| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-09-16 |
| Ementa | DISPOE ACERCA DE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO 14/2013 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE TRES BARRAS DO PARANÁ E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 26/2022 Dispõe acerca de alteração na Resolução nº 14/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná), e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Andréia Pereira, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Ficam alterados artigos da Resolução nº 14/2013, Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 56. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, especialmente: I — exarar parecer aos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais; II — receber e exarar parecer as emendas referentes às Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e aos Créditos Adicionais; III — elaborar a redação final dos Projetos de Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual; IV — receber e exarar parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, as operações de créditos, às concessões de subvenções sociais, auxílios e contribuições, à dívida pública e a outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades orçamentárias e financeiras para o erário municipal; V — examinar o parecer expedido pelo Tribunal de Contas do Estado, acerca da prestação de contas apresentada anualmente pelo Prefeito e exarar parecer, bem como apresentar o respectivo Decreto Legislativo; VI — exarar parecer as proposições que tratam sobre plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo e da Câmara Municipal; VII — exarar parecer as proposições que fixem os subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice- Prefeito e Secretários Municipais; VIII — expedir os atos normativos necessários para a orientação, Os prazos, € demais requisitos necessários ao cumprimento e apresentação pelos Senhores Vereadores as emendas orçamentárias impositivas individuais que não contrariarem o disposto neste regimento e na lei orgânica municipal; IX - convocar audiência pública de discussão das leis orçamentárias (PPAPLDO e a ri Lgitr Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camara(atresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ (..) Art. 73. A Câmara Municipal deverá reunir-se ordinariamente, independente de convocação, nos períodos de: 1º de fevereiro a 10 de julho, e de 1ºde agosto a 21 de dezembro. & 1º Deverão ser realizadas, no mínimo, 40 (quarenta) sessões ordinárias no ano, sendo 04 (quatro) por mês. $ 2º Nos meses de fevereiro e dezembro, serão realizadas, no mínimo, 02 (duas) sessões ordinárias. (..) Art. 129. (...) Parágrafo único. O período legislativo a que se refere o inciso VIII deste artigo é contado de 1º de fevereiro a 21 de dezembro de cada ano. Cas) CAPÍTULO II DO PROCESSO LEGISLATIVO ORÇAMENTÁRIO Seção I Das Disposições Gerais Art. 172. A Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei do Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, obedecerão aos preceitos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101, de 2000, da Lei nº 4.320, de 1964, e dos demais preceitos orçamentários exigíveis e vigentes. Art. 173. Recebida do Prefeito os projetos de leis orçamentários, dentro dos prazos e na forma prevista na legislação, o Presidente mandará distribuir cópias aos vereadores, enviando a Comissão de Finanças e Orçamento. 8 1º A Comissão de Finanças e Orçamento tem o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data do seu recebimento, para exarar parecer aos projetos de leis orçamentárias. $ 2º Oferecido o parecer, será o mesmo distribuído por cópias aos Vereadores pelos meios legislativos oficiais. Ix Vo O Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP; 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaraçatresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ $ 3º Aplicam-se aos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA, no que não contrariar o disposto neste capítulo, as regras do Processo Legislativo. Seção II Das Emendas as Leis Orçamentárias Art. 174. Recebidos pela Comissão de Finanças e Orçamento os Projetos oriundos do PPA, LDO e LOA, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do protocolo, a Comissão deverá baixar ato normativo, definindo o prazo para a apresentação e o protocolo de emendas pelos demais Vereadores. Parágrafo único. Esgotado o prazo definido pela Comissão, não será mais aceito protocolo de emendas nos projetos orçamentários. Art. 175. Aprovado o Projeto com emenda, voltará a Comissão de Finanças e Orçamento, para colocá-lo na devida