitárias, tendo nelas uma atuação maior ou menor, dependendo do grau de
necessidades, a ser definido pela ASSOCIAÇÃO, em virtude de compromissos
assumidos por Íorca de contratos, convênios ou termos firmados com outras
entidades;
c. participar no preparo de associados para assumirem cargos de Diretoria,
Conselho Fiscal e outros.
Paráqrafo Primeiro - As atividades de representação dos associados pelo Conselho
Executivo deverão ser aprovadas "ad referendum" em Assembléia Geral
Paráqrafo Seoundo - E de competência da Diretoria Execuliva, estabelecer a
organização, regulamentaçáo dos termos e Íorma de aluação do Conselho Executivo,
com aprovação da Assembléia Geral.
CAP|TULO VI- DO CAPITAL. ANUIDADES E PATRIMONIO
ARTIGO 32o - O capital e anuidades a serem pagas à ASSOCIAçÃO seráo deÍinidos
em Assembléia Geral convocada para tal fim.
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ARTlGo34o-Todoassociadoemdiacomsuasobrigaçôesestatutáriaspoderá
concorrer a qualquer cargo eletivo da ASSOCIAÇAO
ARTIGO 35o - A votação será secreta para cada um dos dois organismos e seráo
proclamadas eleitas as chapas que obliverem a metade mais um dos votos dos
associados votantes.
existência de mais de duas chapas e de não ser
, repetir-se-áo as inscrições de chapas e votações
para garantir a votação mínima exigida, participando
CAPÍTULO VII - DAS ELElcÕEs .DOVOTO E SUAREPRESENTACÃO
Paráorafo Único - Em caso de
conseguida a votação necessária
quantas vêzes forem necessárias
aqui, as duas chaPas mais votadas
ARTlGo360-Asurnascoletorasdevotos,emnúmeromáximodelrês,serão
instaladas em cabines indevassáveis, no interior da sede da ASSOCIAÇÃO, não
sendo permitida a existência de urna volante￾CAPíTULO IX - DO REGIMENTO INTERNO
ARTIGO 38o - A Diretoria Executiva deverá elaborar e submeter à aprovaçao dos
associados, dentro de um prazo máximo de 6 (seis) meses, um Regimento lnterno
àõrrãr"ntànuo os princípios e normas contidas neste Estatuto, bem como orientando
oJprocedimentos aàministrativos e financeiros da ASSOCIAçÃO'
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ARTIGO 37o - A ASSOCIAÇÃO aeve ter os livros para registro de atâs das
Assembléias, reuniões da Diretória, do Conselho Fiscal e Executivo, bem como outros
livros fiscais e conlábeis obrigatórios, estabelecidos por Lei
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ARTIGO 33o - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é constituido pelos bens móveis e
imóveis adquiridos p"', Àà-sõêrÂÇÁó "' que sejam a ela.revertidos por força de
áoáç0"", contratos e/ou outras formas de compromissos formalizados'
CAPíTULO VIII . DOS LIVROS
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ARTIGO 39o - O presente Estatuto poderá sêr- reformado no todo ou em partes'
devendo as mudanças ""'""t'jãil""t3!êr" 
oltlt^t1Jàxecutiva ou pela metade mais
um dos associados, a_""oe àre em dia com ..r. "oÀpiorissos 
individuais assumidos
perante a ASSOCIAÇAO'
Paráqrafo Único: As reformas que vierem a- -se1 nlooostas ao presente Estatuto' no
minimo pelo período dt J;-;;=iã; oa copel iunto'ao Proieto de Reassentamento'
não poderáo oescaracteriz]tT"tü*"ã'ão ptrá nnrrco 5J e seus parágrafos' pelo
Án-ri,ãôg'e pelo ARTIGO 31o deste Estatuto
CAPíTULox .DAREFORMA DO ESTATUTO
CAPirulo . DAS DISPOSI ÕES ERAIS
ARTIG, 4oo - os assocrados respondem integralmente pelas obrigaçóes contraidas
oela ASSoclAÇÃo e ptl;ó;;;á;" Executivã' desde que as mesmas tenham sido
referendadas em Assembléia Geral'
ART]GO 41o _ Evedado à ASSOCnçÃo e seu conserho Executivo prestar avar ou
garantia de qualquer natureza
ARTIGO 42" Opresente Estatuto aProvado em Assembléia Geral' bêm como as
