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norma nº 2812/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2812 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAbre um crédito especial no Orçamento Geral do Município de Três Barras do Paraná, e da outras providências.
native_id375

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matéria 2339 →

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superávit financeiro do exercício de 2024, da seguinte fonte: 
Fonte Especificação Valor R$ 
2377 Incremento Temporário ao Custeio dos Serv. Aten. 
 Prim. Em Saúde 
304 970,53 
ESTADO DO PARANÁ 
Municipio be Qrês Jt,arras bo Paraná 
CAPITAL DO FEIJÃO 
PUBLICADO EM: 
LEI N° 2812/2025 
Jornal -IMP DATA 27/01/2025 
Página34-4- 
Eciiçv, 3,9(2 
ii/vvr 
Súmula. Abre um crédito especial no Orçamento 
Geral do município de Três Barras do Paraná, e dá 
Ass Responsável outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO 
DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. 
Art. 1°. Fica aberto crédito especial no Orçamento Geral do Município de 
Três Barras do Paraná no valor de R$ 304.970,53 (trezentos e quatro mil 
novecentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), nas seguintes 
dota ões or amentárias: 
07 Secretaria Municipal de Saúde 
07.01 Fundo Municipal de Saúde 
103010008.2.0900000 Manutenção das Atividades de Atenção Básica em 
Saúde 
3.390.30 (2784)(2377) Material de Consumo 250.000,00 
3.390.32 (2785)(2377) Material, Bem ou Serviços de Dist. 
Gratuita 
54.970,53 
Total R$ 304.970,53 
Art. 2°. Para a cobertura do presente Crédito Especial será utilizado o 
Total R$ 304.970,53 
Art. 3°. Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2025, dos 
projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes 
Leis: Plano Plurianual (PRA), Lei n° 2165/21; Lei de Diretrizes Orçamentária 
(LDO), Lei n° 2784/2024, e Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei n° 2786/2024. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni al de Três Barras do Paraná, 27 de janeiro 
de 2025. 
GER O FRANC SCO GUSSO 
Prefeito Municipal 
AV. Brasil, 242- Fone:(45) 3235 1212 - CEP 85485-000 - Três Barras do Paraná - PR CNPJ 78.121,936/0001-68 - prefeitur~tresbarras.pr.gov.br 

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