| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Cria cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná e dá outras providências. |
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CAPITAL Do FEUÃo
RESOLUÇAO N'0s/2007
SÚlfULe: Cria cargo de Diretor Legislativo da Câmara Municipal
de Três Barras do Paraná e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná" Estado do Paraná, Aprovou e Eu,
João Batista de Souza, Presidente desta Casa de Leis, promulgo a seguinte
Art. l.'- Fica criado o cargo de "Diretor Legislativo" caÍgo em comissão, de confiança do
Presidente do Legislativo Municipal, de livre nomeação e exoneração, e inclui o mesmo no Anexo Il
da Resolução 01/99 da Câmara Municipal de Três Barras do Paraná, nos terÍnos da tabela abaixo:
AÍ1. 2." - As atribuições do Diretor Legislativo serão as seguintes
I - Prestar assessoria tecnica e legislativa ao Presideate do Legislativo Municipal e a todos os
vereadores, orientando sobre a elaboração de proposições como: projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, requerimentos, indicações, moções, oficios e outros, do interesse do
Legislativo Municipal e buscando-se a realização de um trabalho em harmonia com todos os
vereadores, atendendo com prioridade, as orientações do presidente da câmara Municipat.
II - orientar os funcionários do Legislativo Municipal, em suas funções, sempre que
possível, supervisionando os trabalhos realizados pelos servidores desta Casa de Leis e zelando pela
legalidade e moralidade administrativ4 sob a orientação direta do presidente da câmara.
Av. §ão Paulo - Caixa Postel, 4l - Fone: (45)323S1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.48$000 - Três Barras do paraná -
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COMISSTONADO
NIVEL VAGAS REMUNERAÇÃO
MENSAL
Diretor Legislativo cc - 3.1 0l (uma) R$ 1.677,82
E-mail: camun3ba@visaotret com.br
Paraná
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III - Atender aos vereadores desta casa de leis, prestando assessoria legislativa para
esclarecimento de dúvidas na interpretação das leis, juntamente com o Assessor Jurídico desta Casa
de Leis.
IV - Atender as determinações do Presidente da Câmara Municipal, orientando pilra que
sejam respeitados os principios estabelecidos no caput do Artigo 129 da Lei Orgânica MunicipalV - Colaborar na organização das sessões ordiniírias, extraordinárias, especiais e solenes da
Câmara Municipal;
VI - Buscar o aperleiçoamento legislativo, através de cursos, seminários e reuniões,
buscando-se as orienÍações necessárias para manter-s€ atualizado sobre mudanças na legislação,
para proporcionar uma orientação de qualidade aos nobres edis, juntamente com o Assessor Jurídico
do Legislativo Municipal.
A-rt. 3.o - Fica extinto o cargo de Assessor Tecnico Legislativo, constante do Anexo II da
Resolução 0l/99 (Plano de Cargos, Carreira e Remunerago do Legislativo Municipal) e fica
exonerado o servidor ocupante do referido cargq que ora se extingue.
Art. 4." - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Três Barras do Paranái aos 06 de Dezembro
de 2007.
J O BATISTA DE SOUZA
Pesidente
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Av' §ão Paulo - Caira Postal 41 - Fone: (45)323S1225 - Fax: (45)3235-1002 - CEP 85.485-000 - Três Barras do Paraná - Paraná
E-mail: camun3ba@visaonet.com.br