respectivas atas de Íundaçáo, eleiçáo da Diretoria Executiva, do Conse lho Fiscal e do
Conselho Executivo, seráo registrados de Títulos e
Documentos de Pessoas Jurídicas de sua resPecti va Comarca e serâo submetidos às
ias para que se produza os efeitos legais' "'q§\
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demais medidas que se fiz
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REGTMENTO INTERNO DA ASSOCIAçÃO DE DESENVOLVTi'IENTO
DOS PRODUTORES DO REASSENTAMENTO RURAL CAXIAS
ASSOCTAçÃO GRUPO NOVO HORIZONTE
CAPíTULO PRIME]RO - DAS DIRETRIZES GERAIS
ArTigo 1" - A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DOS PRODUTORES DO
REASSENTAMENTO RURAL CAXIAS - GRUPO GRUPO NOVO HORIZONTE com
sede e foro em FAZENDA PROCOPIAK localizada no município de Três Barras Pr
doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, passa a reger-se, além das
disposições contidas em seu ESTATUTO e normas legais que lhe forem aplicáveis, ao
presente REGIMENTO INTERNO
Arligo f - A Associação acima referida, reconhece a ADERABI - Associação de
Desenvolvimento dos Reassentados e Atingidos pela Usina Hidrelétrica de Salto
Caxias , como representante de todas as Associações que compôe o Pro.ieto de
Reassentamento da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias e participará na organização
direta da ADERABI formando o Conselho Geral e para isto indicará 2 (duas) pessoas
que deverão ser eleitas pelo grupo para formar este Conselho.
Arligo f, ' Todas as discussões e definiçôes ocorridas no Conselho Geral da
ADERABI deverão ser levadas para o grupo pelas pessoas que formam o Conselho,
Parásnío úobo - As discussões e definições com relação aos Projetos de
DeSenvolvimento dos Reassentamentos que venham a beneficiar ou inlerferir os
demais grupos, bem como as demais atividades desenvolvidas e em
desenvolvimento, devem ser realizadas em conjunto com a Co-gestão e Conselho da
ADERABI.
Adigo C - A Associação deve trabalhar de forma solidária, cooperativa, associaliva
fenamenta indispensável à resistência e sobrevivência da propriedade familiar,
alhando também a formação dos associados
CAPíTULO SEGUNDO - DAS NORI'IAS GERAIS DA ASSOCIAÇÃO
Adigo f - A Associação conforme artigo 3o do ESTATUTO, representará seus
assóciados na deÍesa dos interesses de caráter individual ou coletivo na discussão
das questões relativas ao programa de reassentamento, gerindo e aplicando os
recursos para implantação de programas e projetos comunitários de assistência
técnica agrícola e social, e outros consensados pela comunidade.
Paráonlo único - Projetos que possam trazer conseqüências aos outros associados
ou associações deverão ter o aval do Conselho da ADERABI e da Co-gestáo, bem
como da assistência técnica.
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CAPíTULO TERCEIRO - DA ASSEMBLÉIA GERAL
ArTigo lc - A Assembléia Geral é a instância suprema das decisões da Associaçáo,
senão que os associados terão por direito participar de Assembléias Gerais, discutir,
votar, apresentar à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral medidas de interesse
da Associaçáo, participar e usutruir dos programas e proietos que forem implantados
respeitando-se os critérios deÍinidos pela diretoria executiva e referendados em
Assembléia Geral, e demais direitos constantês no Artigo lCle do ESTATUTO.
CAPíTULO QUARTO - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Artigo 1! - A diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária convocada para tal
fim.
Artigo 14 - será criada uma Comissão de Eleição com objetivo de legitimação do
proc;sso sendo composta por um membro a ser indicado pelo conselho da ADERABI
e um membro indicado pela CO-GESTAO.
