| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-12-02 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO DO HORÁRIO DE SESSÃO ORDINA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 348 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ nE== RESOLUÇÃO N.º 25/2024 Dispõe sobre a alteração do horário de sessão ordi- nária, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º, Fica alterado o horário da sessão ordinária que realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2024, para às 09h00m, considerando a diplomação dos vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 02 de dezembro de 2024. | q laço Anteno rlos da Motta Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 CO a rraddonarana prles br - Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N.º 25/2024 Dispõe sobre a alteração do horário de sessão ordi- nária, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o horário da sessão ordinária que realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2024, para às 09h00m, considerando a diplomação dos vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 02 de dezembro de 2024. e É boa Presidente Três Barras do Paraná - PR / Av. São Paulo, 452 - CEP: 85485000 - FONE (45) 32351225 / (45) 3235-1002 pato samarameracharrasdonarana pr leg br — Site: http:// tresbarrasdoparana.pr.leg.br CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N.º 25/2024 RESOLUÇÃO N.º 25/2024 Dispõe sobre a alteração do horário de sessão ordinária, e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná aprovou, e eu, Antenor Carlos da Motta, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica alterado o horário da sessão ordinária que realizar-se-á no dia 09 de dezembro de 2024, para às 09h00m, considerando a diplomação dos vereadores eleitos para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 02 de dezembro de 2024. ANTENOR CARLOS DA MOTTA Presidente Publicado por: Lenilce Vitoriano Código Identificador:OCAF7135 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/1 2/2024. Edição 3166 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awww-diariomunicipal.com.br/amp/ NICIPAL DE TRÊS BARRAS DO P ESTADO DO PARANA APROVADO Dia OZ | > CÂMARA MU po Câmara Municipal ÇÃO N.º 03/2024 o horário de sessão ordi- ETO DE RESOLU e sobre à alteração d jras providências. PROJ Dispô nária, e dá ou unicipal de vereadores de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná omulgo à seguinte a Motta, Presidente, Pr RESOLUÇÃO Câmara M OQ Plenário da Antenor Carlos d aprovou, € eU. ordinária que realizar-se-á no dia 09 adores eleitos rio da sessão a diplomação dos v onsiderando Art. 1º. Fica alterado O horá ere de dezembro de 2024, para às 09h00m, € para a Legislatura 2025/2028. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente, aos 27 de novembro de 2024. a, ANIS Motta Presidente Trê s Barras do Paraná - PR / DRA q duas E TRÊS BARRA O PARANA A MUNICIPAL D ESTADO D JUSTIFICATIV A no período da tarde, enidade realizada na os eleitos de nosso faz necessário, eis egislatura que se- criodo embro corrente, foi agendado, pais de 2024, sendo à soh aonde comparecerão todos ão do horário da sessão SE há 03 (três) vereadores desta 1 a sessão se esta for realizada nO P dia 09 de dez s eleições munici de Catanduvas, que no eleitos na na cidade e Ibema, à alteraç Considerando a diplomação dos sede da Comarca, Município, de Catanduvas que, à cerimônia poderá se estender, e, como rão diplomados, OS mesmos poderão comparecer M da manhã. Assim, espero que O presente projeto de Resolução seja analisado € aprovado pelos nobres colegas. nte, aos 27 de novembro de 2024. A 12/75/08 Presidente Gabinete do Preside Trê s Barras do Paraná. p -PR/ A... PA a