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norma nº 1/2023

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-12
EmentaDISPÕEM SOBRE A CONCESSÃO, VALOR, PAGAMENTO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor, pagamento e
prestação de contas de diárias no âmbito da Cá-
mara Municipal de Vereadores, e dá outras pro-
vidências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do
Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder e pagar
diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão, quando realizarem via-
gens em função da Câmara Municipal de Vereadores, devendo ser observado o que
segue:
I-a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos que justifi-
quem o deslocamento do beneficiário;
II — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e em confor-
midade com o Anexo I desta Resolução;
NI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento, mediante
autorização assinada pelo Presidente, e somente ser realizado posteriormente median-
te justificativa;
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por ano para
cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as atividades
desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que, a falta de comprovação
implicará em desconto em folha de pagamento do valor recebido;
Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002
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ESTADO DO PARANÁ
VI — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o cancelamento ou de-
sistência da viagem, o beneficiário deverá devolver o valor recebido em, no máximo,
05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha;
VII — se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou ocorrer o
retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os valores à maior em, no máxi-
mo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o valor descontado em folha de pagamento;
VIII — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados de forma
excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes de via-
gem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto as de transporte e lo-
comoção, sendo que, em caso de despesas com combustível, quando pagas pelo bene-
ficiário, serão ressarcidas mediante procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a hospedagem seja
custeada pelo realizador, o valor da diária será reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do Município for
superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que, o afastamento superior a 04
(quatro) horas será remunerada com metade do valor da diária, e o período inferior a
este não dará direito ao recebimento de valor algum.
Art. 4º. Os Anexos II — Requerimento de diárias, e II — Autorização de diárias,
são partes integrantes desta Resolução, devendo os beneficiários preenchê-los e apre-
sentá-los para deferimento.
8 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do Legislativo, este
terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante da Primeira Secretaria.
8 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso de aper-
feiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
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ESTADO DO PARANÁ
$ 3º Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de represen-
tação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário a autorização da missão
como também a concessão da diária.
8 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que tenha sido
aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o requerimento deverá ser
apresentado na primeira sessão ordinária seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de
2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão oficial de
divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não seja agente
público, servidor ou cargo comissionado do Poder Legislativo.
Art. 7º. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o INPC — Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor, através de Resolução específica.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a
Resolução 09/2022.
Gabinete do Presidente, aos 12 de janeiro de 2023.
Antenor Carlos da Motta
Presidente
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gil
—S
o
—
agr
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO |
Tabela de valores de cada diária
Especificação Região Valor R$
Agentes Políticos AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 351,00
Servidores do Legislativo AMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu 351,00
Agentes Políticos Cascavel 263,00
Servidores do Legislativo Cascavel 263,00
Agentes Políticos Foz do Iguaçu 633,00
Servidores do Legislativo Foz do Iguaçu 633,00
Agentes Políticos Outros Municípios exceto Curitiba 672,00
Servidores do Legislativo Outros Municípios exceto Curitiba 672,00
Agentes Políticos Curitiba 706,00
Servidores do Legislativo Curitiba 706,00
| Agentes Políticos Brasília 884,00
Servidores do Legislativo Brasília 884,00
Agentes Políticos Outros Estados da Federação 884,00
Servidores do Legislativo Outros Estados da Federação 884,00
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ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
Ê REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Através deste, vimos respeitosamente, REQUERER DIÁRIA para:
Beneficiário(a): Matrícula nº CPF Nº
Lotado na Divisão de:
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias requeridas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias conforme ter-
mos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação).
Três Barras do Paraná, data.
Requerente
Presidente
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E-mail: camaragtresbarrasdoparana.pr.leg.br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
ii
Es
=>
(9)
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO III
Seis AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº lano
Autorizo o pagamento de diárias ao(à) Sr.(a):
Matrícula nº CPE Nº
Lotado na Divisão de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento antecipado das diárias confor-
me termos desta Resolução (incluir dados da Resolução e publicação).
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Banco: Agência: Conta:
Autorizado Recebi a importância de R$
Presidente
Beneficiário
3235-1002
E-mail: Cima aGuebanidsdonirana pr.leg. fre Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br
a
17/01/2023 08:49
Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
e
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
O ——————————————————————ee—
CÂMARA MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIÁRIAS
RESOLUÇÃO N.º 01/2023
SÚMULA: Dispõem sobre a concessão, valor,
pagamento e prestação de contas de diárias no âmbito
da Câã- mara Municipal de Vereadores, e dá outras
pro- vidências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do
Paraná, Estado do Paraná aprovou e eu, Antenor Carlos da Motta,
Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a conceder
e pagar diárias aos agentes políticos, servidores e cargo em comissão,
quando realizarem viagens em função da Câmara Municipal de
Vereadores, devendo ser observado o que segue:
1 — a concessão de diária será autorizada somente se houver motivos
que justifiquem o deslocamento do beneficiário;
IH — os valores serão diferenciados conforme o destino da viagem, e
em conformidade com o Anexo I desta Resolução;
HI — o pagamento deverá ocorrer antecipadamente ao deslocamento,
mediante autorização assinada pelo Presidente, e somente ser
realizado posteriormente mediante justificativa;
IV — poderá ser concedida, no máximo, 72 (setenta e duas) diárias por
ano para cada beneficiário, tendo o limite mensal de 10 (dez) diárias;
V — após o retorno, o beneficiário da viagem deverá comprovar as
atividades desenvolvidas, mediante certificado ou relatório, sendo que,
a falta de comprovação implicará em desconto em folha de pagamento
do valor recebido;
VI — caso tenha sido recebido o valor da diária, e ocorra o
cancelamento ou desistência da viagem, o beneficiário deverá
devolver o valor recebido em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena
de ter o valor descontado em folha;
VII — se for pago valor à maior do que o devido ao beneficiário, ou
ocorrer o retorno antes do previsto, deverá o mesmo restituir os
valores à maior em, no máximo, 05 (cinco) dias, sob pena de ter o
valor descontado em folha de pagamento;
VI — somente se autorizará diária em finais de semana ou feriados
de forma excepcional, com justificação;
IX — não se concederá diária sem que haja dotação orçamentária para
tanto.