Arligo lf - Todo associado em dia com suas obrigaçôes, dlreilos ê deveres tanto
perãnte o ESTATUTO quanto ao presente REGIMENTO INTERNO, poderá concorrer
a qualquer cargo eletivo da diretoria da Associaçáo.
Paráqrafo ún ico-O agregado familiar não poderá votar em ser votado
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Aúigo f - prestar assessoria no gerenciamento, controle, desenvolvimento e registro
de suas atividades bem como na efetivaÉo do estudo e da análise dos custos de
produçâo em seus estabelecimentos de interesse comum.
Adigo f - Apoiar o desenvolvimento dos seus associados discutindo com os demais
grupos a cooperaçáo e por conseqüência a criação da cooperativa dos reassentados￾ArTlgo t - Trabalhar e apoiar o desenvolvimento coletivo entre famílias tanlo na área
de produçáo quanto de aquisição de equipamentos.
Aríigo f - o pagamênto da terra será feito para a GRE$OL mediante convênio enlre
Associação e CRE$OL sendo que o dinheiro retomará a AssociaÉo.
Paráaralo único - caso haja necessidade, a coPEL através da cc.gestão, indicará
uma pessoa para aluar como fiscalizadora do processo.
Artigo 11o- A Assembléia Geral é convocada por edital, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da data de sua realização.
AtTigo 1/ - Poderá ser convocada uma Assembléia Geral Extraordinária pela metade
maiJ um dos associados, desde que em dia com seus compromissos perante a
Associação.
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Artigo lf - Poderá haver uma reeleição dos membros da diretoria
Arligo 17 - O mandato de cada Diretoria será de 02 (dois) anos, conforme Artigo 21o
do ESTATUTO.
Artigo 1f - As chapas concorrentes deverão inscrever-se num prazo mínimo de O2
(dois) dias antes da data previamente divulgada da eleição, Esta inscriçáo deverá ser
registrada via ofÍcio protocolado na secretaria da Associaçáo,
Artigo 1f - A votação será secreta e será proclamarJa eleita a chapa que obtiver a
metade mais um dos votos dos associados votantes.
Paráaraío único - Caso ocorra o registro de mais de 2 (duas) chapas e nenhuma
consiga obter a condição necessária de melade mais um, será Íeita nova eleição com
as 2 (duas) chapas que apresentarem maior votação.
Artigo 2C - Tem dirêito â votar 2 (duas) p€ssoas por família que comprovarem, por
lista de presença, a participação de representantes desta família de no mínimo 70%
(setenta por cento) dos trabalhos da Associação.
Artigo 21o - Tem direito a ser votado, todos associados acima de 16 (dezesseis) anos
que residam no reassentamento e atendam o Artigo í 9o deste REGIMENTO
INTERNO e apresentem proposta de trabalho aprovada pela Comissão de Eleiçáo.
ArTigo 2X - A Associaçáo é constituída por uma Diretoria Execuliva e suas
competências serão de acordo com os artigos 22' à29" do ESTATUTO.
CAPÍTULO QUINTO - DAS NORMAS GERAIS DOS ASSOCIADOS
Arligo 2f - É expressamente proibido vender ou anendar o lote de sua propriedade
na qual o proprietário deverá residir e desenvolver nele suas atividades visando seu
auto sustento￾Artigo 21" - Quando o proprietário não tiver condições de viabilizar sua propriedade,
seja por motivos de doença, pessoas idosas, lotes onde a família não se eslruturou ou
não administrou de acordo sua propriedade conÍorme os projetos de desenvolvimento,
a Associação analisará o c€lso e buscará formas de solucionar o problema.
Artigo 2f - É obrigatório o pagamento da tena que deverá ser feito anualmente a
Íavor e em nomê da Assocíaçáo ou cooperativa, 6o (sessenta) dias após o término da
safra principal de veráo, respeitando-sê o prazo de 3 (três) anos de carência que Íinda
em julho de 2001 e Íinanciamento em 17 (dezessete) parcelas sendo uma por ano,
com período total para quitação da dívida igual a 20 (vinte) anos, sendo admitido o
pagamento integral da dívida somente após o 6o (sexto) ano, contado a partir'do final
do período de carência.
