| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-05-11 |
| Ementa | Súmula: Regulamenta a utilização de telefone celular, pelos vereadores e servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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Súmula: Regulamenta a utilização de telefone
celular, pelos vereadores e servidores do
Legislativo Municipal e dá ouüas proüdências.
O Pleniirio da Câmara Municipal de Três Barras do Paranâ Estado
do Pararuáq Aprovou e Eu, Antônio Dez^n, Presidente do kgislativo
Municipal promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Arí l' - Os Vereadores e servidores do trgislativo Municipal de
Três Barras do Parana que utilizarem telefone celular da Câmara
Municipal, terão o limite para utilização de até cem reais mensais.
AÍt. 2." - Os valores gastos em telefone, acima do preüsto no Artigo
Primeiro desta Resolução, serão ressarcidos aos cofies do Legislativo
Municipal, através de desconto em folha de pagamento.
Art. 3.o - Esta Resolução enbani em ügor na data de sua publicaçâo,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, aos I I de Maio de 2009.
ANT o
Presidente
Av. Sio Paulo - Caire Postal 41 - Fone: (45)323í1225 - Far: (45)323!1002 - Cf,P E5.485-000 - Tiês Barras do Prrená - Peraná
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