Parágrafo único. A diária destina-se a cobrir as despesas decorrentes
de viagem, assim consideradas de hospedagem e alimentação, exceto
as de transporte e locomoção, sendo que, em caso de despesas com
combustível, quando pagas pelo beneficiário, serão ressarcidas
mediante procedimento próprio.
Art. 2º. Caso o beneficiário vá participar de evento onde a
hospedagem seja custeada pelo realizador, o valor da diária será
reduzido à metade.
Art. 3º. Considera-se diária integral, quando o afastamento do
Município for superior a 12 (doze) horas e houver pernoite, sendo que,
https:/Avww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E82DB9A/03AD1 IbLDF7CKkfj7IMm OZ37YVrHXStcGSTK1WBMBgIWWPoWUS-KfikMmOMNjxn. az
13
17/01/2023 08:49 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
o afastamento superior a 04 (quatro) horas será remunerada com
metade do valor da diária, e o período inferior a este não dará direito
ao recebimento de valor algum.
Art. 4º. Os Anexos II — Requerimento de diárias, e III — Autorização
de diárias, são partes integrantes desta Resolução, devendo os
beneficiários preenchê-los e apresentá-los para deferimento.
$ 1º Quando a diária tiver como destinatário o Presidente do
Legislativo, este terá o pagamento autorizado pelo Vereador ocupante
da Primeira Secretaria.
$ 2º Todas as diárias de vereadores, exceto para participarem de curso
de aperfeiçoamento, deverão ser deliberadas pelo Plenário.
$ 3º Quando o vereador ou vereadores estiverem em missão oficial de
representação da Câmara Municipal, deverá ser aprovado em plenário
a autorização da missão como também a concessão da diária.
$ 4º Caso o vereador ou vereadores forem em missão oficial sem que
tenha sido aprovado requerimento pelo plenário antecipadamente, o
requerimento deverá ser apresentado na primeira sessão ordinária
seguinte, sendo aceito se tiver aprovação de 2/3 da Casa Legislativa.
Art. 5º. Os pagamentos realizados deverão ser publicados no órgão
oficial de divulgação dos atos oficiais.
Art. 6º. Não será permitido o pagamento de diária a pessoa que não
seja agente público, servidor ou cargo comissionado do Poder
Legislativo.
Art. 7º. Os valores serão reajustados anualmente de acordo com o
INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, através de
Resolução específica.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Resolução 09/2022.
Gabinete do Presidente, aos 12 de janeiro de 2023.
ANTENOR CARLOS DA MOTTA
Presidente
ANEXO
Tabela de valores de cada diária
Especificação
[Agentes Políticos |AMOP Exceto Cascavel c Foz do Iguaçu
Servidores do Legislativo JAMOP Exceto Cascavel e Foz do Iguaçu
[Agentes Políticos
Servidores do Legislativo
[Agentes Políticos
Servidores do Legislativo
[Agentes Políticos
Servidores do Legislativo
Agentes Políticos
Servidores do Legislativo
[Agentes Políticos
Servidores do Legislativo
Agentes Políticos [Outros Estados da Federação
Servidores do Legislativo Outros Estados da Federação
ANEXO
REQUERIMENTO DE DIÁRIAS
Através deste, vimos respeitosamente, REQUERER DIÁRIA para:
Beneficiário(a):
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E82DB9A/03AD1 IoLDF7Ckfj7IMM 0Z37YVrHXStcG5TK1WBMBgIWWPoWUS-kfikMmOM Njxn... 2/3
17/01/2023 08:49 Prefeitura Municipal de Três Barras do Paraná
Matrícula nº CPF Nº
Lotado na Divisão de:
Câmara Municipal de Três Barras do Paraná
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias requeridas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
A Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o pagamento
antecipado das diárias conforme termos desta Resolução (incluir
dados da Resolução e publicação).
Três Barras do Paraná, data.
ANEXO III .
AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIAS
Nº /ano
Autorizo o pagamento de diárias ao(à) Sr.(a):
[Matricuta nº Ferr Nº ]
Lotado na Divisão de:
CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ
Na função de:
Justificativa para realização da viagem:
Data de início e término da viagem:
Destino da viagem:
Meio de Transporte utilizado:
Quantidade de diárias autorizadas:
Valor unitário das diárias:
Valor total das diárias:
Sendo que a Câmara Municipal de Três Barras do Paraná fará o
pagamento antecipado das diárias conforme termos desta Resolução
(incluir dados da Resolução e publicação).
Três Barras do Paraná, data. Dados para depósito:
Publicado por:
Sergio Fernandes
Código Identificador:6E82DB9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2023. Edição 2690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Awww. diariomunicipal.com.br/amp/materia/6E82DB9A/03AD1 IbLDf7CKfj7IMmM OZ37YVrHXStcG5TK1 WBMBgIWWPoWUs-kfikMmOMNjxn... 3/3

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