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norma nº 13/2013

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-03-25
Ementaatualiza e altera a redação do rendimento interno da camara municipal de tres barras do paraná.
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matéria 3386 →

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Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
ESTADO DO PARANÁ
CAPITAL DO FEISÃO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 14/2013
SÚMULA: Atualiza e altera a redação do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras
providências.
O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OSMAR ZORSI, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - Para atualizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Três Barras do
Paraná, tornam-se necessárias as seguintes alterações:
O I=0 Artigo N.º 9.º terá a seguinte redação:
Art. 9.º - O mandato da mesa diretora será de dois anos, podendo ser reeleita uma vez, por
igual período.
I=0 Artigo N.º 65 terá um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo Único: - Na tramitação dos projetos de lei, tendo o parecer da maioria das
comissões, o projeto poderá ser posto em discussão e posterior votação, na ordem do dia da
próxima sessão.
HI=0 Artigo N.º 184, Parágrafo Terceiro, terá a seguinte redação:
Parágrafo Terceiro - Durante a palavra livre, os líderes de bancada terão a preferência para
falar por último, respeitando-se a proporcionalidade partidária.
IV = Seja acrescentado, no Artigo n.º 184, o Parágrafo Quarto, com a seguinte redação:
Parágrafo Quarto — O Prefeito poderá apresentar um vereador para ser o seu líder e
representá-lo no Legislativo Municipal. O Líder do Prefeito falará por último, após os
demais líderes de bancada.
Q Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, aos 25 de Março de 2013.
OSMAR ZO va?
Presidente Na 9

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