Paráorafo ítnico - O pagamento das anuídadês para cada reassentado será de 50
(cingüenta) sacas de milho por ano para proprietários com lotes de 7 (sete) alqueires.
Para áreas excedentes agricultáveis somado ao lote mínimo de 7 (sete) alqueires
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serão acrescidas sacas de milho proporcionatmente á área, adotando-se 10 (dez)
sacas de milho por alqueire excedente.
Arligo 2t - Não poderá fteqüentar reuniÕes e áreas de lazeÍ porlando armas'
Artigo 2f - Não poderá freqüentar reunióes embriagado.
Artigo 2t - comparecer às reunióes e Assembléias convocâdas pela Associação,
participando de todas as operaçóes que constituam seus objetivos econômicos e
sociais.
Arltgo29p-RespeitarmaÍcos,divisasdepropriedades,preservarâreservâ
cám-unitaria, nascentes de água, limpeza e conservação das estradas, sistema de
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o. água e patrimônio da Associaçào.
Paráonfo único - Fica proibido o plantio de eucaliptos e grama lastreira (estrele
;,fri=;ã=ãiã") nas divisas de'propriedades e beiras de estradas. Caso o
oroorietário deseia delimit ar âÍee dê pastagem, o mêsmo fará um cordão de
i.orãÀ.nto "o. gi"ra do lipo iesuíta, missioneira, sempre verde ou outra'
equipamentos comunitários.
de utilização e exPloração
premissa básica que sua
Artigo 31" - Caso seia do interesse da Associação ou de algum -assocjado a
;;plãá" Oe qualquei atividade lucrativa ou nâo dentro da sede da AssociaÉo, a
mesmadeverásepronunciareadecisãoquantoaimplantaçãoounáodequaisquer
atividades será por consenso do grupo.
Artigo 3d - Zelar Pelos
responsabilidades e formas
comunitários tendo-se como
associados.
A Associaçáo deÍinirá
de seus equiPamentos
dilizaÉo é Por seus
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Paráoraío orimoiro Sendo aprovada a imPlantaçã o de qualquer atividade, Pela
sociaçáo o lucro reverterá para a mesma e se esta implantação Íor Pelo associado
o mesmo deverá Pagar uma taxa a ser deÍinida, em favor da Associação
Pa rafo s do - A implantação de qualquer atividade seja Pela Associaçáo ou
pelo associado, só Poderá ser feita na sede da Associaçáo
Pa rafo o agregado familiar não poderá implantar nenhuma atividade
lucrativa ou não dentro do reassentamento.
CAPITULO SEXTO - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Aftigo 3? - Cumprir integralmente o ESTATUTO e o presentê REGIMENTO
INTERNO.
Aúigo3ÍÚ-Cumpririntegralmenteasdecisóestomadasemcoletividadépelas
Associaçôes em Assembléias.
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C\tlar dnrEri\r-(r)^TtRlrqttEío 'ídm &É 4
ArTigo 34 - Efeluar o pagâmento mensal para a Associação com a quantia a ser
discutida e proposta em Assembléia Geral convocada para este Íim, baseada em
critérios técnicos e financeiros aprovados pela Associação.
Arligo 3f - Fica obrigado o associado a efetuar o pagamento da terra, conforme
Adigo 2e desle REGIMENTO INTERNO.
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ArTigo 3f - Caso o associado solicite formalmente à Associação a sua desÍiliação ou
exclúsão do projeto, o mesmo terá que renunciar os seus direitos ao Projeto de
Reassentamento e estar quites com seus compromissos assumidos individualmentê
ou pela Associaçáo em seu nome, referendados em Assembléia Geral, com a
L Associação ou outra entidade. A Diretoria analisará e decidirá a respêito.
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G a fo No período da co{eíão correspondenle no mínimo a 3 (três)
nos junto ao projeto de reassê ntamento os casos de desÍiliaçáo e exclusâo devem
er anuência expressa da COPEL.
Paráqnlo do
ser parente ou não, a re
Pará orafoúnico-AAssociaçãoreserva-seodireitodeaceitarounãoaadmissáode
qua quer agregado Íamiliar
considerado agregado familiar.