forma, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Art. 176. As Sessões em que se discutirem o orçamento terão a Ordem do Dia reservada a essa matéria, caso aprovado requerimento verbal, solicitado por qualquer Vereador e aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores. 8 1º Nas discussões, o Presidente, de ofício, prorrogará as sessões até a votação da matéria. $ 2º A Câmara funcionará, se necessário, em Sessões Extraordinárias, de modo que a votação da Lei Orçamentária Anual esteja conclusa em tempo de ser o projeto devolvido para sanção. Art. 177. A proposta orçamentária do Poder Legislativo Municipal deverá ser encaminhada a consolidação ao Executivo até o dia 30 de julho de cada ano. Seção III Das Emendas Impositivas Individuais Orçamentárias Art. 177-A. A emenda impositiva deve observar subsidiariamente, o contido nos $$ 11 e 12 do art. 166 da Constituição Federal e demais preceitos impostos pela Lei Orgânica e neste Regimento Interno. 8 1º O vereador que desejar apresentar emendas impositivas deverá manifestar esta intenção à Comissão de Finanças e Orçamento para efeitos da distribuição equitativa entre os inscritos, sendo que a comissão definirá, por meio de ato normativo próprio o prazo a ser cumprido. a Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail : camaraçotresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ $ 2º Caso o Vereador comunique a Comissão de Finanças e Orçamento que não irá apresentar emendas impositivas ao projeto de lei orçamentária, o resultado dos valores serão distribuídos de forma equitativa para os Vereadores individuais que aderiram as emendas impositivas. $ 3º Vencidos o prazo a ser definido nos termos do & 1º deste artigo, a Comissão deverá baixar ato normativo, definindo o prazo para a apresentação e o protocolo de emendas pelos Vereadores que se manifestaram positivamente a apresentação de emendas impositivas. $ 4º Esgotado o prazo definido no $ 3º deste artigo, não será mais aceito protocolo de emendas impositivas. $ 5º Para cada emenda de Vereador a Comissão de Finanças e Orçamento emitirá parecer sobre a sua viabilidade em até 5 (cinco) dias úteis do protocolo da mesma. 8 6º A apreciação das emendas e sua viabilidade, inclusive quanto à indicação de recursos orçamentários como fonte, será efetuado de acordo com a ordem de apresentação pelos vereadores. 8 7º A decisão da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as emendas será fundamentada e, em não sendo aprovada, por ausência dos elementos essenciais, será devolvida ao autor que terá o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação, para apresentar a emenda devidamente corrigida. $ 8º Não apresentando a emenda no prazo definido previsto no $ 7º deste artigo, a emenda com irregularidades será arquivada pela comissão. $ 9º Se não houver emendas, o projeto será incluído na Ordem do Dia da primeira sessão, sendo vedada a apresentação de emendas em Plenário. Art. 177-B. As emendas impositivas propostas deverão obrigatoriamente estar instruídas com as seguintes informações: I — indicação do projeto, ordem de serviço, obra, programa ou instituição destinada; N — justificativa para a destinação do recurso; III — descrição dos itens e equipamentos que serão adquiridos ou utilizados, bem como, suas quantidades e medidas; IV — informação se o recurso destinado supre a emenda de forma integral, ou se ainda necessitará de emenda parlamentar ou recurso orçamentário municipal; V — dotação e natureza da despesa, com a devida indicação do setor vinculado ao Poder Público Municipal que será destinado o recurso; VI — anexo as emendas, toda e qualquer documentação complementar que demonstre, a legalidade das imposições dentro da legislação municipal, estadual e federal. VAL Dk Três Barras do Paraná - PR / Ay. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 /(45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Seção IV Dos Valores das Emendas de Caráter Impositivo Art. 177-C. A Comissão de Finanças e Orçamento apresentará o valor que cada Vereador terá para apresentar as emendas impositivas, bem como informará aos Vereadores o valor da Receita Corrente Líquida apresentada no projeto de lei orçamentário. Parágrafo único. Para as emendas individuais, será pego o valor da Receita Corrente Liquida prevista no projeto de lei orçamentário e dividido por 1,2%, e o resultado será dividido pela quantidade de vereadores, e o resultado é o valor que cada vereador terá para as emendas. Cy Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação oficial. Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, em 26 de setembro de 2022. Andréia Pereira Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br