Atíigo390-oagregadofamiliarparageradmitidonoprojetodereassentamento,
iárãra t", s.u pe-dioó de ingresso solicitado pelo_ reassentado, via conespondência
iãi" ã ãir"ioria Oa Rssocú"çao que encamiáhará este pedido para a Assembléia
ê"àr, ""nao 
que nesta Assembléia será decidida a sua conveniência de inclusão ou
náo no gruPo.
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O Paráqafo sequndo - Aprovado o desligamento ou exclusão, sua propriedade e
ãeÍna-is benÍeitorias serão de propriedade da Associação onde será decidida êm
Assembléia Geral a sua destinação.
ArTigo 3f - Das decisões das estruturas e dos projetos da Associação, votará uma
;;;.; por família associada, sendo o proprietário ou sua esposa e na ausência
ãestes, um dos Íilhos maiores de 16 anos, desde que tenham participado de 7oo/o
(setenta por cento) das atividades da Associação'
CAPITULO SÉTIMO - DA ADMISSÃO DE AGREGADOS FAMILIARES
Artigo 3f - É considerado agregado familiar, a família que venha a morar na
piop"ri"O"O. em caráter deÍinitivõ úendo ser na c€rse existente ou constituindo nova
residência.
Paráonfo prlmeirc - Não serão considerados agregados familiares pais e mães
idoso; desd" qre "áo venham a usufruir da propriedade como fonte principal de
renda.
No caso de a família ter um assalariado temporário podendo
sponsabilidadê sêrá do proprietário e o mesmo náo será
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Ailigo # - O associado que apresentar agrêgado familiar será responsável direto
por todos os atos ou pelas açóes cometidas por este.
CAPÍTULO OITAVO - DOS DEVERES E DIREITOS DOS AGREGADOS
FAMILIARES
ArTigo 17o - Cumprir integralmente o ESTATUTO e o presentê REGIMENTO
INTERNO.
rTigo lt - Cumprir integralmente as decisões tomadas em coletivo
digo lf, - Contribuir mensalmente para com a Associaçâo com a quanlia.a ser
scútida e proposta por êsta em Assembléia Geral, baseada em critérios técnicos e
financeiros aprovados pela Associação.
Adigo 14 - Contribuir com 10 (dez) sacas dê milho por ano a fqvor da Associaçáo,
senão isentos do pagamento os filhos solteiros e pais dos associados'
ição não dará ao agregado familiar, posse da terra e
Ãssociação, os mesmos náo terão direito a cotas Paráqralo Único - Esta contribu
na saída destes agregados da
partes da Associação.
ArTigo 1f, -Terá direito de usuíruir da estnrlura física e dos beneficios da Associação
iais-"omo, saúde, educação, estradas e equipamentos comunitários, zelando pela sua
boa conservação.
Paráqnfo Unico -Ê expressamente proibid o para o agregado familiar a implantaçáo
não as constantes nos equipamentos de qualquer atividade ou estrúura que
comunitários.
CAPITULO NONO - DAs PUNIçÕES
Atligolf€.oassociadoouagregadofamiliarquenãocumpriroREG|MENTo
iúfÉnNO no que se refere aos prinóípios morais e de convivência em comunidade,
iàraã seus atos e ações julgadoi pela Associação a quem caberá tomar as medidas
cabíveis e necessárias.
v Artigo lf - São consideredas infraçôes: ê-t #r/
.q'
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Ferir o ESTATUTO e o REGIMENTO INTERNO;
Náo defender os objetivos da Associação;
OàniRcar o patrimônio da Associaçáo ou das demais Associaçóes;
Àcusaçáo de qualquer espécie sem comprovaÉo dos fatos;
f.iáo 
-d"rti"ip"i d" r"uniO.s e Assembléias da Associação por três vezes
"ónseórtvai 
sem justiÍicativa, cinco faltas anuais e ou três advertências;
Àgir O" máÍê eÍaita de lisura no trato de interesses da Associação;
Náo cumprir com pagamentos das contribuições deÍinidas em Assembléia Geral:
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'a - Quando o agregado familiar cometer alguma infração' o
sociado poderá ser suspenso quando Íor conívente
As inÍraçôes citadas anteíormentê, demais motivos
nsidera dos relevanles e câsos omissos, serão objeto de análise por parte da
sociaçá o, através de uma Assembléia Geral, para analisar o fato ocorrido e decidir
ual será a penalidade a ser aplicada indicando se é caso de suspensão, exPulsão da
Associação ou até mesmo do reassentamento, sendo preciso que 2/3 de seus Íiliados
decidam pela atitude a ser tomada, conforme Artigo 15o do ESTATUTO
Paráorafo lerceiro - Em ocorrendo 3 (três) suspensões, o associado será expulso da
Ãaó"ação . na qtarta suspensáo será expulso do reassentamento'
Pa ado --Fica garantido a qualquer associado o direito de defesa para
qualquer infração
CAPiTULO DÉCIMO - DA REDE DE ÁGUA TRATADA
Artigo 1f - As famílias componentes -d9 gada sistema de água seráo responsáveis
pára áp.raçgo e manutençáo da rede de água tratadâ ondê será estabelecida uma
taxa a ser paga pelo 
"r"oài"do, 
mensalmênie, por metro cúbico de água consumida'
õ;üõ í.,tã tJitrra ao hidrômetro instalado em cada consumidor. Deverá abranger
custos operacionais do sistema, manutênÉo e imprevistos'
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CAPITULoDÉclMoPRlMElRo.EQUlPAÍtlENToSco[lUNlTÁRpS
Artigo 1f - Caberá a AssociaÉo a manutenÉo e conservaçáo das construçõês que
;;;ã"; ceÀtro comunitário, bem como o3 componentês intemos de cada ediÍicação,
inclusive paisagismo, calçâdas etc ,
CAPITULO DÉCtMo SEGUNDO - DA NORilIATIZAçÃo Do ÔNIBUS ESCOLAR
Aftigo 5t - O ônibus escolar a ser repassado pela COPEL à Associação terá como
atividade prioritária o tt.n"pott" Ae alunos reassentados para as escolas situadas nos
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- Atrasar ou náo pagar as prestações da tena estabelecidas no Capítulo 6", Artigo
350;
- Desrespeitar marcos e divisas bem como o mêio ambiente;
- Provocar ou causar desordens ou desrespeitar as famílias dentro do
reassentamento ou dos grupos de qualquer Associação;
- Má utilização dos equipamentos comunitários da Associaçâo bem como não
observação do Capítulo XXXX refererúe ao uso de ambulância ou ônibus escolar;
- Soltar animais que prejudicam seu vizinhos;
- É proibido porteira nas estradas; e
- Não preservação de reserva comunitária, nâscentes de água e estradas'
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reassenlamentos e quando for o caso, para aquelas situadas próximas às sedes dos
municípios e como atividade secundária a condução de moradores do
reassentamento para eventos tais como palestras, reuniões, congressos, seminários,
festividades e outros que a associaçáo julgue procedente.
Artigo 51" - A associaÉo deÍinirá calendários e horários para dilização do ônibus,
local onde o mesmo permanecerá quando não estiver sendo utilizado, e responsável
pelo mesmo
úigo 5f A Associação é responsável pela mânutênção, combustível, seguros,
xas bem como pela contrataçáo de motoristas cábendo a esta, por decisão em
sembléia Geral, buscar parcerias para viabilizar sua operacionalização
rtigo 5? - A Associação contratará motoristas, conforme as seguintes condições
ínimas exigidas abaixo:
Ser atfabetizado
Possuir carteira nacional de habilitaçáo no mínimo categoria "D"
ApresentaÉo de cunículo a ser analisado,
Participar de teste seletivo,
fàrticlpar Oe curso de capacitaçáo para motoristas a ser ministrado pelo SENAC
ArTigo Stf - os motoristas estarão §uieitos alám das obrigaçóes legais das leis de
trânãito, às normas a serem previstas pela Associação quando da contratação no que
s. ietãre a disponibilidade, comprometimento, consumo de bebidas alcoólicas,
substâncias tóxicas, responsabilidade por direção perigosa e demais normas que
porventura vierem a ser implantadas pela Associaçáo'
CAPíTULO DÉC|MO TERCEIRO - DA NORMATIZAçÂO DA AMBULÂNCIA
ArTigo 5f - A ambulância a ser repassada pela COPEL à Associação será um
,áú-ulo exclusivo para transport. á" mor"dores da Associaçáo não cabendo
empréstimos para outros ou sua utilização para fins que não 
-sejam 
os.de conduzir
;;;;i;; Éa unidades de Saúdé' Clínicas, Pronto Socorro' Hospitais e
Laboratórios.
Artigo 5d - A associação indicará o local onde a ambulância permanecerá quando
não*estiver sendo utilizada, e responsável pela mesma'
ArtigoSf-AAssociaçáoéresponsávelpelamanutençáo'combustível'seguros'
i"*"-. u". como pela contrâtaÉo de motoristas cabendo a esta, por decisão em
Àssemuféia Geral, buscar parcerias para viabilizar sua operacionalização'
Arligo 5f - Parágrafo terceiro A Associação contratará 2 moloristas, conforme períil
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abaixo descrito:
- Ser alfabetizado
- Éássuir carteira nacional de habilitação no mínimo categoria "D"
- Apresentaçáo de cunículo a ser analisado;
- Participar de teste seletivo,
intervenÉo.
Paráqrafo orimeito - As decisóes desta comissão seráo soberanas e acatadas pelas
Asr"C'açó.s . pr"Glecerão como jurisprudência formada'
Adigo 61" - Esta Comissáo será composla por.1 (um) membro rêpresentante da
executiva da ADERAB', g íüã"irãrUros represer{anies do Conselho da ADERABI, e
i'irrii"pi.".ntante indiüOãp.t" óo-C.rtâo. Caso seia necessário, será contrâtada
uma assessoria jurídicâ.
Artigo 6x - A comissão se reunirá e intervirá sempre que achar que seja necessário'
;;;;;" quando exisiir-sáiicitação da p-{: d" qualq-uer-Associaçáo via
correspondência endereçaàa * à.oliOrlo Oa ÀOfnnet ou da Co-Gestão solicitando
providências a respeito de qualquer assunto'
- Participar de curso dê capacitação para motoristas a ser ministrado pelo SENAC
ArTigo 5go - os motoristas estarão sujeitos além das obrigações legais das leis de
trânãito, às normas a sêrem previstas pela Associação quando da contralação no que
se refere a disponibilidade, comprometimento, consumo de bebidas alcoólicas,
substâncias tóxicas, responsabilidade por direção perigosa e demais noÍrnas quê
porventura vierem a ser implanladas pela Associaçáo.
APÍTULO DÉCIMO QUARTO - DA COM§SÃO DE ÉNCA
digo 6t Será constituída uma Comissão de Etica cuia Íinalidade é o de
panhar o processo de reassentamento como um todo. Seu objetivo será o de
monitorar, analisar e tomar as medidas que achar cabíveis em c€rsos onde seja
necessária sua atuação, bem como nas vezes em que a Associação solicitar sua
Paráqraío único - Trimestralmente esta Comissáo se reunirá para avaliaçâo do
andamento de suas fun@es
CAP|TULO DÉCIi,tO QUINTO . DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO
Artigo6110-opresenteREG|MENToINTERNopoderáserreformadonotodoouem
páiã. i"r"noo as mroan[-s t"t"' ptopottas-Pé]a Diretoria ou pela metade mais um
dosassociados,desdequeemdiacomseuscompromissosindividuaisassumidos
perante a Associação.
ParáonÍoúnico-AsÍeÍormasquevieremaserpÍopo§tasaopresenteREG|MENTo il,iiffiO não poderão descaracterizar o Estatuo'
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CAPíTULO DÉclMo sExro - DAS DISPOSIçÕES GERAIS
Artigo 64 - O presente REGIMENTO INTERNO aprovado em Assembléia Geral' será
;;i;t;á" nã'crrtório aã-iitrros e Documentos de Pessoas Jurídicas de sua
ã;""ü conlã.* . serã suum"tido às demais medidas que se fizerem necessárias
para que se produza os efeitos legais.
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